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TJSP 16/12/2015 -Pág. 1483 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/12/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2028

1483

(quarenta e oito) horas para o preparo. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs
- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser
feito o recolhimento. Para o exercício de 2015, o valor da UFESP é de R$ 21,25. P.R.I. - ADV: ISRAEL DE MOURA FATIMA (OAB
234444/SP)
Processo 1030218-66.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Arlete Rosa de Souza Caetano - Butterfly
Even Empreendimento Imobiliários Ltda e outro - Recebo o recurso de apelação em seu duplo efeito, exceto quanto a eventual
pedido de urgência concedido, ou ainda nos casos de decretação de despejo ou de improcedência ou rejeição dos embargos
à execução. Vista ao apelado para contrarrazões, se houver representação nos autos da parte contrária. Após, subam, com as
homenagens do juízo. Int. - ADV: KATIA ALESSANDRA MARSULO SOARES (OAB 163617/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB
105694/SP), ROSEMEIRE SOUZA GENUINO (OAB 188607/SP)
Processo 1030648-18.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO CIVIL - Daniel
Modesto de Abreu - SERGIO PONTES - - Jacqueline Gallani Pontes - Recebo o(s) recurso(s) de apelação em seu duplo efeito,
exceto quanto a eventual pedido de urgência concedido, ou ainda nos casos de decretação de despejo ou de improcedência ou
rejeição dos embargos à execução. Vista ao apelado para contrarrazões, se houver representação nos autos da parte contrária.
Após, subam, com as homenagens do juízo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 176939/SP), ALEX FIGUEIREDO
DOS REIS (OAB 185144/SP), LUIS FERNANDO FRANQUEIRA DAVID (OAB 219006/SP)
Processo 1030762-54.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coventya Química Ltda - Solicita-se a
gentileza aos advogados de que ao peticionar nos autos denominem as petições de acordo com a denominação específica do
sistema para o ato pretendido. Neste sentido, seguem exemplos de denominação específica: (a) Pedido de diligência em novo
endereço (código 38018); (b) Pedido de expedição de ofício para localização da parte (código 38054); (c) Guia de Diligência
(código 38006), para citação em mesmo endereço. A providência atende não só ao que dispõe a Resolução 551/2011 do
TJSP, mas também possibilita à serventia a melhor operacionalização dos trabalhos, beneficiando todos os jurisdicionados.
Defiro a citação da executada na pessoa de seus sócios, nos endereços apresentados pela parte. Se o caso, complemente/
recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de justiça, que é de R$ 63,75 por réu, sob pena de extinção. Se o réu
não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da
diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado e, se for o caso, citá-lo por hora certa. Se negativa a diligência, a autora
/ exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta a autora / exequente
para cumprimento desta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB
92961/RS)
Processo 1030762-54.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coventya Química Ltda - Certifico e dou
fé que o autor deverá recolher diligência do Oficial de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 28/2014 (valor atual: R$63,75),
para citação. Prazo para atendimento: cinco dias, sob pena de extinção/arquivo. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB
92961/RS)
Processo 1031139-59.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - ‘Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, em cinco
dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1031162-68.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Rafael Prado de Oliveira - Certifico e dou
fé, eu Escrevente ao final assinado, que a resposta à consulta de endereço(s) realizada encontra-se juntada aos autos, à
disposição do interessado. Certifico mais e finalmente, que deve o autor recolher as custas para citação, no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção e/ou arquivamento. Tratando-se de justiça gratuita, expeça-se o necessário à citação no novo endereço. ADV: FERNANDO VIDIGAL BUCCI (OAB 316147/SP)
Processo 1032102-33.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cédula de Crédito Bancário - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça,
em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1032489-48.2015.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça,
em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1032879-18.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da certidões do Sr. Oficial de Justiça, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. ADV: LUIS ROBERTO DE REZENDE KHANIS (OAB 336321/SP)
Processo 1032939-88.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oswaldo Caquetti - Manifestese o(a) autor(a) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: WAGNER
LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 1033177-10.2015.8.26.0002 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Decimo Mario Francesco Palermo - Anotese o espólio de Décimo Mário no pólo ativo. A parte autora foi intimada a apresentar as primeiras declarações para comprovar
que não possui bens e rendimentos, o que não o fez. Há imóvel locado, presunção de condição financeira, de modo que não
tendo a parte autora apresentado o documento solicitado, indefiro os benefícios da gratuidade de justiça. O autor não comprovou
que não possui recursos, não restando comprovada a alegada pobreza nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF. Assim,
por ora, determino o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias e da certidão de objeto e pé
da ação de inventário proposta, sob pena de extinção. Se positivo, tornem os autos conclusos para deliberações. - ADV: HÉLIO
FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 285671/SP)
Processo 1033804-14.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Telefonia - Resiplastic Indústria e Comércio Ltda. - Ante
o exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, e
consequentemente a inexistência dos débitos apontados, condenando a parte ré a indenizar a parte autora em R$ 4.000,00
pelos danos morais sofridos, valor este a ser corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a
partir da publicação desta sentença e com incidência de juros de mora a contar da mesma data. Tendo em vista a sucumbência,
também arcará a parte ré com custas e despesas processuais, sendo honorários advocatícios de 20% do valor da condenação.
O pagamento voluntário da dívida deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, nos termos do art. 475-J,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo assinalado sem pagamento (independentemente da certificação do trânsito em
julgado), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, apresentando planilha atualizada do
débito, inclusive com a incidência da multa prevista no dispositivo legal acima mencionado. Se pretender penhora on line, deverá
recolher a diligência (se o caso) e especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. No ato da interposição de eventual recurso, conforme
determina o art. 511 do CPC, o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, que deverá corresponder à soma das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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