Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
1457
JUIZ DE DIREITO: MATEUS MOREIRA SIKETO
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 17.02.2016
RELAÇÃO Nº 0033/2016
Processo 0007866-39.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - JOSÉ AFONSO MARTINEZ
ROCHA - RICARDO SCALDELAI - Vistos. Intime-se o requerido para efetuar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa e início da execução com penhora de bens. Int. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO
Processo 1000016-14.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogério Pereira de Paiva José da Conceição Nascimento - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, cumpra-se novamente o r. despacho de fls.
09. Int. - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)
Processo 1000062-66.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - José Bernardelli - Embrasystem - Tecnologia Em Sistemas, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Defiro a emenda
de fls. 26. Anote-se. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 14 de ABRIL de 2016, às 14H00MIN. Cite-se a
requerida com as advertências legais. Intimem-se. - ADV: FABIANO ALVES PEREIRA (OAB 337252/SP)
Processo 1000072-47.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Cristina Prado
Farias Confecções-ME - Viviane Cristina da Silva - 1. Processe-se a execução. 2. Expeça-se Mandado de Penhora. Em se
tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 3. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do
artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1000076-84.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Cristina Prado
Farias Confecções-me. - Beatriz Rocha de Faria - Vistos. Intime-se a requerida para efetuar o pagamento do débito, no prazo
de quinze dias, sob pena de multa e início da execução com penhora de bens. Int. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN
(OAB 346401/SP), JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 1000119-21.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline
Aparecida de Freitas - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da requerente. Anotese. Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerente às fls. 56/65, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a
recorrida para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP),
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 1000151-26.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Corim - Carlos Adilson Moreira Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 23, fica o exequente intimado para indicar o atual endereço do executado, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP)
Processo 1000171-17.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Supermercados Izidio’s
Ltda.-me. - Eder Rui Borge - 1. Processe-se a execução. 2. Expeça-se Mandado de Penhora. Em se tratando de Carta Precatória,
fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 3. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV:
JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1000187-68.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Supermercados Izidio’s
Ltda.-me. - Rui Borge - 1. Processe-se a execução. 2. Expeça-se Mandado de Penhora. Em se tratando de Carta Precatória,
fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 3. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.Int. - ADV:
ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1000190-86.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lincoln Cesar da Costa
- Monica Aparecida Matos - Lincoln Cesar da Costa - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Observo que a
presente ação encontra-se prescrita, pois, consoante dispõe o artigo 206, § 5º, inciso II, do Código Civil, o autor teria o prazo
de cinco anos para pleitear judicialmente o recebimento do valor pretendido, contados do vencimento. Diante do exposto e
com fundamento no artigo 295, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e, em conseqüência, nos
termos do artigo 269, inciso IV, do mesmo Diploma legal, JULGO EXTINTA a presente execução. Feitas as devidas anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: LINCOLN CESAR DA COSTA (OAB 210652/SP)
Processo 1000193-41.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcus Wagner
Mendes - Cicero Luiz Barbosa Filho - Marcus Wagner Mendes - “Designo audiência de conciliação para o dia 14 de ABRIL de
2016, às 14H10MIN.” - ADV: MARCUS WAGNER MENDES (OAB 140141/SP)
Processo 1000224-95.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Corim - Carlos Adilson Moreira Fls. 29: defiro. Aguarde-se pelo prazo de cento e oitenta dias. Int. - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1000360-92.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Iraci
Ferreira de Souza - Claro S/A - Claro Regional SP2 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1- Declarar a inexigibilidade do débito e determinar a retirada do apontamento
no cadastro de proteção ao crédito, relativo ao contrato 143389920, tornando definitiva a liminar concedida; 2- CONDENAR
ANDRÉ CLARO S/A ao pagamento de R$ 8.000,00 (OITO mil reais) a título de danos morais, devendo o valor ser corrigido
monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data publicação desta sentença,
nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês
desde a citação. Oficie-se ao SCPC. Sem custas e honorários na forma da Lei n. º 9099/95. P. R. I. - (EM CASO DE RECURSO
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