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TJSP 17/02/2016 -Pág. 1313 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2057

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observe o disposto no art. 1096, das NSCGJ, providenciando-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA (OAB
372549/SP), AMANDA ALVES ALMOZARA (OAB 233081/SP)
Processo 1001478-22.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Amanda Alves
Almozara - Amanda Alves Almozara - Fls. 33/35: o valor do preparo corresponde R$ 1.760,00. - ADV: VERA LUCIA DA SILVA
(OAB 372549/SP), AMANDA ALVES ALMOZARA (OAB 233081/SP)
Processo 1001479-07.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson
Alves - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 16 horas e expedida a
carta de citação eletrônica. - ADV: DEBORA OLIVEIRA TORRES (OAB 374674/SP)
Processo 1001480-89.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos
Eduardo de Almeida Barros - - Patricia Ortiz Meinberg de Almeida Barros - Peacock Even Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Even Construtora e Incorporadora S/A - - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - Em cumprimento à r. decisão proferida
pelo Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino determinando “a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as
ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º 1551956 /SP* e que
ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso
repetitivo”, fica a presente ação suspensa até decisão final pelo STJ. Desse modo, deverão os réus apresentarem contestação
escrita, no prazo de até 15 dias. Com a apresentação de contestação, o julgamento permanecerá suspenso, aguardando-se
nova deliberação do E. Superior Tribunal de Justiça. *Resp. 1.551.956 é o recurso paradigma do tema 938 do Superior Tribunal
de Justiça e abrange: “Discussão quanto à: (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão
de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor;
e quanto à (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa
de assessoria técnico-imobiliária (SATI).” - ADV: OLIVIA GORETTI NACHBAR LEITE (OAB 253710/SP)
Processo 1001482-64.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA APARECIDA DA SILVA - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - - Magazine Luiza S.A. - Lojas Riachuelo S/A - - Banco CSF S/A - - Luizacred S/A - Expedi a guia de levantamento n° 520/2016, no valor de R$ 2.580,85,
em favor da parte ré MAGAZINE LUIZA S/A em cumprimento à r. determinação de fls. 436, decorrido o prazo recursal, referente
depósitos de fls. 422. Certifico ainda que a referida guia, após conferência, será remetida à conclusão para assinatura da MM.(a)
Juíza de Direito e assim que devolvida ao Cartório a movimentação processual passará a constar “GUIA DE LEVANTAMENTO
EXPEDIDA/AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em Cartório para retirada.
Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), RODRIGO AYRES MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 326722/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), FILIPE TEIXEIRA (OAB 147515/SP)
Processo 1001492-06.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Andreas
Wilcken Junior - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 16 horas e 30
minutos e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: RICARDO CALNIM PIRES (OAB 130854/SP)
Processo 1001494-73.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Tadaioshi Kishimoto - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 15 horas
e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: LUIZ GONZAGA ZUCARELLI (OAB 134208/SP)
Processo 1001496-43.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Veloso Maia - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 16 horas e
expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: DANIEL CESAR LEAL DIAS DE CARVALHO (OAB 231741/SP)
Processo 1001497-28.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Juliana Vetore do Carmo - TAM LINHAS AÉREAS S/A - - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Certifico e
dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 16 horas e 30 minutos e expedida a carta
de citação eletrônica. - ADV: LEA ALVES FERNANDES (OAB 169971/SP)
Processo 1001505-05.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lisanias
Martins da Silveira Moura - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Henrique Vergueiro Loureiro Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e
decido. Evidenciada incompetência territorial, pois o domicílio do Autor e do Réu não estão situados na área de competência
deste Juizado Especial Cível Central, consoante certidão de fl. 23. Revendo entendimento anterior, o processo há de ser extinto,
possibilitando que a parte autora ajuíze prontamente novo processo, no Juízo competente. Assim, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 Lei nº.
9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: RICARDO CALNIM
PIRES (OAB 130854/SP)
Processo 1001507-72.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Beatriz
Zimbardi Gonçalves - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de maio de 2016, às 15 horas
e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: FILIPE TORRES DA SILVA AMARAL (OAB 176684RJ)
Processo 1001572-12.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Esperanza Pardos Arias - - Bráulio Pardo Árias - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 31 de
maio de 2016, às 15 horas e expedida a carta de citação eletrônica. - ADV: RONALDO DO PRADO FARIAS (OAB 130636/SP),
ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP)
Processo 1001719-64.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDRÉ JEFERSON
DA ROSA - Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações - - JARDIM ACRÓPOLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a guia de levantamento nº 0420/2016 em favor da parte autora, no valor
de R$ 39.926,54, referente aos depósitos de fls. 226 e 227, em cumprimento à r. decisão de fls. 225, de prazo recursal precluso.
Certifico, ainda, que referida guia irá à conferência e, assim que esta for realizada, será remetida à conclusão para assinatura
do(a) MM(ª) Juiz (a) de Direito. Após a assinatura e sua consequente devolução ao cartório, a movimentação processual
passará a constar “GUIA ASSINADA AGUARDANDO RETIRADA”, oportunidade em que a parte credora deverá comparecer em
Cartório para retirada. Por fim, fica intimada a parte autora a manifestar-se quanto à extinção do feito, consignando-se que no
silêncio será presumida sua concordância. Nada Mais - ADV: LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP), ANTONIO
MARIO SANT ANNA BIANCHI (OAB 47170/RS), BERNARDO DORFMANN (OAB 1920/RS), FERNANDA NOAL FORFMANN
(OAB 12087/RS)
Processo 1001795-30.2014.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ricardo Toledo de
Camargo - Unicasa Indústria de Móveis S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedi a guia de levantamento nº 0417/2016 em favor da
parte exequente, no valor de R$ 7.545,13, referente aos depósitos de fls. 489/495 e 505, em cumprimento à r. decisão de fl. 496,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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