Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
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complementar a diligência cabível ao Sr. Oficial de Justiça. 2. DEFIRO. 3. Certificado o silêncio, intime-se pessoalmente o
representante da exequente para suprir a falta em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de arquivamento dos autos. Int. Dilig.
Pereira Barreto, 31 de agosto de 2015. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB
185304/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0003043-64.2015.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Paulo
César Pereira Barbosa e outros - Vistos. 1. Trata-se de ação de “Cumprimento de Sentença” ajuizada por Espólio de Gercy
Barbosa e outros em face de Banco do Brasil S/A (fls.02/09). 2. Nos termos do art. 5º da Lei Estadual n. 11.608/2003, NÃO
DIFIRO o recolhimento da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, porque não se trata de ação de alimentos,
revisional de alimentos, de reparação de dano por ato ilícito extracontratual ou declaratória incidental ou, ainda, embargos à
execução. Anoto, ainda, que o art. 18 da Lei 7.347/85 somente é aplicável na fase de conhecimento, quando o processo é
iniciado por um dos legitimados extraordinários previstos no art. 5º. Na fase executiva, cabe aos titulares do direito perseguido
em juízo arcar com as despesas processuais necessárias à satisfação do seu crédito pessoal, adiantando o seu pagamento (cf.
STJ - REsp 358.828/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 26/02/2002, DJ 15/04/2002, p. 271;
REsp 360.726/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2003, DJ 09/12/2003,
p. 214). 3. Dessa forma, determino que a parte autora recolha a Taxa Judiciária (art. 4º da Lei Estadual n. 11608/2003), no prazo
de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Int. Dilig. - ADV: JOÃO PAULO YAMASHITA THEREZA
(OAB 266851/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)
Processo 0003425-91.2014.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (
Brasil ) S/A - Antônio Lopes Baroles - Vistos. 1. Fl. 80 (petição da exequente): Requer a concessão do prazo de 30 (trinta) dias
para manifestar no processo. 2. DEFIRO. 3. Certificado o silêncio, intime-se pessoalmente o representante da exequente, sob
pena de arquivamento dos autos. Int. Dilig. Pereira Barreto, 31 de agosto de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP)
Processo 0003450-07.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Antônio Lopes
Baroles - Vistos. 1. Fl. 163 (certidão cartorária de transito em julgado da sentença de fls. 155/159): Ciente. 2. Manifeste-se
a autora em termos de prosseguimento. 3. Nos silêncio, enviem os autos ao Contador, para apuração de eventuais custas
e despesas em aberto. 4. Em havendo, intime-se a requerida para pagamento. 5. Caso não haja o recolhimento das custas
proceda-se à inscrição do débito e caso não seja recolhida a taxa de mandato, comunique-se à Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo. 6. Oportunamente, arquivem-se. Int. Dilig. Pereira Barreto, 31 de agosto de 2015. - ADV: RODRIGO
DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), JOSE EDIVANIO LEITE (OAB 273578/SP)
Processo 0004095-32.2014.8.26.0439 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luiz de
Oliveira Lopes - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Fls. 168/190 (Petição da parte executada): Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo devedor. 2. Cumprido o disposto no art. 526, caput,
do CPC (fls. 170/171), MANTENHO a decisão agravada, pois os argumentos apresentados pela parte recorrente não são
bastantes em si a alterar o posicionamento ali externado. 3. Aguarde-se, ad cautelam, por 30 (trinta) dias, comunicação oficial
da concessão, ou não, de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem; decorrido o prazo, extraia-se pesquisa junto ao site do nosso
E. Tribunal de Justiça, anexando-a aos autos. Reitere-a, se necessária. 4. Concedido o efeito supramencionado, aguarde-se
o julgamento (arts. 527, parágrafo único, e 528 do CPC). 5. Não concedido, manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte autora,
cumprindo-se, se for o caso, o disposto no art. 267, § 1º, do CPC. Int. Dilig. - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB
241713/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004341-28.2014.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Irinez Pagani - Vistos. 1. Fls. 98 e
100 (envelopes contendo as cartas de citação dos confrontantes Luiz Carlos de Souza e Wilson Carlos Lopes - devolvidos com a
informação “mudou-se” e “não existe o número”): Ciente. 2. Manifeste-se a parte autora. Int. Dilig. Pereira Barreto, 31 de agosto
de 2015. - ADV: ALCIDES MASCAROZ (OAB 67747/SP)
Processo 0005203-77.2006.8.26.0439 (01100/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil
S/A - Vistos. 1. Fl. 393 (petição da exequente): Requer a realização de pesquisas Infojud e Renajud. 2. DEFIRO, devendo a
exequente providenciar o recolhimento da taxa prevista no Prov. 1864/2011. 3. Após, tornem os autos conclusos. Int. Dilig.
Pereira Barreto, 31 de agosto de 2015. - ADV: JOSÉ HENRIQUE SADATOSHI IGARASHI (OAB 336492/SP), RITA DE CASSIA
APARECIDA ROCHA (OAB 260425/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RODRIGO MARCIO TAKESHI UEBARA
(OAB 202746/SP)
Processo 0901929-70.2012.8.26.0439 - Monitória - Nota Promissória - Jacqueline Rodrigues Silvestre - Gilberto Tozzeti
Junior - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos a origem. 2. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.
Int. Dilig. Pereira Barreto, 31 de agosto de 2015. - ADV: FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA (OAB 107276/MG), RODNEY
RUDY CAMILO BORDINI (OAB 243591/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA THAÍS DE MELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO MITSUYOSHI TIODA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º