Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Bueno de Miranda - Vistos Conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 61, não foram localizados bens penhoráveis do
Executado. As tentativas de penhora on-line (fls. 16, 41 e 53) resultaram negativas. Considerando que o processo se arrasta
há anos sem que haja qualquer indício de bens para assegurar a execução, com fundamento no artigo 53, § 4.°, da Lei n.°
9.099/95, JULGO EXTINTA a presente ação. Defiro o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram a inicial ao
Exeqüente, mediante recibo. Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos
termos do Provimento CSM 1679/09. P.R.I. - ADV: LÍDIA OLIVIÉRI OLIVEIRA MATIUZO (OAB 162936/SP)
Processo 0002963-30.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Gilmar
Dias da Silva - Banco do Brasil S.A. - Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo. Às contra-razões, no prazo de
10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos
suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO
ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP)
Processo 0002965-97.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson
Caresia - EMPRESA ARNO S/A - Emerson Caresia - Expeça-se guia de levantamento da importância depositada, em favor da
parte Autora. Tendo em vista o pagamento voluntário da obrigação, observadas as formalidades legais e decorrido o prazo
de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. - ADV: GIEDRE BRAJATO (OAB 172902/SP),
EMERSON CARESIA (OAB 265833/SP), ALBERTO GOLDCHMIT (OAB 246220/SP)
Processo 0003271-76.2009.8.26.0624 (624.01.2009.003271) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de
Imóvel - Hortência Gaspar - Defiro a suspensão do feito pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte Autora,
requerendo o que de direito. - ADV: ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP)
Processo 0003477-17.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - Fl. 30: Já houve diligência no endereço indicado (fl. 23) Informe a Requerente o atual
endereço da Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Fica consignado que, no silêncio, ou se apresentado endereço para o qual
já houve diligência, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES
VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0003739-30.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Camargo e Filho
Ltda ME - Fl. 26 : Já houve diligência no endereço indicado (22) Informe o Requerente o atual endereço do Requerido, no prazo
de 05 (cinco) dias. Fica consignado que, no silêncio, ou se apresentado endereço para o qual já houve diligência, os autos serão
extintos nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/
SP)
Processo 0003744-52.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial Camargo e Filho
Ltda ME - Vistos. Fl. 20: Manifeste-se o Exequente, requerendo o que de direito. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA
FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0003746-22.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli
- ME - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes.
Em conseqüência, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o prazo
para o cumprimento, manifeste-se a parte Autora. No silêncio, observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90
dias, DESTRUAM-SE os autos, nos termos do Provimento CSM 1679/09. P. R. I. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA
FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0003749-74.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COMERCIAL CAMARGO IV
LTDA ME - Vistos. Requer a Exequente prazo de suspensão do feito. Conforme certidão do Oficial de Justiça de fl. 22, não foram
localizados bens penhoráveis do Executado. Assim, defiro a suspensão do feito apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido
o prazo, deverá o Exequente indicar bens à penhora. No silêncio, tornem conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial.
- ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0003753-14.2015.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Baby Calçados Eireli - ME Vistos. Requer o Exequente prazo de suspensão do feito. Conforme certidão do Oficial de Justiça de fl 17, não foram localizados
bens penhoráveis do Executado. As tentativas de penhora on-line (fl. 14) resultaram negativas. Assim, defiro a suspensão do
feito apenas pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, deverá o Exequente indicar bens à penhora. No silêncio, tornem
conclusos para extinção, nos termos da Lei Especial. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/
SP)
Processo 0003858-30.2011.8.26.0624 (624.01.2011.003858) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Edenilton José Crivellari e Cia Ltda Epp - Vistos. Expeça-se guia de levantamento das importâncias depositadas a fls. 62/63, em
favor do Exequente. No mais, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias a manifestação do Exequente acerca do auto de penhora de
fl. 54. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP)
Processo 0004039-89.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Prefeitura Municipal de Tatuí - - Fazenda do Estado de São Paulo - Processe-se o presente recurso, atribuindo-se-lhe efeito
devolutivo, à eficácia da r. sentença, nos termos do artigo 520, VII, do CPC. Às contra-razões. Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem
46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO (OAB
111438/SP), DANILO GAIOTTO
Processo 0004217-38.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Prefeitura Municipal de Tatuí - - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 62/70 e 71/87: Processem-se os recursos, atribuindose-lhes efeito devolutivo, à eficácia da r. sentença, nos termos do artigo 520, VII, do CPC. Às contra-razões. Após, remetam-se
os autos ao E. Colégio Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que
dispõe o subitem 46.3 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARA CILENE BAGLIE
(OAB 111687/SP), MARIA JOSE DE ALMEIDA MELLO (OAB 111438/SP)
Processo 0004411-72.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Comercial Camargo III Ltda - ME - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção, nos termos da Lei Especial. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0004507-87.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Patrícia Aparecida Matias - Município de Tatuí - Recebo o recurso interposto somente no efeito devolutivo e concedo ao
Recorrente a gratuidade processual. Anote-se. Às contra-razões, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio
Recursal, com as cautelas usuais, ficando dispensada a formação de autos suplementares, ante o que dispõe o subitem 46.3 do
Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: LUIZ CARLOS PRADO EUGENIO DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º