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TJSP 15/01/2016 -Pág. 1105 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 15/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2037

1105

ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001313-51.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a Exequente,
sobre a Certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça em 30 dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001331-72.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a penhora “on line”,
via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado. Encaminhem-se os autos
ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001337-79.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Trela Comercial de Material
de Limpeza e Higiene Ltda - Manifeste-se a Exequente, sobre o Comprovante de pagamento, em 10 dias. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), CARLOS HENRIQUE DA SILVA ROCHA (OAB 323455/SP)
Processo 1001341-19.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Montecatini Imobiliária Ltda.
e outro - Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora, encargos indicados na
CDA e honorários advocatícios, ou garantir a execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Em caso de pagamento,
arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução devidamente corrigido. Não comprovado o pagamento ou
não garantida a execução, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. Expeça-se carta de
citação. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001341-19.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Montecatini Imobiliária
Ltda. e outro - Manifeste-se a Exequente, sobre a Devolução do AR dos Correios, em 10 dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001341-19.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Montecatini Imobiliária Ltda.
e outro - Diante do pedido da exequente, com fundamento no artigo 794, I, do CPC JULGO EXTINTA a presente execução.
Sem reexame obrigatório, nos termos do art. 475,§ 2º, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC., deixo de impor
condenação em honorários. Homologo o pedido de desistência no prazo recursal, bem como defiro o levantamento de eventuais
bloqueios em dinheiro ou penhoras lavradas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001343-86.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Diante do pedido da
exequente, com fundamento no artigo 794, I, do CPC JULGO EXTINTA a presente execução. Sem reexame obrigatório, nos
termos do art. 475,§ 2º, do CPC. Com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC., deixo de impor condenação em honorários.
Homologo o pedido de desistência no prazo recursal, bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios em dinheiro ou
penhoras lavradas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1001345-56.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a penhora “on line”,
via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado. Encaminhem-se os autos
ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001356-85.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a penhora “on line”,
via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado. Encaminhem-se os autos
ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001373-24.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a penhora “on line”,
via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado. Encaminhem-se os autos
ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001399-22.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a Exequente,
sobre a Certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça em 30 dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001404-44.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a penhora “on line”,
via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado. Encaminhem-se os autos
ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001421-80.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste-se a Exequente,
sobre a Certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça em 30 dias. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1001429-57.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Defiro a
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente e/ou de quantos bastem para a satisfação do débito, devendo
o executado ser INTIMADO da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese
da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser INTIMADO o cônjuge do executado, credor hipotecário, nu-proprietário ou
usufrutuário, conforme o caso, consignando-se no auto a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço)
dessas pessoas e do executado bem como do REGISTRO da constrição junto ao Cartório competente, nos termos do artigo 7º,
IV, da Lei 6.830/80. Havendo penhora e não sendo apresentados os embargos, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias,
apresentando cálculo atualizado, designando-se, após, data para o leilão. Servirá a presente como mandado, ficando deferido
ao Sr. Oficial as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP)
Processo 1001435-64.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Tendo em vista o pedido
retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido pela exequente. Findo o prazo, a exequente deverá dar prosseguimento
ao feito informando o juízo o que pertinente. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1001448-63.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Defiro a
PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente e/ou de quantos bastem para a satisfação do débito, devendo
o executado ser INTIMADO da penhora realizada para, querendo, opor embargos, no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese
da constrição recair sobre bem imóvel, deverá ser INTIMADO o cônjuge do executado, credor hipotecário, nu-proprietário ou
usufrutuário, conforme o caso, consignando-se no auto a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e endereço)
dessas pessoas e do executado bem como do REGISTRO da constrição junto ao Cartório competente, nos termos do artigo 7º,
IV, da Lei 6.830/80. Havendo penhora e não sendo apresentados os embargos, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) dias,
apresentando cálculo atualizado, designando-se, após, data para o leilão. Servirá a presente como mandado, ficando deferido
ao Sr. Oficial as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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