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TJSP 02/02/2016 -Pág. 1857 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2048

1857

RELAÇÃO Nº 0034/2016
Processo 0000292-74.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Adriano Barbosa Evangelista Dra. Andressa Giacometti, foi disponibilizado no site (www.tjsp.jus.br) a(s) certidão(ões) de honorários para impressão e devido
encaminhamento. - ADV: ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP)
Processo 0000326-49.2015.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - MATHEUS
HENRIQUE ROCHA AGUEDA - - DIEGO HENRIQUE SILVÉRIO DE FREITAS - Intime-se o defensor constituído pelo corréu
Matheus e o nomeado ao corréu Diego, para ofertarem a defesa prévia, eventuais exceções, documentos e justificações,
especificando as provas que pretendem produzir e arrolarem testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, em 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela
Lei 11.719/08. Pub. - ADV: EDVANDRO MARCOS MARIO (OAB 162915/SP), ADEMIR APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB
263307/SP)
Processo 0005159-77.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - GILMAR APARECIDO
SALLES - Intime-se o defensor nomeado, para ofertar a defesa prévia, eventuais exceções, documentos e justificações,
especificando as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, em 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei
11.719/08. Pub. - ADV: HEBER CHRISTOFOLETTI (OAB 89260/SP)
Processo 0006691-86.2015.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Leonardo da Costa - Intime-se o defensor constituído, para ofertar a defesa prévia, eventuais exceções, documentos e
justificações, especificando as provas que pretendem produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, em 10 (dez) dias, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com a redação
dada pela Lei 11.719/08. Pub. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI MIRIM-SP
JUIZ DE DIREITO - DR. FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃO JUDICIAL, SUBSTITUTO, SANDRO APARECIDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2016
Processo 0000123-87.2015.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Moisés Messias de Barros - Vistos. Defiro o requerimento da defesa de fls. 245/248. I - Expeça-se ofício, COM URGÊNCIA,
ao Juízo de Direito da 4 Vara Criminal da Comarca de Campinas solicitando a redesignação da audiência designada para o
dia 27/01/2016, às 13:10, nos autos de carta precatória 0033699-09.2015.8.26.0114, a fim de atender o pedido elaborado pela
defesa. No ofício acima mencionado deverá constar a informação de que o acusado responde solto ao processo. II - Expeçase ofício à Direção da Concessionária RENOVIAS, com cópia do requerimento de fls. 251/252, solicitando o atendimento ao
requerido no prazo de 10 (dez) dias; III - Expeça-se ofício ao Comandante do 1 BAEP (Batalhão de Ações Especiais de Polícia
de Campinas, com cópia do requerimento de fls. 253/254, solicitando o atendimento ao requerido no prazo de 10 (dez) dias.
Ciência ao MP. Dil.Int. Mogi Mirim, 25 de janeiro de 2016. - ADV: ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 220816/SP)
Processo 0006315-03.2015.8.26.0363 (apensado ao processo 0004847-04.2015.8.26) (processo principal 000484704.2015.8.26) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafael Rufino da Silva
- Fica o defensor/curador intimado de que encontra-se designado o dia: 20/02/2016 (sábado), às 10:50 horas, perante o Centro
de Reabilitação de Casa Branca, rodovia SP 340, Km 258 - B: Cocais em Casa Branca-SP., para realização da perícia no
acusado. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0006329-21.2014.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - LUIZ CLAUDIO MOREIRA DE
ABREU - Fica o defensor intimado a apresentar defesa escrita, NO PRAZO DE 10 DIAS, nos termos do artigo 396, do C.P.P.,
com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/08. - ADV: JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 0006350-60.2015.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEQUISON BATISTA DA SILVA - JEFERSON FRANCISCO RODRIGUES - - JOSE RICHARD RODRIGUES e outro - Vistos. I - Oficie-se à Autoridade Policial
solicitando a remessa, com urgência, do Laudo Pericial da garrucha Rossi, calibre 22, apreendida nestes autos, requisitada
à fls. 100; II - Oportunamente, após a juntada no mencionado Laudo, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação
sobre a necessidade da permanência em Juízo das armas e cartuchos (fls 247); III - Homologo, para todos os efeitos legais, a
substituição da testemunha Maria de Ferreira da Silva, pela testemunha LUIZ FERNANDO HENRIQUE, requerida pelo defensor
Dr. Roberto Rocha Barros (fls. 361). Intime-se o defensor, anote-se e providenciem-se as averbações no sistema informatizado.
IV - Aguarde-se a manifestação em defesa preliminar dos patronos dos acusados FERNANDA APARECIDA CÂNDIDO e
HENRIQUE RODRIGUES. Dil.Int. Mogi Mirim, 15 de janeiro de 2016. - ADV: ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP)
Processo 0010321-87.2014.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ANDRE MIRANDA DOS SANTOS - Vistos. O advogado do acusado apresentou a defesa escrita, alegando, em suma, a
improcedência dos fatos descritos na peça acusatória. O Representante do Ministério Público manifestou-se pelo recebimento
da denúncia e prosseguimento da ação. É O RELATÓRIO. DECIDO. Apesar da manifestação elaborada pelo N. defensor, os
elementos constantes nos autos, por ora, justificam o recebimento da denúncia. A denúncia descreve bem os fatos, estando
clara e imputando ao acusado uma conduta criminosa. Por outro lado, não vislumbro as hipóteses de absolvição sumária,
previstas no artigo 397 do C.P.P. É preciso apurar, em regular instrução, se o acusado praticou, ou não, os fatos que lhe foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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