Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2324
pagamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/SP), KARINA BERTELLI GOZZOLI (OAB
265928/SP)
Processo 0000607-85.2005.8.26.0180 (180.01.2005.000607) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Rural - Banco
do Brasil Sa - Raquel Silveira dos Reis Sertorio - Os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: MONICA DE
AVELLAR SERTORIO GONÇALVES (OAB 56648/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000634-58.2011.8.26.0180 (180.01.2011.000634) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Santa Rita Cristais Temperados Ltda - - Marcel Scanapieco - - Michelle Scanapieco - Vistos. Compulsando-se os
autos, percebe-se que o andamento do feito e, notadamente, a questão envolvendo a quitação ou não do acordo já homologado,
ainda que seu pagamento tenha ocorrido de modo diverso daquele entabulado entre as partes (mediante depósito judicial
autorizado a fls. 145), está sendo procrastinada em razão de conduta assumida pelo credor, que por diversas vezes, mesmo
advertido quanto às consequências, de seu silêncio, quedou-se inerte. A fls. 312 foi determinada a manifestação do exequente
quanto à quitação do acordo com a ressalva de que seu silêncio seria tido como aquiescência ao pagamento tendo este requerido
prazo suplementar para apreciação do processo (fls. 320), o que foi deferido por trinta dias. Decorrido quase três meses da data
em que deferido o prazo, novamente manifestou-se o banco credor requerendo novo prazo de trinta dias, deferindo-se cinco
dias para manifestação quanto ao pagamento, posteriormente renovado por mais cinco Apenas em fevereiro de 2015 noticiou
o credor o descumprimento do acordo, o que ensejou o prosseguimento da execução. Durante tal lapso temporal, informou
a executada a negativação de seu nome junto ao SERASA, bem como informou ter havido a quitação da dívida, manejando
embargos de declaração da decisão judicial. DECIDO. Com efeito, diferentemente do que informado pelo Banco credor, há de
ser reconhecido o pagamento da dívida. Primeiro porque o silêncio do credor, que desde agosto de 2014 vem sendo instado
a se manifestar quanto ao cumprimento do acordo e apenas em fevereiro de 2015 sobre ele se manifestou, já deveria ter sido
interpretado como aquiescência tácita ao pedido de quitação. E, mais do que isso, os documentos de fls. 227/281, somados
aos documentos de fls. 131/224 (estes mencionados pelo próprio credor como representativos dos pagamentos das parcelas
do acordo), evidenciam que houve de fato o pagamento. Não há como negar ter havido desorganização por parte do devedor
quanto ao cumprimento da avença, mas, igualmente, de ser ressaltada a desídia do Banco em operar com eficiência suas
informações contábeis, principalmente no que concerne aos pagamentos de acordos que realiza com seus devedores. Por tais
fundamentos, considerando ter havido o cumprimento do acordo pelos depósitos realizados nos autos, extingo o feito com fulcro
no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Como consequência, oficie-se à SCP/SERASA para que providencie a baixa da
negativação do nome da empresa devedora de seus cadastros. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LUIZ CARLOS ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP)
Processo 0000634-58.2011.8.26.0180 (180.01.2011.000634) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Santa Rita Cristais Temperados Ltda - - Marcel Scanapieco - - Michelle Scanapieco - Vistos. Indefiro o
pedido de reconsideração da sentença proferida, reportando-me às mesmas razões expostas em referida sentença. Intime-se.
- ADV: LUIZ CARLOS ACETI JUNIOR (OAB 120058/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000650-70.2015.8.26.0180 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Zuleika da Motta e Silva
Gonçalves - MUNICIPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL - Receber apelação ordinario suspensivo e devolutivo. À parte
contrária para contrarrazões, após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), ANA PAULA ZAMPIERI CANDINI (OAB 314243/SP)
Processo 0000719-05.2015.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Cheque - Araquari Indústria e Comércio de Fibras
EIRELI - EPP - Ana Carolina Magalhães Graziani Emídio - ME - Vistos. Anote-se a alteração da fase processual. Intimem-se a
ré, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento de R$ 11.470,18, devidamente atualizado (valor atualizado até novembro
de 2015) no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: JANAÍNA
SILVEIRA SOARES MADEIRA (OAB 18597/SC), MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 84227/MG)
Processo 0001032-20.2002.8.26.0180 (180.01.2002.001032) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Espirito Santo do
Pinhal Sp - Espólio de Paulo Roberto Bastoni - Waldemar Porreca Junior - Maria Aparecida Galo Bastoni (Inventariante) - Vistos.
Fls.122/128: diga o excipiente(executado), em 10 dias. Int. - ADV: JULIANA SAYURI DIAS DIOGO (OAB 274102/SP), FABIANO
ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP)
Processo 0001032-20.2002.8.26.0180 (180.01.2002.001032) - Execução Fiscal - Fazenda Municipal de Espirito Santo do
Pinhal Sp - Espólio de Paulo Roberto Bastoni - Waldemar Porreca Junior - Maria Aparecida Galo Bastoni (Inventariante) - Vistos.
Certidão retro: republique-se o despacho de fl. 129. Intime-se. - ADV: FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP),
HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), JULIANA SAYURI DIAS DIOGO (OAB 274102/SP)
Processo 0001162-15.1999.8.26.0180 (180.01.1999.001162) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundacao Pinhalense de Ensino - Celso Ezequiel Jacintho - Manifeste-se o (a) exequente sobre o bloqueio de valores
(R$ 13,15). - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP)
Processo 0001251-57.2007.8.26.0180 (180.01.2007.001251) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Julia Maria Ribeiro
Florezi - - Humberto Florezi Filho - - Cristiano Ribeiro Florezi - - Geovvane Ribeiro Florezi - Manifestem-se os requerentes(fls.614).
- ADV: ANNA LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP)
Processo 0001287-94.2010.8.26.0180 (180.01.2010.001287) - Outros Feitos não Especificados - Prefeitura Municipal de
Espirito Santo do Pinhal - Associação Pinhalense de Cultura e outro - Manifeste-se o (a) exequente sobre o bloqueio de valores
(R$ 3.384,66). - ADV: FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), CAROLINO FRANCISCO LOMONACO SUCUPIRA
SILVA (OAB 87992/SP)
Processo 0001315-43.2002.8.26.0180 (apensado ao processo 0000394-84.2002.8.26) (180.01.2002.001315) - Cumprimento
de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Fundacao Pinhalense de Ensino Creupi - Elaine Aparecida Sabadini - Manifestese o (a) exequente sobre o bloqueio de valores (R$ 0,60). - ADV: MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP),
CARLA MACIEL CAVALCANTE E SANTOS (OAB 165923/SP)
Processo 0001869-21.2015.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Ana Carolina Magalhaes Graziani Emidio - - Ronaldo Emidio Vistos. 1- Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, tendo em vista que tal medida somente procrastinaria o
andamento do feito, uma vez que o executado, se o caso, pode procurar diretamente a exequente e negociar o pagamento do
débito. 2- Observo que no bloqueio de fls.52 não consta a restrição de alienação fiduciária como noticiado, dessa forma, assim
que providenciada diligência do Oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. Intime-se. - ADV:
MARCO AURELIO DE CARVALHO COMPRI (OAB 186881/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANDRESA DI FAZIO
GUARINI (OAB 264406/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002038-47.2011.8.26.0180 (180.01.2011.002038) - Cumprimento de sentença - Cheque - Decamp Comércio de
Alumínio Ltda - Santa Rita Cristais Temperados Ltda - Vistos. Anote-se a alteração da fase processual. Intimem-se a ré, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º