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TJSP 23/10/2015 -Pág. 301 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 1994

301

Processo 0009430-56.2011.8.26.0271 (271.01.2011.009430) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.C.S. - - T.C.S. - V.V.S.
- Vistos. Fls. 101: Manifestem-se os exequentes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA
(OAB 98350/SP), MIGUEL MENDIZABAL (OAB 193182/SP), ROGERIO JOSE LEITAO (OAB 110298/SP)
Processo 0009435-78.2011.8.26.0271 (271.01.2011.009435) - Depósito - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI
- ROBSON DA SILVA OLIVEIRA - Vistos. O autor interpôs o recurso de apelação sem o respectivo preparo, limitando-se a
requerer o diferimento no recolhimento das custas . Este pedido, no entanto, não tem como ser deferido, posto que não se
enquadra em nenhuma das hipóteses que a Lei Estadual nº 11.608/2003 admite o diferimento. O art. 5º, inciso III, da referida
norma, mencionado pelo apelante, se refere a ação declaratória incidental, o que não se verifica no presente caso. Assim, defiro
o prazo de 05 (cinco) dias para que o apelante providencie o apelante o recolhimento da taxa judiciária devida. Int. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), JUSTINIANO APARECIDO
BORGES (OAB 107585/SP)
Processo 0009438-38.2008.8.26.0271 (271.01.2008.009438) - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos
- Roberto Barbosa Rodrigues - Ednaldo Francisco da Silva - Espólio de Luiz Carlos Marques e outros - Vistos. Solicito à
entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., as providências necessárias no sentido
de ser indicado(a) profissional para exercer as funções de defensor em favor do(a) requerido(a), Ednaldo Francisco da Silva
em substituição ao (à) Dr.(a) Joao Salvador Neves , tendo em vista o cancelamento com o Convênio. Com a resposta intimese o advogado nomeado via imprensa oficial, bem como a parte requerida via correio. Expeça-se certidão de honorários em
favor do(a) advogado(a) renunciante, em 30% do valor da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JOAO SALVADOR NEVES (OAB 98753/SP), MARIA IVONE
AQUINO CARDOSO (OAB 116885/SP), FABIO GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP)
Processo 0009536-86.2009.8.26.0271 (271.01.2009.009536) - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de Itapevi Aes Eletropaulo - Vistos. Diante do vencimento da guia de levantamento expeça-se nova guia em nome do Município de Itapevi.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB
197529/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), ANA LUÍSA FAGUNDES ROVAI HIEAUX (OAB 172659/SP)
Processo 0009828-37.2010.8.26.0271 (271.01.2010.009828) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.B.O. - A.C.P. e outro
- Vistos. Compulsando os autos observo não foram realizadas pesquisas junto ao Infojud e TRE. Realizei nesta data pesquisa
junto aos órgãos referidos. O endereço fornecido pelo Infojud já foi diligenciado, sendo o mesmo fornecido pelo CAEX (fls.
23/25) e não foi localizado endereço junto ao TRE. Assim, reputo válida a citação por edital de fls. 65. Tornem os autos ao M. P
para que, querendo, apresente parecer final. Intime-se. - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), CRISTIANE VALÉRIA
DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
Processo 0009956-23.2011.8.26.0271 (271.01.2011.009956) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.C. - Vistos. Compulsando
os autos observo que não foram realizadas pesquisas junto ao TRE e Infojuf. Nesta data realizei as referidas pesquisas.
Observo que o endereço fornecido pelo Infojud é o mesmo constante às fls. 35 e que os endereços não foram diligenciados.
Assim, providencie a Serventia a citação da requerida nos endereços fornecidos, com urgência. Intime-se. - ADV: ZENAIDE
FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 266428/SP)
Processo 0010411-85.2011.8.26.0271 (271.01.2011.010411) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução J.S.M. - Presentes os requisitos legais, pois os dados existentes nos autos provam a separação consensual e, diante da falta de
contestação, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação judicial das partes, com fundamento no artigo
226, § 6º, da Constituição Federal, c.c o artigo 1.580, do Código Civil. Uma vez que a ré não ofereceu resistência ao pedido e
se trata de lide necessária, deixo de condená-la nos ônus da sucumbência. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. I.C. - ADV: ANA CARLA FAUSTINO CRUZ (OAB 191956/SP)
Processo 0010561-71.2008.8.26.0271 (271.01.2008.010561) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raul Rodrigues
Garcia - - Mirian Leandra da Silva Garcia - Carlos de Castro - - Olga de Casasco de Castro - - Elson Domingues Imoveis - Vistos.
Autor fornecer qualificação e endereço do confrontante CIPE e manifeste-se sobre o ofício do Cartório de Registro de Imóveis
(fls.142). Intime-se. - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP), SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 0010836-20.2008.8.26.0271 (271.01.2008.010836) - Interdição - Capacidade - V.L.G. - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, revogando a tutela
antecipada concedida às fls. 75. Havendo defensores dativos, fixo os honorários advocatícios em 30% do valor da tabela do
Convênio OAB/Defensoria, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I. de Itapevi, 13 de outubro de 2015 - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 0012072-02.2011.8.26.0271 (271.01.2011.012072) - Usucapião - Propriedade - Nadia Cristina Barros da Silva Vistos. Autora forneça os endereços dos requeridos que não foram citados e manifeste-se sobre a certidão de oficial de justiça
de folhas 87 e 120. Intime-se. - ADV: TATIANA CONCEICAO ALMEIDA DA SILVA (OAB 146510/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO
(OAB 215372/SP)
Processo 0012330-12.2011.8.26.0271 (271.01.2011.012330) - Monitória - Espécies de Contratos - Dayanne Santos Alves
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo
judicial, na forma do art. 1.102c, do Código de Processo Civil, condenando o requeridoa pagar à autora embargada o valor
de R$ 7.185,86, incidindo correção monetária pela Tabela do E. Tribunal de Justiça do Estado e juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês, ambos a partir do ajuizamento da ação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido embargante no
pagamento das custas e despesas processuais despendidas, assim como honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por
cento) do valor do débito atualizado. Prossiga-se na execução. P. R. I.. - ADV: TATIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 285154/
SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1000257-83.2014.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - JOSÉ AUGUSTO DE MOURA
- - SUELI APARECIDA VACARI MOURA - Débora Costa Figueiroa - Vistas dos autos ao autor para recolher, em 05 dias,
a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV: PAULINO CAMARGO
RIBEIRO JUNIOR (OAB 196530/SP), BÁRBARA ELIANE PEDROSO (OAB 226493/SP)
Processo 1000594-72.2014.8.26.0271 - Interdição - Tutela e Curatela - C.Q.S. - Manifestar-se sobre o não comparecimento
à perícia agendada pelo IMESC em 10/06/2015. - ADV: JOSE CICERO LEITE DOS SANTOS (OAB 276980/SP)
Processo 1000608-90.2013.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.F. - Ato Ordinatório Formulário - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP)
Processo 1000857-41.2013.8.26.0271 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - L.V.C. - J.W.T. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (art. 267, III e § 1º do CPC). - ADV: GILMAR RODRIGUES SILVA (OAB 107697/SP), ADRIANO HISAO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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