Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
2457
processo com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em custas e honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: FABIO LOPES DE
ALMEIDA, NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1000335-95.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Francisco
Ribeiro da Silva Filho - Fazenda do Estado de São Paulo - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para o fim de compelir a requerida a fornecer ao requerente, gratuitamente, a medicação pleiteada - “05 vidros de SISTANE
COLÍRIO e 05 tubos de EPITEGEL”, na quantidade e modo descrito no receituário médico, de forma contínua enquanto perdurar
o tratamento, confirmando-se os efeitos da liminar concedida às fls. 36/37. JULGO EXTINTO o processo com resolução de
mérito, o que faço nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA, RODRIGO
MANOEL CARLOS CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 1000368-85.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Madalena Maria da Conceição - Fazenda do Estado de São Paulo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
- ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP), FABIO LOPES DE ALMEIDA
Processo 1000372-25.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiz
Lima dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido para o fim de compelir a requerida a fornecer ao requerente, gratuitamente, a medicação pleiteada - “03 fracos por mês
do medicamento AFLIBERCEPTE 40mg/ml”, na quantidade e modo descrito no receituário médico, de forma contínua enquanto
perdurar o tratamento, confirmando-se os efeitos da liminar concedida às fls. 26/27. JULGO EXTINTO o processo com resolução
de mérito, o que faço nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: FABIO LOPES DE ALMEIDA, NEIVA MAGALI
JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1000385-24.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Averbação / Contagem de Tempo Especial
- José Inácio Cavalcante - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, em 3 (três) dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão.
- ADV: VINICIUS DA SILVA RAMOS (OAB 121613/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO BRANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2016
Processo 0002455-65.2014.8.26.0480 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos - D.V.N. - Tendo em vista que o sentenciado
cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta na sentença condenatória, consistente no pagamento de multa pecuniária
conforme comprovantes de fls. 160, 163, 165 e 167, e atentando-se para a manifestação favorável do representante do Ministério
Público de fls. 170, JULGO EXTINTA a punibilidade de Dimas Venancio Nunes e o faço pelo cumprimento da pena. - ADV:
SILVANA TAVARES (OAB 285304/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP)
PRESIDENTE EPITÁCIO
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO VERGANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2016
Processo 0000334-06.2015.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Alexandre Pereira Teixeira - Vistos. Havendo indícios da existência do crime e de autoria e estando presentes
os requisitos contidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a DENÚNCIA oferecida a fls. 01/03 contra Alexandre
Pereira Teixeira. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº 11.719, de 20
de junho de 2008, determino a CITAÇÃO pessoal do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10)
dias, ocasião que deverá, também, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário. Se o
caso, deverá ser indagado do réu se possui condições para constituir advogado ou deverá ser nomeado um defensor público.
Não sendo oferecida resposta no prazo, não constituído defensor pelo(s) acusado(s), ou, falta de condições financeiras, desde
logo, nomeada a Defensoria Pública para ofertá-la em 10 (dez) dias, consoante disposto no artigo 396-A, § 2º, do CPP. Havendo
Defensor(es) constituído(s), desde logo intime(m)-se para oferecimento de resposta à acusação no prazo legal bem como
para regularização da situação processual, se for o caso. Oportunamente, ser for o caso, será designada data para realização
de audiência una. Defiro a cota do Ministério Público de fls. 110. Solicite-se a vinda do exame definitivo das substâncias
entorpecentes de fls. 63/64. Com a juntada do laudo definitivo, AUTORIZO A INCINERAÇÃO das substâncias entorpecentes
apreendidas acima mencionadas, desde que reservadas amostras necessárias para confecção de eventual contraprova, nos
moldes do artigo 50, § 3º, da Lei Federal nº 11.343/2006 e do Ato Normativo nº 563-PGJ, de 11 de dezembro de 2008, alterado
pelo Ato Normativo nº 832/2014-PGJ, de 17 de setembro de 2014. Solicite-se certidão do distribuidor criminal local, FA criminais
deste Estado, assim como certidão(ões) a respeito do(s) feito(s) nelas eventualmente indicado(s). Cópia digitalizada da presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º