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TJSP 04/04/2016 -Pág. 471 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2088

471

PAULO LABS (OAB 328255/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB
175969/SP)
Processo 1002202-64.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Silvino Thadeu Fogagnoli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes do retorno destes autos do E. Colégio
Recursal. Diga o vencedor sobre o v. Acórdão proferido nos autos. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS SANTOS (OAB
327882/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), LIGIA
ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP)
Processo 1002291-53.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Nelson Rezende da Silva - Vistos.Defiro a tramitação do feito com prioridade, diante do Estatuto do Idoso, devendo a z.
Serventia proceder ao necessário, bem com afixação da tarja respectiva.Outrossim, determino que seja(m) a(s) parte(s)
requerida(s) citada(s) para, querendo, contestar a presente em 30 dias, ocasião em que deverá informar se possui prova a ser
produzida em audiência de instrução. Int., e cumpra-se, COM URGÊNCIA. - ADV: FRANCISCO WALTER MEYER JUNIOR (OAB
305429/SP)
Processo 1002334-24.2015.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se a requerida quanto à petição de fl. 25 apresentada pela autora/credora,
informando eventual concordância.Int. - ADV: ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB 108572/SP), RENATO BERNARDI
(OAB 138316/SP)
Processo 1002343-49.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Complementação de Benefício/Ferroviário
- Darci Rodrigues Chagas Portes - Vistos.Defiro a tramitação do feito com prioridade, diante do Estatuto do Idoso, devendo
a z. Serventia proceder ao necessário, bem com afixação da tarja respectiva.Outrossim, determino que seja(m) a(s) parte(s)
requerida(s) citada(s) para, querendo, contestar a presente em 30 dias, ocasião em que deverá informar se possui prova a ser
produzida em audiência de instrução. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1002351-60.2015.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da autora/credora quanto ao despacho
de fl. 20.Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), ELAINE FONTALVA LIMA ZANCHETA (OAB
108572/SP)
Processo 1002357-67.2015.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se a requerida quanto à petição de fl. 28 apresentada pela autora/credora,
informando eventual concordância.Int. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), ELAINE FONTALVA LIMA
ZANCHETA (OAB 108572/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1002467-66.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Flavia Deziro de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes do retorno destes autos do E. Colégio
Recursal. Diga o vencedor sobre o v. Acórdão proferido nos autos. - ADV: SERGIO AUGUSTO FREDERICO (OAB 80246/SP),
LIGIA ANDRADE PIRES DE ALMEIDA (OAB 224945/SP), FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), RENATO BERNARDI (OAB
138316/SP)
Processo 1002875-57.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios José Aparecido Augusto Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência às partes do retorno destes autos do E.
Colégio Recursal. Diga o vencedor sobre o v. Acórdão proferido nos autos. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO
(OAB 172006/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 1003297-32.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jorge Anastácio - Fazenda do Estado de São Paulo - Ciência às partes do retorno destes autos do E. Colégio Recursal. Diga
o vencedor sobre o v. Acórdão proferido nos autos. - ADV: FLAVIO JOSE NEVES LUIZ (OAB 350097/SP), MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1003552-24.2014.8.26.0047/02 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos.Manifeste-se a requerida quanto à petição de fl.
30 apresentada pela autora/credora, informando eventual concordância.Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/
SP), RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), KATIA TEIXEIRA FOLGOSI (OAB 73339/SP)
Processo 1003566-71.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Paulo Albertini Barros - Prefeitura do Município de Assis - Ciência às partes do retorno destes autos do E. Colégio Recursal.
Diga o vencedor sobre o v. Acórdão proferido nos autos. - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), LUCIANA
DOS SANTOS DORTA MENEGHETI (OAB 155585/SP), FRANCISCO VIEIRA PINTO JUNIOR (OAB 305687/SP), GISELLI DE
OLIVEIRA (OAB 185238/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP)
Processo 1003732-06.2015.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios João Fernandes Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a
requerida FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no pagamento em favor do autor JOÃO FERNANDES JUNIOR
do valor de R$ 18.623,38 (dezoito mil e seiscentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), correspondente ao abono de
permanência a que fez jus o requerente no período de junho de 2012 a outubro de 2014.Tendo em vista que a presente ação foi
proposta após a entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009 (DOU de 30/6/2009), que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97,
a correção monetária e os juros de mora deverão ser aplicados, sobre os valores a serem pagos no âmbito deste processo, da
seguinte forma:I) da data do vencimento das respectivas parcelas até 29/6/2009 a atualização monetária segue o disposto na
Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros moratórios são devidos a partir da citação até 29/06/2009 à razão
de 6% ao ano (nos termos da redação original da Lei 9.494/97); II) a partir de 30/6/2009 (vigência da Lei 11.960/2009), para fins
de cálculo da atualização monetária e juros moratórios, estes devidos a partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até
o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.Consigne-se que
em caso de recurso da presente decisão, havendo pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, deverá a parte
recorrente apresentar nos autos,juntamente com a petição do recurso, os seguintes documentos, devidamente atualizados:1)
certidão do Cartório de Registro de Imóveis, 2) certidão da Ciretran, 3) comprovante de rendimentos ou de benefício, se
aposentado(a) e 4) declaração de Imposto de Renda com recibo, ou declaração de isenção de próprio punho,para análise
do pedido referido.Consigne-se, ainda, que não apresentando os documentos na integralidade, mesmo quando assistido por
advogado(a) do Convênio Defensoria/OAB, nem recolhido o preparo no prazo legal (Lei 9.099/95), será julgado deserto, de
plano, o recurso.Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.O
presente decisum não está sujeito ao reexame necessário.P.R.I.C. - ADV: GISELLE ANNE NETTO DE CARVALHO SANCHEZ
(OAB 245106/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB
145785/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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