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TJSP 08/01/2016 -Pág. 266 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2032

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Processo 1004166-49.2013.8.26.0278 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Barcelona Comercio Varejista e
Atacadista - Zenambietal Comércio de Aparas de Papel - Manifeste ao autor sobre a minuta de bloqueio negativa de fls. 84/85.
Prazo de 05(cinco) dias. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1004204-61.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itauleasing S/A GRAPHQUALITY BUREAU DE IMPRESSÃO LTDA - ME - - TARCISIO CONCEIÇÃO SOARES PEREIRA - - GILBERTO COELHO
BATISTA - Vistos. Considerando a notícia de cumprimento integral da obrigação, verifico a ocorrência da hipótese do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTA de Execução e o faço nos termos do artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da obrigação serão suportadas pelos executados, calculadas
sobre o valor do acordo e devem ser recolhidas conforme disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, do seguinte
teor: “O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: III - 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução. Para
tanto, concedo o prazo de dez dias. Autorizo o levantamento das diligências não utilizadas, devendo o autor, em querendo,
providenciar o requerimento. Efetivado o pedido, expeça-se o mandado de levantamento, intimando-se pelo DJE para a retirada.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações
de praxe. Após, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações. P.R.I. e C. - ADV: CLAUDIONIR MARTINS
(OAB 339024/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1004322-66.2015.8.26.0278 - Notificação - Inadimplemento - Sergio Salles - Natalicio Ferreira Lima - - Cristina
Vilma Viana Lima - - Ricardo Pereira da Silva - - Valmira dos Santos Silva - Fls. 12: Ocorre a hipótese do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o
pedido de desistência da ação. Consequentemente, JULGO EXTINTA, a ação de Notificação, requerida por SÉRGIO SALLES.
Condeno o autor nas custas e despesas processuais. Consigno, contudo, que foram recolhidas, na propositura da ação. Autorizo
o levantamento dos valores relativos a diligências eventualmente não utilizadas, devendo o interessado pleitear referido
levantamento. Efetivado o requerimento, expeça-se o mandado de levantamento dos valores. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I. e C. - ADV: ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/
SP)
Processo 1004335-36.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. HOSANA DE OLIVEIRA PAULINO ME (cujo nome fantasia é: PRODUTOS DE LIMPEZA BIRRO) - - HOSANA DE OLIVEIRA
PAULINO - Manifeste o autor sobre as pesquisas de fls. 42/50 bem como a minuta de bloqueio negativa (valor irrisório) de
fls.60/61. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), RENILTON DE ANDRADE E
SILVA (OAB 167576/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1004416-14.2015.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Cleuza Bendini Dias - Grupo
D’Avó - Nos termos do artigo 267, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o réu, na pessoa de seu patrono, para
manifestar-se acerca do pedido de desistência da ação. Consigno que a não manifestação, no prazo de cinco dias, importará
em concordância tácita, com a consequente extinção do feito e arquivamento. Int. e dil. - ADV: MARCIO MOTA DE AVO (OAB
131199/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), GUSTAVO CHAGAS (OAB 343172/
SP)
Processo 1004483-76.2015.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Ana Maria Pereira - Fls. 56: Ocorre a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação. Consequentemente, JULGO
EXTINTA, sem apreciação do mérito, a ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária, ajuizada por BANCO ITAUCARD
S/A em face de ANA MARIA PEREIRA. Condeno o autor nas custas e despesas processuais. Consigno, contudo, que foram
recolhidas, na propositura da ação. Autorizo o levantamento das diligências eventualmente não utilizadas nestes autos, devendo
a serventia, caso requerido, expedir o competente mandado. Prazo de dez dias. Indefiro o pedido de desbloqueio do bem
considerando que este juízo não deu causa à eventual constrição. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
anotações e comunicações de estilo. P.R.I. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1004487-84.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - MARIA ALZIRA DA
CONCEIÇÃO OLIVEIRA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. As partes estão bem representadas e presentes se acham
as condições da ação em seu caráter genérico, abstrato e constitucional. Estando sumariamente justificada a necessidade da
produção de prova perícia, fica, portanto, deferida. Assim, nomeio Perito Judicial a Sra. Iolanda Mercandale sob o compromisso
de seu grau. Arbitro seus honorários provisórios em R$1000,00 (mil reais), a serem depositados pela requerente, em dez dias.
Indiquem as partes assistentes técnicos em cinco dias e em igual prazo os quesitos. O laudo pericial será apresentado em trinta
dias, impreterivelmente. Com o depósito dos honorários provisórios, o Perito Judicial será intimado para que inicie, de imediato,
seus trabalhos. O perito deverá especificar em face dos cálculos apresentados se há juros lineares ou capitalizados e quais
os índices aplicados. Int. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1004645-71.2015.8.26.0278 - Notificação - Inadimplemento - Sergio Salles - Carlos Santos Recaldes - - Jaqueline
da Silva Recaldes Santos - Fls. 10: Ocorre a hipótese do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de desistência da ação. Consequentemente,
JULGO EXTINTA, a ação de Notificação, requerida por SÉRGIO SALLES. Condeno o autor nas custas e despesas processuais.
Consigno, contudo, que foram recolhidas, na propositura da ação. Autorizo o levantamento dos valores relativos a diligências
eventualmente não utilizadas, devendo o interessado pleitear referido levantamento. Efetivado o requerimento, expeçase o mandado de levantamento dos valores. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e
comunicações de praxe. P.R.I. e C. - ADV: ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/SP)
Processo 1004661-93.2013.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RISTRETTO - INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP - PAULO ROBERTO PIMENTEL MOVEIS E DECORACOES - ME - Manifeste o autor sobre
a minuta de bloqueio negativa de fls. 74/75. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 1004695-68.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Ariovaldo Moreno Torrenho
- - Marluce Rosa de Lima - Fls. 48: Onde se leu “da declaração de individualizada”, leia-se “da declaração de hipossuficiência
financeira individualizada”. No mais, cumpra-se o determinado. Dil. - ADV: EUDILENE PAGLIONE QUINTINO (OAB 333390/SP),
MILTON MEGARON DE GODOY CHAPINA (OAB 312133/SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), ELIZETH
MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP)
Processo 1004832-16.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - MAURO RUFINO DA SILVA
- DINARI RORIZ FILHO - - MARCELO PEÇANHA - - CINTIA CONSENTINO PEÇANHA - Diante do exposto e o mais que dos
autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos precisos termos do artigo 284, parágrafo único c.c. 295, inciso VI, ambos
do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, sob o crivo do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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