Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
893
BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB
294136/SP)
Processo 0056146-82.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Maria Pataro Leonardi - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 90/100 e 101/124). Fls. 125/138: comprove o exequente,
primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP)
Processo 0056147-67.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - José Luiz Maria Torres - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 99/109 e 110/155). Fls. 156/170: comprove o exequente,
primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
(OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP)
Processo 0056148-52.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Luciano Altieri - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 90/100 e 101/132). Fls. 133/147: comprove o exequente,
primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB
294136/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0056149-37.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Francisco de Assis Martins - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 89/112 e 113/123). Fls. 124/138: comprove o
exequente, primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIRMOND
LEONE (OAB 294136/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP)
Processo 0056150-22.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Paulo de Medeiros - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 92/115 e 116/126). Fls. 127/141: comprove o exequente,
primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB
294136/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0056152-89.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Luiz Antonio Lovo - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 78/103 e 104/114). Fls. 115/129: comprove o exequente,
primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP)
Processo 0056153-74.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Glaucia Tonello Pollastrini - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 91/101 e 102/133). Fls. 134/148: comprove o
exequente, primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE (OAB 109631/SP), LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB 294136/SP), ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB
161497/SP)
Processo 0056155-44.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Marcia Grimoni - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 82/92 e 93/123). Fls. 124/138: comprove o exequente,
primeiramente, a certidão de trânsito em julgado dos recursos pendentes. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO VIRMOND LEONE (OAB
294136/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1003150-85.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Substituição da Parte - Claudio Nelson Calhau
Rodrigues de Abreu - Banco do Brasil S/A - Vistos. É jurisprudência pacífica do STJ e dos demais tribunais do país que os
titulares de conta poupança conjunta são credores solidários do banco, e cada um pode cobrar do banco, individualmente, a
totalidade do crédito (REsp 819327 / SP). O entendimento decorre do disposto no artigo 267 do Código Civil: “Cada um dos
credores solidários tem direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro”. Este dispositivo não coloca em risco,
em princípio, o direito do cocredor. Seu crédito está garantido pelo comando do art. 272 do Código Civil, segundo o qual “o
credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba”. Assim, de acordo
com o disposto no Código Civil, uma vez submetida à questão ao Judiciário, deverá o devedor pagar em juízo, pois o credor que
ajuizou a ação em face do devedor, passa a ter direito exclusivo ao pagamento, não porque o seu direito seja melhor que dos
outros credores, mas apenas porque se adiantou a eles na cobrança judicial. De outra vertente, a principal característica das
relações internas entre cocredores solidários consiste no fato de o crédito se dividir em partes ou quotas que se presumem iguais
até prova em contrário, tanto que o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte
que lhes caiba. Mas o pré-requisito para a incidência dos dispositivos acima é a existência dos cocredores originais. Isto porque,
se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito
que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível (art. 270 CC). A prestação apenas poderá ser
reclamada por inteiro, nas seguintes hipóteses: a) se o credor falecido só deixou um herdeiro; b) se todos os herdeiros agirem
conjuntamente; c) se indivisível a prestação. Observa-se assim, que o vínculo solidário, transferindo-se aos herdeiros, perde
em eficácia a extensão, uma vez que os direitos do credor solidário falecido se transmitem aos herdeiros em conjunto, e não a
um só deles, isoladamente. A presente execução judicial de sentença coletiva diz respeito a créditos muito antigos, datados de
1993, daí existir a grande probabilidade de, no caso de contas conjuntas, já ter ocorrido o falecimento de um dos cotitulares.
Há, ainda, a probabilidade, embora remota, de ajuizamento de execuções individuais paralelas promovidas por cada um dos
cotitulares e que não são detectadas pelo Juízo e/ou pela instituição-financeira ré, haja vista a magnitude desta ação, que
neste Juízo movimenta mais de 20.000 feitos, a possibilidade de o exequente promover a execução individual em seu foro de
domicilio, que pode não coincidir com o deste Juízo, e a pulverização das defesas a diversos escritórios terceirizados. Neste
contexto, justifica-se a exigência excepcional de que o polo ativo da execução seja integrado pelos dois credores solidários.
Alternativamente, poderá o exequente juntar nos autos prova de que o credor solidário está vivo (mediante declaração com
firma reconhecida do credor solidário ou documento semelhante) e que não tem interesse na execução. Deste modo, intime-se
o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando procuração e documentos do cotitular, ou sua prova de
vida, sob pena de extinção. Int. - ADV: ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB
216241/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP)
Processo 1004162-71.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Celio Lucas - Banco do Brasil S/A Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento (fls. 98/108). Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Deverá o
exequente comunicar o desfecho do agravo. Int. - ADV: JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), RICHARDSON
AUGUSTO GARCIA (OAB 181057/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO (OAB 240684/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MANUEL
DONIZETI RIBEIRO (OAB 71602/SP), LILIA CRISTINA DE FATIMA GABRIEL RIBEIRO (OAB 268094/SP)
Processo 1004895-56.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- ANTONIO GARCIA FERNANDES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da alegação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º