Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2000
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Requerido:
Ronildo Guedes da Silva M.E.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0032660-48.2012.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor
Febeliano dos Santos Costa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Ronildo Guedes da Silva M.E., CNPJ 00.841.547/0001-10, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Ordinário por parte de Danilo Aparecido Gabriel, alegando em síntese: O autor é legítimo possuidor do veículo GM/Classic Life,
cor azul, ano/modelo 2006/2007, placas DSZ-4038/Lorena/SP, Renavam 903101831, Chassi 9BGSA19907B194037, em razão
de contrato de arrendamento mercantil. Por dificuldades financeiras, firmou contrato, com natureza de Promessa de Cessão
de Direitos e Obrigações de Arrendatário, para transferência da dívida para o nome do réu. Porém, após o pagamento de mais
algumas parcelas, o réu passou a atrasar os pagamentos, bem como, vencido o prazo de seis meses, não transferiu o contrato
para o seu nome junto a financeira, conforme acordado, causando transtornos ao requerente. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 05 de outubro de 2015
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1001041-15.2014.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula
Theodosio de Carvalho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a
CASAS AURORA - EMPRESA BRASILEIRA DE VENDAS ONLINE EIRELI, CNPJ 14.911.185/0001-09, que lhe foi proposta uma
ação de Rescisão de Contrato (Procedimento Ordinário) por parte de Devair Rodrigues Geraldo, alegando em síntese: Que
comprou da empresa demandada uma geladeira Brastemp Frostfree Duplex em data de 16/05/2013 e não recebeu o produto
no prazo combinado, não obstante as reclamações que registrou junto ao PROCON, comprovando que pagou pelo bem o valor
de R$ 1.790,91. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos
articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). E para que ninguém alegue ignorância, especialmente a requerida supra mencionada, será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 02 de outubro de 2015
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
4000820-15.2013.8.26.0577
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral
Requerente:
MARCELO APARECIDO ANDRÉ
Requerido:
VIBRA SJC EMPREENDIMENTOS LTDA
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 4000820-15.2013.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciene de
Oliveira Ribeiro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VIBRA SJC EMPREENDIMENTOS LTDA, Av. Maria Coelho de Aguiar, 215, bloco F, 3º andar, Jardim São
Luiz - CEP 05804-900, São Paulo-SP, CNPJ 10.364.257/0001-86, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por
parte de MARCELO APARECIDO ANDRÉ, alegando em síntese: Pretende o autor a tutela antecipada determinando a retirada
do nome e CPF/MF do autor dos órgãos de proteção ao crédito, com expedição de ofício; quanto a mérito, pleiteia a procedência
da ação obrigando a ré de forma definitiva o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, com abstenção de praticar atos
de cobrança; bem como que seja condenada a ré a pagar ao autor indenização por danos morais equivalente a 10 vezes o valor
negativado atualizado, seja a ré condenada também no pagamento de custas, taxas e honorários advocatícios de sucumbência
de 20% sobre o valor da condenação atualizada. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 29 de outubro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º