Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
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art. 172, § 2º, do CPC, se requerido. Se for necessário arrombamento e reforço policial, deverá o oficial de justiça proceder na
forma prevista no Comunicado CG nº 1307/2007. Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que
tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado
pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de
petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido
no parágrafo seguinte. Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova
a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014.
Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 1000387-95.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Seguro - José Carlos de Assis - Centauro Vida e Previdencia
S/A - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. Fls. 84/85: ciente dos quesitos apresentados. Aguardese a resposta do ofício expedido (fl. 81). Int. - ADV: JOAO SIGUEKI SUGAWARA (OAB 145093/SP), JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1000699-71.2015.8.26.0123">1000699-71.2015.8.26.0123 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Jose Cosme de Oliveira - - Pedra
Nunes dos Santos - - Pedro Cosme de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Bento Cosme de Oliveira - - Santina Braz
de Oliveira - - Maria Cosme Custódio - - Mauro Custódio - - Firmina Cosme da Cruz - - Maria Conceição de Oliveira Abreu - Valdomiro Quirino de Abreu Filho - - Wagner Cosme de Oliveira - - Dalva Maria de Oliveira - - Jaime Elias de Oliveira - - Sueli
Aparecida Panicello de Marins - - Eder Benedito de Oliveira - - Vitória Silva de Oliveira - - João Batista de Oliveira - - Gizia Jeane
Duarte de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Ariane Correa de Lara - - Vaniza Valeria de Oliveira - - Eliel Alves Nogueira
- - Jose Carlos de Oliveira - - Maria Jose de Melo Oliveira - - Tamires Daniele de Proença Oliveira - - Tamara Yasmin de Proença
Oliveira Moreira - - Edneia Ferreira de Proença - - Antonia Vieira da Cruz - - Domingos Vieira da Cruz - - Marina Dias da Rosa
Cruz - - Malvina Maria da Cruz - - Jair Moraes Gomes, - - Maria Higina da Cruz - - Maria Francisca do Espirito Santo - - João do
Espirito Santo - - Luzia Maria da Cunha - - Alberto Vieira da Cruz - - Maria de Lourdes Cruz - Edgard Aggio - - Eder Moreira Vistos. Fls. 348/349: com razão a parte autora. Oficie-se solicitando a devolução da carta precatória expedida para a Comarca
de São Miguel Arcanjo, independente de cumprimento. Proceda a serventia as anotações conforme já determinado e expeça-se
nova carta precatória, consignando as informações quanto ao endereço da parte ré. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO
JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 1000846-97.2015.8.26.0123 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A Jose Roberto Gondim Barao - Vistos. Fl. 84: anote-se. Expeça-se mandado de citação no endereço informado. Int. - ADV: IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1000930-98.2015.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rosana Maria do Carmo
Nito - Michel de Melo Silva - Vistos. O ônus de diligenciar a respeito de bens da parte executada é da própria parte exequente,
não podendo o Juízo, que deve se manter equidistante das partes, avocar para si o encargo que compete a apenas uma
delas. Neste sentido, o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A REPARTIÇÕES E ÓRGÃOS PÚBLICOS.
INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ORIENTAÇÃO HARMÔNICA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. I. O ônus
da localização do devedor e de seus bens cabe à parte interessada e não ao juízo, que não é seu coadjuvante ou auxiliar
nessa busca. II. Precedentes do STJ. III. Agravo improvido. AgRg no Ag 498264 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110) Órgão Julgador - QUARTA TURMA Data da Publicação/
Fonte DJ 22.09.2003 p. 338). Ante o exposto, não encontrado bens passíveis de penhora nas pesquisas realizadas, manifestese a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de constrição.
Após, tornem-me conclusos para decisão. Int. - ADV: FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 1000968-13.2015.8.26.0123 (apensado ao processo 1000699-71.2015.8.26) - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - Bento Cosme de Oliveira - - Santina Braz de Oliveira - - Maria Cosme Custódio - - Mauro Custódio - - Firmina Cosme
da Cruz - - Maria Conceição de Oliveira Abreu - - Valdomiro Quirino de Abreu Filho - - Wagner Cosme de Oliveira - - Dalva Maria
de Oliveira - - Jaime Elias de Oliveira - - Sueli Aparecida Panicello de Marins - - Eder Benedito de Oliveira - - Vitória Silva de
Oliveira - - João Batista de Oliveira - - Gizia Jeane Duarte de Oliveira - - Carlos Eduardo de Oliveira - - Ariane Correa de Lara - Vaniza Valeria de Oliveira - - Eliel Alves Nogueira - - Jose Carlos de Oliveira - - Maria Jose de Melo Oliveira - - Tamires Daniele
de Proença Oliveira - - Tamara Yasmin de Proença Oliveira Moreira - - Edneia Ferreira de Proença - - Jose Cosme de Oliveira
- - Pedra Nunes dos Santos - - Pedro Cosme de Oliveira - - Maria Aparecida de Oliveira - - Antonia Vieira da Cruz - - Domingos
Vieira da Cruz - - Marina Dias da Rosa Cruz - - Malvina Maria da Cruz - - Jair Moraes Gomes, - - Maria Higina da Cruz - - Maria
Francisca do Espirito Santo - - João do Espirito Santo - - Luzia Maria da Cunha - - Alberto Vieira da Cruz - - Maria de Lourdes
Cruz - Edgard Aggio - - Eder Moreira - Vistos. Recebo a petição de fls. 346/347 como emenda à inicial para deferir a retificação
do nome da parte ré para Edson Moreira. Proceda a serventia as anotações necessárias. Depreque-se a citação do requerido,
consignando as informações quanto ao seu endereço. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MACHADO JUNIOR (OAB 209836/SP)
Processo 1001078-12.2015.8.26.0123 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Michele Daniele Salgado
- Antônio Yoshiharu Koto - - Associação Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Capão Bonito - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPÃO BONITO - - Rossiny Barbosa Alvares - - Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Regional de Itapetininga - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - - Prefeitura Municipal de Capão Bonito - Antes da apreciação das questões
processuais pendentes, informem as partes acerca de eventual interesse em designação de audiência de conciliação. Sem
prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a
necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o
julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das
partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos
dos artigos 282, inciso VI, e 300, do Código de Processo Civil. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a
apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo,
na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o
Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Intime-se. - ADV: FERNANDO
ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP), MICHEL GERMANO DE BRITO (OAB 291987/SP), DANILO AKIO KOTO
(OAB 260971/SP), ANDRESSA APARECIDA GIARDINI (OAB 229747/SP), LAURA FERNANDA REMEDIO (OAB 208119/SP),
ANTONIO CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR (OAB 197597/SP), TELMA APARECIDA ROSTELATO (OAB 175331/SP),
GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP), JOAO CARLOS MARTINS SOUTO
Processo 1001152-66.2015.8.26.0123 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vandileia Aparecida de Souza Firmino - Recebo a apelação de fls. 104/117, interposta pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º