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TJSP 09/10/2015 -Pág. 467 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 09/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 1985

467

vizinhos prontamente acionaram a Polícia Militar. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Artur
Nogueira, aos 05 de outubro de 2015.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ED CARLOS SANTOS DE AVELAR E
OUTRO, PROCESSO Nº 0002053-42.2013.8.26.0666, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique
Aduan Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: José
Vicente da Cruz, Rua Monteiro Lobato, 934, Jd. Wada, Artur Nogueira-SP, RG 38596572PE, nascido em 26/09/1970, Solteiro,
Brasileiro, natural de Cabo-PE, Autônomo, mãe Maria Antonieta da Cruz
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isto e o mais que dos autos consta, julgo
procedente a ação penal que a justiça pública move em face de ED CARLOS SANTOS DE AVELAR e JOSÉ VICENTE DA
CRUZ, para com fundamento no artigo 155 §4º inciso IV do Código Penal, CONDENAR D CARLOS SANTOS DE AVELAR a uma
pena de 01 ano de detenção, substituída na forma supra, e 05 dias multa fixada no valor unitário mínimo E CONDENAR JOSÉ
VICENTE DA CRUZ a uma pena de 01 ano de detenção, substituída na forma supra, e 05 dias multa fixada no valor unitário
mínimo. Transitado em julgado, lance-se os nomes dos acusados no Rol dos Culpados. Condeno os acusados no pagamento
das custas, na forma da lei. Considerando que os réus permaneceram em liberdade durante o curso do processo, não há
razão para que não possam apelar em liberdade. P. R. I. C. Artur Nogueira, 05 de agosto de 2014. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Artur Nogueira, aos 05 de outubro de 2015.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro Distrital de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Henrique
Aduan Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Ricardo Pereira Sampaio,
Rua: do retorno, 107, cota 95 - CEP 11547-010, Cubatão-SP, RG 46433962, nascido em 12/11/1989, Solteiro, Brasileiro, natural
de Indaiatuba-SP, Auxiliar de Produção, pai Francisco Paulo Nunes Sampaio, mãe Isabel Cristina Pereira Sampaio, por infração
ao(s) artigo(s): e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003754-38.2013.8.26.0666, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos, iniciados por portaria, que no dia 04 de dezembro de 2013,
por volta das 17h30mim, na Rua Alexandre Bonin, nº 246, Jardim Minas Gerais, nesta cidade, RICARDO PEREIRA SAMPAIO
(qualificado ás fls.04), valendo-se de relações domésticas, ofendeu a integridade corporal de Mayara Silva Soares, sua amásia
à época dos fatos, causando-lhes lesões corporais de natureza leve ( relatório médico a fls.05). Consta, ainda que, na mesma
data, horário e local, RICARDO PEREIRA SAMPAIO (qualificados ás fls.04), veio a ameaçar Mayara Silva Soares, de lhe causar
mal injusto e grave. Segundo os autos o denunciado sempre teve comportamento violento contra a vitima, sendo comum agredila fisicamente. Consoante apurado, no dia dos fatos o denunciado iniciou uma discussão com Mayara, proferindo ameaças
contra a vítima, dizendo que iria matá-la. Na sequência o denunciado pegou uma tesoura e usando violência física cortou partes
do cabelo da vítima, causando-lhe as lesões descritas no relatório medico a fls.05. A vítima ofereceu representação a fls.06.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Artur Nogueira, aos 05 de outubro de 2015.

OSASCO

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA ACHOA MEZHER GIBSON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ESTELAMARIS SCHNEIDER DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2015
Processo 0012909-14.2009.8.26.0405 (405.01.2009.012909) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - L.A. EDITAL DE INTIMAÇÃO - 60 DIAS Processo Físico nº:0012909-14.2009.8.26.0405 Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto (art. 155) : Réu:Lucas Antonio EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido
nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Lucas
Antonio, PROCESSO Nº 0012909-14.2009.8.26.0405, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal,
do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Achoa Mezher Gibson, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Lucas Antonio, R. Capão Bonito, nº
447, Itaquera, São Paulo-SP, RG 21932391, nascido em 19/02/1963, de cor Preto, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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