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TJSP 27/08/2015 -Pág. 289 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1955

289

Ramos Mello - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0002964-67.1988.8.26.0266 (266.01.1988.002964) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Antonio
Ramos Mello - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0002965-52.1988.8.26.0266 (266.01.1988.002965) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Antonio
Ramos Mello - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0002966-37.1988.8.26.0266 (266.01.1988.002966) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Antonio
Ramos Mello - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida ativa,
renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal nos
termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P. R. I.
C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003006-19.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003006) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003008-86.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003008) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003010-56.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003010) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003012-26.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003012) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003014-93.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003014) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003016-63.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003016) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003017-48.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003017) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003018-33.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003018) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003022-70.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003022) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003023-55.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003023) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Processo 0003024-40.1988.8.26.0266 (266.01.1988.003024) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Mongaguá - Ruy
Bonilha de Toledo Pizza - Vistos. A Exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da ação face o cancelamento da dívida
ativa, renunciando ainda; literalmente; ao prazo para a interposição de recurso. Assim, julgo extinta a presente Execução Fiscal
nos termos do Artigo 26 da Lei 6830/80. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, sem ônus para as partes. P.
R. I. C. - ADV: ANA PAULA DA SILVA ALVARES (OAB 132667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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