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TJSP 26/01/2016 -Pág. 65 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 26/01/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2043

65

denunciada como incursa no art. 58, alíneas “a” e “b”, do Decreto-Lei nº 6.259/44. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2016.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberta de Toledo
Malzoni Domingues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Selma Maria Araujo dos
Anjos, Rua Salmistas, 8, Tel.7054-5386, Jardim da Conquista (zona Oeste) - CEP 05212-110, Fone 11-39152921, São Paulo-SP,
RG 18374801, nascida em 16/11/1965, Viúva, Brasileiro, natural de Itabira-MG, Cozinheira, pai Altino Andrelino dos Anjos, mãe
Neuzalina de Araujo dos Anjos, por infração ao artigo 147, do Código Penal, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 0019290-72.2012.8.26.0004, que lhe move a Justiça Pública. Denunciada aos 11/10/2013. Sendo a
denúncia recebida aos 07/04/2014, determinando sua citação. E, atualmente encontra-se, a ré, em lugar incerto e não sabido,
ficando pelo presente edital CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, a acusada
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes
da denúncia assim resumidos: Consta do IP 657/2013, lavrado pelo 46º DP desta Capital que, aos 22/07/2012, por volta das
18h30min., na rua Salmista, 8, Jd. Conquista, nesta Capital, SELMA MARIA ARAÚJO DOS ANJOS, ameaçou, por palavra, a
vítima Rodrigo do Nascimento Pereira, de causar-lhe mal injusto e grave. A vítima ofereceu representação a fls. 05. Assim, a ré
foi denunciada como incursa no art. 147, do CP. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 20 de janeiro de 2016.

VIII - Tatuapé

1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0013618-37.2013.8.26.0008
Classe Assunto:
Auto de Prisão Em Flagrante - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Jose Gilvan Barbosa de Melo
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristina Elena
Varela Werlang, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Jose Gilvan Barbosa de
Melo, Rua Estanislau Bonk Filho, 18, casa A, Parque Santo Eduardo - CEP 03384-030, São Paulo-SP, RG 20841927, nascido
em 18/04/1967, de cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Terezinha-PE, Servente, pai Manoel Antonio de Melo, mãe
Cacilda Barbosa da Silva, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0013618-37.2013.8.26.0008, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta do incluso inquérito policia que, no dia 14 de julho de 2013, por volta das 20h20min, na Rua Lourenço da Silva Araújo e
Amazonas, Jardim Galli, nesta capital, o indiciado Jose Gilvan Barbosa de Melo, qualificado a fls. 11, desprezando as cautelas
recomendadas pela prudência comum, conduzia o automóvel, marca Chevrolet, tipo Chevette, cor bege, placas CXB 7144, sem
a devida permissão para dirigir ou habilitação, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, expondo
a dano potencial a incolumidade de outrem. Segundo se apurou, desenvolvendo alta velocidade, o indiciado trafegava pelo
local em zigue-zague, colocando em risco a segurança alheia. Diante da condução anormal do veículo, policiais militares, que
efetuavam patrulhamento de rotina, resolveram interceptá-lo. Abordado pelos milicianos, o motorista apresentava sinais visíveis
de embriaguez. Submetido o indiciado a exame de verificação de embriaguez, o resultado revelou-se positivo para álcool etílico,
consoante o laudo juntado as fls. 53/54. O teste realizado em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro) também confirmou
a embriaguez do indiciado, na concentração de álcool igual a 0,79 mg por litro de ar expelido dos pulmões, conforme a fls. 15.
Ante o exposto, denuncio a V. Exa Jose Gilvan Barbosa de Melo como incurso no artigo 306 da Lei n° 9.50/97, requerendo seja
citado para se ver processar até final julgamento, nos termos do artigo 394, § 1°, II, e seguintes do Código de Processo Penal,
ouvindo-se, oportunamente, as pessoas adiante arroladas”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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