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TJSP 28/09/2015 -Pág. 327 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1976

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foram assinadas por Erivaldo Souza Filho (fl. 128) e Maria F. S. Almeida (fl. 129). Ante o exposto, manifeste-se o requerente, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER BROLLO (OAB 118599/SP), ANTONIO AMARAL
BATISTA (OAB 25887/SP)
Processo 0061446-59.2004.8.26.0100 (583.00.2004.061446) - Procedimento Ordinário - Claudia Renata Peres - Clinica
Santé - - Ana Helena Teixeira Patrus de Souza - Vistos. Fls. 996/998: Ciência do ofício do D. Juízo da comarca de Niterói/RJ.
Fls. 99/995: Diga a exequente acerca de integral cumprimento da execução, em cinco dias. O silêncio será entendido como
concordância, ensejando a extinção do feito. Intime-se. - ADV: PAULA RAGO FALLER (OAB 182861/SP), JOSE LUIZ BAYEUX
FILHO (OAB 26852/SP), NIDIA REGINA DE LIMA A. FERNANDES (OAB 40474/RJ), SANDRO CESAR TADEU MACEDO (OAB
108238/SP), SALOMAO FERREIRA DE MENEZES NETO (OAB 138182/SP)
Processo 0061750-77.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sueli Araujo Xavier Fabio Ji Guohua - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a penhora realizada (fl. 215) recaiu sobre parcela recebida pelo
executado a título de proventos, montante impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. Ante o
exposto, desbloqueie-se a quantia ou, caso tenha havido transferência, expeça-se guia de levantamento dos valores penhorados
em favor do executado, com urgência. Intime-se o patrono do executado, a fim de que junte o substabelecimento, no prazo
de 10 dias, sob pena de nulidade. Intime-se a exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de
prosseguimento. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELENY JABOUR KAIRALLA
(OAB 39767/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP)
Processo 0067380-32.2003.8.26.0100 (583.00.2003.067380) - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Ruy Cid Martins
Vianna - Banco Santander Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo. Mantenho a decisão atacada em seu inteiro
teor. Ao requerente, a fim de que diga quais os efeitos em que o recurso foi recebido. Nesta data, prestei informações ao
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENE SILVEIRA (OAB 108738/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM (OAB 29968/
SP)
Processo 0079122-54.2003.8.26.0100 (583.00.2003.079122) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - T & P
Distribuição e Serviços S/c Ltda - S.a O Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 450 e segs.: Ciência da decisão do agravo em
recurso especial. Fls. 465 e segs.: Diga a exequente, bem como sobre eventual satisfação do crédito com o depósito de fls. 361
(R$175.376,32 - em 21.07.2011), no prazo de cinco dias. O silêncio será entendido como concordância, ensejando a extinção
do feito. Sem prejuízo, expeça-se certidão de objeto e pé. (Custas anexadas à contracapa). Intime-se. - ADV: GUILHERME
RIBEIRO MARTINS (OAB 169941/SP), PATRICIA PASSARELLI JOYCE MOCCIA (OAB 131913/SP), MARISTELA BENITES
SCHNORNBERGER KREMER (OAB 96846/SP), MARIO RICARDO MACHADO DUARTE (OAB 94762/SP), MARCOS KELER
KREMER (OAB 96841/SP)
Processo 0093949-70.2003.8.26.0100 (583.00.2003.093949) - Procedimento Sumário - Coisas - Associação Educacional
Nove de Julho - Marilza Ferreira da Silva - Fls. 252: Recolha a exequente as custas pertinentes à pesquisa requerida. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), LILIAN TELES RODRIGUES LA TORRE (OAB 236088/SP)
Processo 0095380-42.2003.8.26.0100 (583.00.2003.095380) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Noemia Rosa
dos Santos Ruberti - Ecônomus Inst Priv Seguridade Social Nossa Caixa Nosso Banco S/A - Vistos. Trata-se de embargos de
declaração opostos à decisão de fl. 2635/2636, determinou o cancelamento da realização de nova perícia, bem como a remessa
do feito à Perita anteriormente nomeada, a fim de que preste esclarecimentos. Alega o embargante que possui direito ao
