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TJSP 03/08/2015 -Pág. 2998 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1937

2998

preparo corresponde a cinco por cento do valor da causa, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando
efetivamente concedida nos autos. ADV: GIOVANNI UZZUM, OAB/SP 246.284.
PROC. 0046021-56.2014.8.26.0224 (2459/14 UNG) RESCISÃO CONTRATUAL JAMIL ANTONIO VALENTE ZEITUNE X
EXECUTIVE CAREER COACHING & PARTNERS LTDA-ME FLS: 248/249 (tópico final de sentença): Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensão inaugural. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº
9.099/95.
O prazo para apresentação de recurso é de dez dias. O prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso é de 48
horas, a partir da interposição, sob pena de deserção (art. 42, §1º, da Lei 9.099/95). O valor do preparo deve ser a soma de
1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESP, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do valor da causa ou cinco
UFESP, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando efetivamente concedida nos
autos. ADV: RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ, OAB/SP 258.568.

3DDQM.003, 30/07/2015.
GUARULHOS
1° VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: Dr. IVAN NAGAMORI DE SOUZA.

66/15 (FIG)- ACIDENTE DE TRÂNSITO- ISAQUE DE ARAGÃO X SERVENG TRANSPORTES LTDA. “Considerando que
foram juntados documentos novos ao processo, fica a ré intimada se manifestar sobre eles, querendo, no prazo de dezs dias,
sob pena de preclusão. (Os autos encontram-se disponível para consulta no Serviço Anexo UNIFIG, sito à Av. São Luís, 315- Vl.
Rosália- Guarulhos/SP)”. ADV.: MELISSA SUALDINI OAB/SP 202467, CLOVIS HENRIQUE DE MOURA OAB/SP 152679.

2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VERA LÚCIA CALVIÑO DE CAMPOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2015
Processo 0002596-13.2013.8.26.0224 (022.42.0130.002596) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Maria
Carlos Gonçalves dos Santos - Everton Rafael Pereira da Silva - JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes
supra mencionadas, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e honorários advocatícios,
nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Outrossim, autorizo o desentranhamento e a restituição dos documentos
que instruíram os autos, mediante certidão e sem as formalidades do Capítulo II, Seção III, das NSCGJ e advertência de que
os mesmos permanecerão à disposição da parte interessada pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado
desta decisão. Após o decurso do prazo supracitado e nada sendo requerido, promova-se a destruição dos autos (item 30 e
30.2 do Prov. CSM 1670/09, alterado pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações
e comunicações de estilo. - ADV: FERNANDO NOBREGA PEREIRA (OAB 263021/SP), WILSON AMORIM DA SILVA (OAB
105395/SP), LIGIA ALVARENGA CARILI MARTINS (OAB 265861/SP)
Processo 0006609-63.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Falta de Assistência - VRG - Linhas
Aéreas S/A - Tickets For Fun T4f Entretenimento Sa e outro - Despacho - Genérico - ADV: MONICA FILGUEIRAS DA SILVA
GALVAO (OAB 165378/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0006609-63.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Falta de Assistência - FLAVIA APARECIDA
DO AMARAL - VRG - Linhas Aéreas S/A - Tickets For Fun T4f Entretenimento Sa - - Banco do Brasil S/A. - Cumpra-se o V.
Acórdão. Ao vencedor. No silêncio, os autos serão arquivados, mediante as anotações e comunicações de estilo. - ADV: MONICA
FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), CAROLINE SILVA DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 352153/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0007567-70.2015.8.26.0224 (processo principal 4030613-88.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Fornecimento de Energia Elétrica - MARIA ROSIETE DA SILVA - Desnecessária a republicação do despacho de fls. 3, uma
vez que já consta depósito judicial efetuado pela executada nos autos principais, que já retornaram do Colégio Recursal.
Prossiga-se naqueles autos. Intime-se. - ADV: RENATA CRISTINA DOS SANTOS CADENGUE (OAB 224464/SP), MARISTELA
DE SOUZA (OAB 307388/SP)
Processo 0007650-28.2011.8.26.0224 (224.01.2011.007650) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose
Paulo Augusto Dutra - Roberto Honorato da Silva - JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supra mencionadas e
o faço com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º , da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento
dos documentos ao exeqüente, mediante a advertência de que os mesmos aguardarão pelo prazo de 90 dias. Após o decurso
do prazo supracitado e nada sendo requerido, promova-se a destruição do processo (item 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09,
alterado pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações e comunicações de estilo. - ADV:
RODRIGO MASSAMI OSHIRO (OAB 220704/SP)
Processo 0008236-36.2009.8.26.0224 (224.01.2009.008236) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de
Consumo - Ricardo Alexandre Fernandes da Cunha - Omni Internacional - - Maria Luiza Ribeiro Pinto - - Luiz Francisco Ribeiro
Pinto - - Ominilog Armazens Gerais Ltda. - JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes supra mencionadas e o faço
com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º , da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos
documentos ao exeqüente, mediante a advertência de que os mesmos aguardarão pelo prazo de 90 dias. Após o decurso
do prazo supracitado e nada sendo requerido, promova-se a destruição do processo (item 30 e 30.2 do Prov. CSM 1670/09,
alterado pelo Prov. CSM 1679/09), arquivando-se a FICHA-MEMÓRIA, mediante as anotações e comunicações de estilo. - ADV:
WELLINGTON ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
Processo 0012105-02.2012.8.26.0224 (224.01.2012.012105) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Jose Luciano dos Santos - Estacionamentos Belfiore Sc Ltda - - Itaú Unibanco Sa - JULGO EXTINTO o processo de execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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