Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2047
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Fifa Veículos e outros, nos termos do artigo 267, inciso I c.c. 284 parágrafo único do Código de Processo Civil. Oportunamente
arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentar recurso é de 10 (dez) dias, contados do
recebimento desta, o qual deverá ser apresentado por advogado. O valor do preparo compreende a soma das parcelas prevista
no parecer 210/2006-J publicado em 11 de maio de 2006, sendo que o valor mínimo não deve ser inferior a 10 (dez) UFESPs.
Deverá ser recolhido, ainda, o valor de porte de remessa e retorno, correspondente a R$ 32,70 (Trinta e Dois Reais e Setenta
Centavos), por volume de autos, nos termos do provimento 833/2004, art 1º. - ADV: ALLAN SANTOS OLIVEIRA (OAB 260907/
SP)
Processo 1004658-21.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Joao Gabriel Machado
Rodrigues dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Joao Gabriel Machado Rodrigues dos Santos - Fls. 209/216. Manifeste-se a ré.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOAO GABRIEL MACHADO RODRIGUES DOS SANTOS
(OAB 356722/SP)
Processo 1004658-21.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Joao Gabriel Machado
Rodrigues dos Santos - Bradesco Saúde S/A - Joao Gabriel Machado Rodrigues dos Santos - Vistos. Fls.219/222: defiro a
expedição do mandado de levantamento em favor do autor, e, após intime-se para retirada. No mais, em nada sendo requerido,
oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO GABRIEL MACHADO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 356722/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1005043-66.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M.Z.C.B. - Vistos. Fls.
51/53: Intime-se o devedor para que efetue o pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pelo credor, no montante de
R$ 1.476,52 (um mil quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de multa de 10%, prevista no artigo 475, J, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RODRIGO DANIEL FELIX DA SILVA (OAB
183747/SP), MARCO AURELIO CEZARINO BRAGA (OAB 267224/SP)
Processo 1005663-78.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Jose Amaro da Silva - Companhia Energética de Pernambuco - Vistos. Fls. 54/56: HOMOLOGO, por sentença,
para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo extrajudicial a que
chegaram as partes. Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o
trânsito em julgado. Após, tendo em vista que a ré procedeu ao depósito judicial dos valores acordados, determino a expedição
de mandado de levantamento em favor da parte autora. Sem custas, pois indevidas na espécie. P.R.I.C. - ADV: MARCIO ROCHA
ALVES (OAB 209303/SP), BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE)
Processo 1005670-70.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Tarcisio Galeano e outro Gold Acre Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda (goldfarb/pdg) e outro - Vistos. Nos termos da decisão proferida na Medida
Cautelar nº 25.323-SP (2015/0310781-2) foi deferido o sobrestamento de todos os processos que foram objeto da afetação no
REsp nº 1551956/SP (recurso repetitivo - tema 938). Assim, tendo em vista que o objeto desta demanda se encontra afetado pela
REsp nº 155956/SP, suspendo o trâmite da presente ação até final julgamento do citado recurso. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BOMBONATO (OAB 266662/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1005836-05.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Elisângela da Silva
Araújo - Vistos. Regularmente intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, a autora quedou inerte.
Assim, INDEFIRO o pedido inicial, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nestes autos que Elisângela da Silva
Araújo move em face de Padilha Car Veículos, nos termos do artigo 267, inciso I c.c. 284 parágrafo único do Código de Processo
Civil. Oportunamente arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentar recurso é de 10 (dez)
dias, contados do recebimento desta, o qual deverá ser apresentado por advogado. O valor do preparo compreende a soma
das parcelas prevista no parecer 210/2006-J publicado em 11 de maio de 2006, sendo que o valor mínimo não deve ser inferior
a 10 (dez) UFESPs. Deverá ser recolhido, ainda, o valor de porte de remessa e retorno, correspondente a R$ 32,70 (Trinta e
Dois Reais e Setenta Centavos), por volume de autos, nos termos do provimento 833/2004, art 1º. - ADV: DANILO BARBOSA
QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1007004-42.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Iracema Aparecida
dos Santos - Sambel Industria e Comercio de Eixos Ltda - - Casa e Campo Moveis e Decorações Ltda - Vistos. Recebo o recurso
interposto pela parte ré, posto que tempestivo e devidamente preparado. Vista à parte contrária para contrarrazões no prazo
legal. Cientificando-a de que não é obrigada a apresentá-la, mas caso queira, deverá fazê-lo por intermédio de advogado. Após
ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CRISTIANE PIMENTEL MORGADO (OAB 143922/SP), JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB
293420/SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP)
Processo 1007205-34.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vivian Bentim Teixeira - Vistos. Fls. 37: Cumpra a autora a integralidade do quanto determinado às fls. 34, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP),
ISABEL CRISTINA BENTIM TEIXEIRA (OAB 154461/SP)
Processo 1007206-19.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vivian Bentim
Teixeira - Vistos. Fls. 25/26: Esclarece a autora se ainda pretende a inclusão da Sra. Denise Silva de Queiroz no pólo ativo desta
demanda, regularizando a representação processual da mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: EVERTON TEIXEIRA (OAB 158009/SP)
Processo 1008195-25.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alfredo
Bandeira Buono Martins da Silva - Vistos. Fls. 41: Designe-se nova audiência de conciliação, devendo a ré ser citada nos
endereços indicados pela parte autora. Int. - ADV: RICARDO GOMES PINTON (OAB 189069/SP)
Processo 1008373-71.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ismenia
Aparecida Galvão - Gilberto de Almeida Veículos Me - Fls. 101. Traga a autora aos autos cálculo atualizado do débito. Int. - ADV:
PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP), ANDRE LEANDRO (OAB
288663/SP)
Processo 1008433-44.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan
Vitor Repole - Banco Itaú S.A. - Vistos. Fls. 89/107: Dê-se ciência a parte autora dos documentos acostados pela parte ré.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CRISTHIANE ANTINARELLI
GUIMARAES (OAB 354397/SP), ROBSON CLEOVANYR DEMASQUIO (OAB 275945/SP)
Processo 1008602-31.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria Célia Abreu
Romualdo - Companhia Brasileira de Soluções e Serviços - Cbss S/A - Vistos. Ante a certidão supra, deixo de receber o recurso
interposto pela parte ré, eis que deserto. Nesse sentido são as Súmulas do Colégio Recursal da Capital a seguir colacionadas:
SÚMULA 12 “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei n.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º