enquadramento no “Grupo B” do Economus, pugnando pela reconsideração do aludido decisório. Conheço dos embargos, visto
que tempestivos. O art. 535 do Código de Processo Civil é taxativo ao estabelecer as hipóteses de cabimento deste recurso,
quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade do ato decisório atacado. Verifica-se que os embargos opostos pretendem
apenas rediscutir o mérito da decisão proferida, discussão que não é comportada por esta estreita via recursal. Ante o exposto,
REJEITO os presentes embargos, a fim de manter a decisão embargada, em seu inteiro teor. Intime-se. - ADV: APARECIDA
RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI (OAB 29161/SP), KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP), JANETE SANCHES
MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP), JOEL JOAO RUBERTI (OAB 55915/SP)
Processo 0107416-04.2012.8.26.0100 (583.00.2012.107416) - Procedimento Sumário - Coisas - Maria Auxiliadora dos
Santos da Silva - Credifibra S/A - - Unicasa Indústria de Móveis S/A - - LIMA PLANEJADOS MOVEIS E DECORACOES LTDA
EPP - Vistos. Determino providências para encaminhar ao Banco do Brasil o quanto solicitado às fls. 240. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS BALDONI (OAB 128447/SP), ANDREA SPINELLI
MILITELLO GONÇALVES NUNES (OAB 154213/SP), FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO
(OAB 172262/SP), AMANDA SOUZA DE OLIVEIRA BALDONI (OAB 182742/SP), FABIANA MOREIRA SILVA (OAB 235371/SP),
JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB
195084/SP)
Processo 0110347-19.2008.8.26.0100 (583.00.2008.110347) - Procedimento Ordinário - Coisas - Transportes de Carga
Rodoviárias Diesel Ltda - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fls. 407 e segs.: A carta precatória foi devolvida
por falta de assinatura. Devidamente regularizada, proceda a ré, ora exequente a distribuição da carta precatória, que se
encontra anexada à contracapa do 2º volume. Comprove a distribuição no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ALEX KAECKE
(OAB 260884/SP), MILTON GURGEL FILHO (OAB 58340/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP)
Processo 0113112-21.2012.8.26.0100 (583.00.2012.113112) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luciano Resende
Gonzaga - Intermédica Sistema de Saúde S/A - Vistos. Fls. 402 e segs.: Ciência da decisão do agravo em recurso especial.
Diante do trânsito em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: TATHIANE ALCALDE ARAÚJO (OAB 279500/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0116918-69.2009.8.26.0100 (583.00.2009.116918) - Procedimento Ordinário - Jairo Monaco Prudente Correa Coimex Administração de Consorcios Ltda - Vistos. Fls. 412/419: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Alegam
os impugnantes que a despeito de ausência de previsão na sentença, o valor dos honorários advocatícios foi calculado com
juros. A impugnada manifestou-se no sentido de que seria aplicável a Súmula 254 do Supremo Tribunal Federal, que preconiza
a inclusão automática de juros de mora, no cálculo dos valores devidos. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de fl.
306/309 estabelece que o valor do débito com base no valor da causa. Neste particular, deve-se salientar que a referida Súmula
do Supremo Tribunal Federal se aplica apenas ao objeto da pretensão trazida à análise do Poder Judiciário. Insta ressaltar que
os juros são devidos como decorrência da mora. Sendo assim, tendo em vista que, por meio de eventual recurso, é possível
que se reverta a condenação ao pagamento de honorários, não há que se falar em mora até que haja o trânsito em julgado,
sendo devida apenas a correção monetária. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação juntada. Homologo os cálculos juntados
pelo impugnante (fl. 419). O executado ofereceu garantia ao juízo consistente em valores referentes a parcelas de consórcio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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