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TJSP 10/12/2015 -Pág. 700 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2024

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salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP),
MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1001946-50.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Helton de Aguiar - Vivo S/A Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no
capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo
quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1001947-35.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Inês Correia Gouveia Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001948-20.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivanete dos Santos Lima - Vivo
S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001949-05.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Antonio Longo - Vivo
S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001951-72.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luzia de Fátima Gutierrez de
Oliveira - Vivo S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e
suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido
no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1001952-57.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Patricia Conelheiro Martins Vivo S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1001953-42.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renan Aijado Longo Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001956-94.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Rodrigo Carlos Lima - Vivo
S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1001957-79.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Valdinei Francisco Mendes Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO
(OAB 285667/SP), CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001958-64.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Eliseu Lenarduzi - Telefonica
Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo,
salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito
suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP),
CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1001959-49.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Paulo Sergio Pedroso Telefonica Brasil S/A - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo
e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também
recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB
317493/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/
SP)
Processo 1001969-93.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Julio Cesar Sestari - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a) condenar a requerida a pagar, à parte-autora, R$10.000,00,
a título de danos morais, atualizados desde a sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; b) declarar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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