Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1975
2497
Lima - Cícero Alves dos Santos - Vistos. Fls. 105/106: Por primeiro, apresente a credora memória de cálculo discriminada e
atualizada do débito. Int. - ADV: PATRICIA SCABIO (OAB 166047/SP)
Processo 0001988-48.2004.8.26.0606 (606.01.2004.001988) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Jose Carlos Palma Narvais - Mario Morosini (espolio) - Ante a petição de fls. 294, verifica-se que ocorreu o cumprimento da
obrigação, assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, após, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: RICARDO MOSCOVICH (OAB
104350/SP), FABIANA CECIN RESEK BORGES (OAB 239030/SP), EDUARDO MONTENEGRO SILVA (OAB 230288/SP),
FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 175281/SP), CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP), MAURIMAR
BOSCO CHIASSO (OAB 40369/SP), JOSE DOMINGOS MARTINES (OAB 102460/SP)
Processo 0002358-32.2001.8.26.0606 (606.01.2001.002358) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itau S/A - Claudiney
Rigo - Ciência ao interessado, quanto ao desarquivamento do feito, o qual, encontra-se com vista, em cartório, pelo prazo de
quinze (15) dias, mediante carga eletrônica. Decorrido o prazo supra concedido, e não havendo manifestação de interesse,
os autos retornarão ao arquivo geral. Aviso ao patrono - Dr. Paulo Roberto Joaquim dos Reis, regularizar a representação
pocessual - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP),
JORGE RADI (OAB 11643/SP)
Processo 0003307-12.2008.8.26.0606 (606.01.2008.003307) - Procedimento Sumário - Rosa Maria Pinheiro Martins - Green
Line Sistema de Saúde Ltda - Vistos. Ante a regularização da petição de folhas 253/255, defiro o parcelamento do débito.
Expeçam-se guias de Levantamento dos valores depositados às folhas 257, 261, 265 e 267, em favor da credora. No mais,
aguarde-se depósito das parcelas pendentes, devendo a credora informar a satisfação do débito, em 05 dias após a intimação
do último depósito, onde o silêncio implicará em concordância tácita para extinção da execução nos termos do artigo 794, I, do
CPC. Int. - ADV: VAGNER GABRIEL MALAQUIAS (OAB 287717/SP), ADRIANO ALVES BRIGIDO (OAB 243825/SP)
Processo 0005726-78.2003.8.26.0606 (606.01.2003.005726) - Execução de Alimentos - Alimentos - Silvana Ferreira Dias
Silva (m) Rep. Mae: Sirlene F. Dias Silva - - Jose Ailton Ferreira Dias Silva (m) Rep. Mae: Sirlene F. D. Silva - - Cleonice Ferreira
Dias Silva (m) Rep. Mae: Sirlene F. Dias Silva - Jose Francelino da Silva - Ciência ao autor, quanto ao desarquivamento do feito,
o qual, encontra-se com vista, em cartório, pelo prazo de quinze (15) dias, mediante carga eletrônica. Decorrido o prazo supra
concedido, e não havendo manifestação de interesse, os autos retornarão ao arquivo geral. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE
(OAB 170518/SP), YEDDA FELIPE DA SILVA (OAB 118135/SP)
Processo 0006590-43.2008.8.26.0606 (606.01.2008.006590) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailton Carlos Pazeli
- - Adriana de Oliveira Pazeli - Imobiliária Boa Vista - Suzana Abe Miyahira - - Cidalia Abe Miyahira - - Pedro Abe Miyahira Paulo Rogério Miranda Rodrigues - - Francilene Felício do Vale Miranda Rodrigues - Manifeste-se o autor acerca da petição
retro juntada (fls. 193/210). - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), HUAGIH BACOS (OAB 27802/SP), MARCEL
UEDA (OAB 289365/SP)
Processo 0007627-37.2010.8.26.0606 (606.01.2010.007627) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Viver Bem - Aparecida Maria dos Santos - Ante a petição de fls. 104, verifica-se que ocorreu o cumprimento da
obrigação, assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CRISTIAN RICARDO SIVERA (OAB
173854/SP)
Processo 0008190-60.2012.8.26.0606 (606.01.2012.008190) - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Francisco Henrique Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Ciência a
autora da devolução das Cartas Precatórias devolvidas das Comarcas de Jaguaretama e Solonópole/CE., manifestando-se no
prazo legal. - ADV: JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP)
Processo 0009089-63.2009.8.26.0606 (606.01.2009.009089) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Flávio
Ricardo Cardoso Pereira - Hospital e Maternidade São Sebastião Ltda - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Ciência
ao autor, quanto ao desarquivamento do feito, o qual, encontra-se com vista, em cartório, pelo prazo de quinze (15) dias,
mediante carga eletrônica. Decorrido o prazo supra concedido, e não havendo manifestação de interesse, os autos retornarão
ao arquivo geral. - ADV: LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/
SP), ANTONIO CELSO ABDALLA FERRAZ (OAB 136692/SP), MARCELO LUIS CARDOSO DE MENEZES (OAB 178626/SP),
FERNANDO LUIS TORRES CORRÊA (OAB 201219/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP)
Processo 0009928-83.2012.8.26.0606 (606.01.2012.009928) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.P.B.M. - Alexsandro Barbosa dos Santos - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus legais efeitos, a desistência ao feito manifestada às folhas 85 e, em conseqüência JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais baixas nos órgãos de proteção ao
crédito devem ser feitas pelos próprios interessados, ficando autorizadas as expedições de certidões, após o recolhimento as
taxas pertinentes, para os devidos fins. Transitada em julgado, façam as devidas anotações arquivando-se os autos. P.R.I.C. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0010769-20.2008.8.26.0606 (606.01.2008.010769) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Marlon Nuno Camargo de Lima - Ciência ao interessado, quanto ao desarquivamento do feito,
o qual, encontra-se com vista, em cartório, pelo prazo de quinze (15) dias, mediante carga eletrônica. Decorrido o prazo supra
concedido, e não havendo manifestação de interesse, os autos retornarão ao arquivo geral.. Recolha o autor a taxa referente ao
substabelecimento juntado para a regularização dos autos, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0013301-59.2011.8.26.0606 (606.01.2011.013301) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Benedito Pereira da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos
termos do at. 269, I, do CPC, para: confirmar a antecipação de tutela concedida; condenar o Instituto Nacional do Seguro Social
à manutenção do benefício de auxílio-doença NB 5458988112 pelo período de 2 (dois) anos contados da publicação desta
decisão, após o qual deverá a parte autora ser submetida à nova perícia, a ser realizada pela autarquia previdenciária, a fim de
verificar a continuidade da incapacidade; condenar o INSS ao pagamento das parcelas pretéritas de 02/07/2011 até 21/08/2013.
As parcelas em atraso, que deverão aguardar o trânsito em julgado, serão pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente
pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até 25.03.2015; a partir daí, pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E; e juros moratórios, que corresponderão aos juros incidentes sobre a caderneta de
poupança, nos termos da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelo E. STF, na ADIN 4.357, em
25/03/2015, desde a data da citação. Condena-se, por fim, o Instituto Nacional de Seguridade Social ao pagamento das custas
e despesas processuais, bem como de verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas
vincendas. P.R.I. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º