Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1951
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(fls. 108). Anote-se, de mais a mais, que, em consonância ao artigo 475-B do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento
de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, aguardandose provocação ou o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP), VANDERLEI
RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP), ROBERTA NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)
Processo 0000826-28.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000826) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Construtora Theodoro Delbianchi Ltda Me - 211/13 - Vistos. Defiro a intimação pessoal dos EXECUTADOS RONIVALDO
MARTINS DOS ANJOS E RONIVALDO MARTINS DOS ANJOS-ME para que, no prazo de cinco dias, procedam a indicação
de bens passíveis de penhora nos termos do artigo 652, § 3º do Código de Processo Civil, conforme postulado as fls. 89, letra
“b”, devendo o polo ativo comprovar no prazo de cinco dias, ao recolhimento das diligências para tal mister. Em caso de não
indicação de bens passíveis de penhora, fica desde já determinado ao oficial de justiça que proceda o ARRESTO de bens de
propriedade do EXECUTADOS, tantos quantos bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 653 também do Código
de Processo Civil. Defiro ainda ao oficial de justiça os benefícios dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 172 do Código de Processo
Civil. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta, instruído com a contrafé,
devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05. Int. ADV: EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP)
Processo 0000861-90.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000861) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I - 549/10 - Fica deferido o pedido de sobrestamento do
feito pelo prazo de 20 dias, conforme postulado pela parte autora. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0000871-95.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) MARCIONILO CROSARA - 675/14 - Manifeste o polo ativo no prazo de cinco dias, acerca do laudo pericial de fls. 50/54. - ADV:
RENAN BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 318147/SP)
Processo 0000914-71.2010.8.26.0242 (242.01.2010.000914) - Procedimento Sumário - Nota Fiscal ou Fatura - Bertanha
Comércio de Materiais para Construção Ltda Epp - 562/10 - Vistos. Para apreciação do novo pedido de penhora “on line”
postulado a fls. 139, deverá o interessado no prazo de cinco dias, demonstrar com provas ou indícios de modificação da
situação econômica do devedor conforme decidido pelo STJ. RECURSO ESPECIAL 1.284.587 SP (2011/0227895-6). Recurso
especial - processual civil artigo 399 do Código de Processo Civil - fundamentação deficiente incidência da súmula 284/stj
edição das lei n. 11.232/2005 e 11.382/2006 alterações profundas na sistemática processual civil - efetividade do processo
realização penhora on line instrumento eficaz finalidade do processo realização do direito material penhora on line infrutífera
novo pedido possibilidade demonstração de provas ou indícios de modificação da situação econômica do devedor exigência
recurso especial improvido. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardando-se provocação ou decurso
do prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP),
DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP)
Processo 0000930-88.2011.8.26.0242 (242.01.2011.000930) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Paulo
Sergio da Silva Agricola Me - 175/11- Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre Paulo Sergio da Silva Agricola Me x Jose Ormeneze (fls. 369/371) e, como consectário lógico a desistência do
recurso. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Defiro a expedição de ofício a USINA RAÍZEN ENERGIA S/A - UNIDADE JUNQUEIRA para seja procedido
ao desbloqueio de eventuais rendas retidas em nome do executado JOSÉ ORMENEZE. Serve a presente decisão de ofício a
USINA RAÍZEN ENERGIA S/A - UNIDADE JUNQUEIRA - IGARAPAVA-SP. Defiro ainda o levantamento da penhora realizada
as fls. 352, devendo a serventia providenciar o necessário. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo,
o trânsito em julgado. Ao arquivo. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), MARA
FERNANDA IGANÁCIO LEITE (OAB 97175/MG), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), CARLOS EDUARDO IZIDORO (OAB
174713/SP)
Processo 0000988-52.2015.8.26.0242 - Prestação de Contas - Oferecidas - Compromisso - WASSIL IGNACIO e outro 411/15 - Vistos. Diante da certidão lançada pela serventia (fls. 551), manifeste o polo ativo no prazo de cinco dias. Após dê-se
vista ao M.P. Int. - ADV: ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP)
Processo 0001051-05.2000.8.26.0242 (242.01.2000.001051) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa - 102/00
- Vistos. Tendo em vista o pedido da parte exequente (fls. 86), ao arquivo, na esteira do disposto pelo artigo 791, inciso III, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), ROBERTA SIMÃO DA COSTA
(OAB 275225/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0001066-80.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Sônia Eli de Oliveira Estado de São Paulo - - Municipio de Aramina - - Ricardo Emidio de Oliveira - 585/14. Fls. 197. Manifeste-se o polo ativo,
em termos do prosseguimento da demanda, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Prazo 5 dias. ADV: GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), ELAINE
MENDES BASSO MASSON (OAB 341558/SP), PAULO HENRIQUE LISBOA LIMA (OAB 231995/SP)
Processo 0001250-02.2015.8.26.0242 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Willian Chimenez
Paes Leme - ANÉSIA MOREIRA E MOREIRA - 475/15 - Contestação tempestiva. À réplica. Manifestem-se as partes sobre
eventual interesse em audiência preliminar. Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob
pena de, no silêncio, interpretação pelo desinteresse em relação à instrução. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo
prazo de dez dias. Após, poderá o réu ter vista dos autos pelo prazo de cinco dias. (item 3 da Ordem de Serviço nº 001/2007) ADV: TATYANE PESSOA DOS SANTOS (OAB 128013/MG), EDUARDO AUGUSTO JARDIM (OAB 52274/MG), JOSÉ RAMIRES
NETO (OAB 185265/SP)
Processo 0001251-84.2015.8.26.0242 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C.P. - 496/15 - Vistos. Defiro o
desentranhamento dos documentos conforme postulado as fls. 27, mediante recibo e ficando cópia nos autos. Ao arquivo. Int. ADV: LELIO SARRETA (OAB 260604/SP)
Processo 0001280-37.2015.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Ferreira Junior AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 484/15 - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Nivaldo Ferreira Junior x AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A (fls. 143/144 e 146/147) e, como consectário lógico a desistência do recurso. Assim, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III e 749, inciso I ambos do Código de Processo
Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Ao arquivo. Publique-se, registrese e intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO RENE CRUZ RAFACHINI (OAB
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