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TJSP 03/02/2016 -Pág. 310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2049

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ADV: HAROLDO DE OLIVEIRA BRITO (OAB 149471/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 1011918-33.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - PEDRO PEREIRA
JUNIOR - Banco Pecúnia S/A - 1. Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados. 2. Esclareçam as partes,
no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando
sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de qualquer das
partes, tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do Código de
Processo Civil) ou julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. Int. - ADV:
PATRICIA MILAN (OAB 303544/SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1011944-94.2015.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Gilson Batista da Silva BANCO SAFRA S/A - 1. Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados. 2. Esclareçam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de qualquer das partes,
tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do Código de Processo
Civil) ou julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. - ADV: ANA PAULA DE
HOLANDA (OAB 324851/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 1012606-92.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - JIANE MARIA BERTATE - Janaína de
Souza Vaz Dadalte e outro - 1. Antes de apreciar o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
intime-se que, para concessão dos benefícios da assistência judiciária, faz-se necessária, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento do pedido, a comprovação documental - com cópia das 3 últimas Declarações de Imposto de Renda,
uma vez que não basta a declaração de que se encontra sem condições de arcar com as custas processuais, nos termos do
inc. LXXIV do art. 5º da Constituição Federal: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiênca de recursos” (grifo meu). Nesse sentido: “Não é ilegal condicionar o juiz a concessão de gratuidade à comprovação
de miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem em princípio presumir não se tratar de
pessoa pobre.” (STJ-RJ 686/185). 2. Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados. 3. Esclareçam as
partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos,
justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de
qualquer das partes, tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do
Código de Processo Civil) ou julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. Int. ADV: MAURICIO DE ANDRADE (OAB 313354/SP), ANDRE LUIZ GELOTI AMBAR (OAB 276749/SP)
Processo 1012673-57.2014.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituição Universitária Moura
Lacerda - Ana Carolina Cau Palazzo - 1. Ciência à parte autora da contestação apresentada. 2. Esclareçam as partes, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de qualquer das partes,
tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do Código de Processo
Civil) ou julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. - ADV: MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP)
Processo 1013293-35.2015.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Abelardo Leite de Araujo - 1. Defiro a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte requerida.
Anote-se. 2. Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados. 3. Esclareçam as partes, no prazo comum de
10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando sua relevância e
pertinência, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de qualquer das partes, tornem os
autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou
julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. - ADV: MARILIA CONSTANTINO
VACCARI (OAB 294084/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB 251509/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1013582-65.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Jonathan Rocha Pissoco - Mapfre
Vera Cruz Seguradora S.A. - Número de ordem: 2015/001043 Defiro o requerimento de fls. 87/88, em consequência, expeçamse mandados de levantamento, da seguinte forma: a principal, no valor de R$ 3.037,50, a favor da parte autora e a outra, no
valor de R$ 607,50, a favor do advogado da parte autora, a título de honorários. No mais, cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, com as devidas anotações. Intimem-se. Ribeirão Preto, 18 de dezembro de 2015. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), RICARDO VIEIRA BASSI (OAB 215478/SP)
Processo 1015742-63.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mauricio Adilson Henrique e outro - Rodobens
Stefani Nogueira Incorporadora Imobiliária 346 - Spe Ltda. - 1. Ciência à parte autora da contestação apresentada. 2. Esclareçam
as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos,
justificando sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de
qualquer das partes, tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos
do Código de Processo Civil) ou julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. ADV: FÁBIO SILVÉRIO DE PÁDUA (OAB 177999/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1015968-80.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Marivaldo dos Santos Santana - Banco Bradesco S/A - 1. Ciência
à parte autora da contestação e dos documentos apresentados. 2. Esclareçam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando sua relevância e pertinência, sob pena
de preclusão. 3. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de qualquer das partes, tornem os autos conclusos para
determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou julgamento antecipado
do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/SP)
Processo 1018535-72.2015.8.26.0506 - Exibição - Medida Cautelar - Carmen Lúcia de Souz Pereira Sanchez e outros Banco do Brasil S/A - 1. Ciência à parte autora da contestação e dos documentos apresentados. 2. Esclareçam as partes, no
prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir provas, em complementação àquelas contidas nos autos, justificando sua
relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Decorrido o prazo fixado, certificando-se no silêncio de qualquer das partes,
tornem os autos conclusos para determinação das provas a serem produzidas (artigo 331 e parágrafos do Código de Processo
Civil) ou julgamento antecipado do feito (artigo 330 e incisos do Código de Processo Civil), se o caso. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAROLINA PEDROSA MASSARO (OAB 258029/SP)
Processo 1018857-92.2015.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Rogerio Alexandre Garcia - 1.
Ciência à parte autora da contestação e documentos apresentados. 2. Esclareçam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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