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TJSP 05/04/2016 -Pág. 434 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 05/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IX - Edição 2089

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Processo 1018902-53.2015.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Ekf Associados Arquitetura de Exteriores Ltda.
- Cpa Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Recolha o autor a taxa de postagem para citação. - ADV: JOHANNES ANTONIUS
FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP)
Processo 1020585-28.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Argentina de Barros Ferreira - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fls. 151/155: manifeste-se a autora. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB
274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1021733-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A - Marcos Tadeu de Abreu Confecções Ltda - ME - Vistos.Fls.118: Para deferimento de citação por edital, a parte requerente
deverá indicar todas as diligências correlatas já ocorridas, apontando em que folhas se encontram nos autos, para que se
empreenda a análise do pedido. Isso porque, não pode ser imputada ao Juízo a tarefa de citar a parte contrária, vasculhando
os autos à busca de eventuais pedidos anteriores e se acaso foram deferidos.A citação por edital somente será deferida após
diligências em todos os endereços constantes dos autos.Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1022195-02.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. Ricardo Simões de Magalhães - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Preparo da apelação: R$ 1.395,67. Nada Mais. - ADV: FABIO EDUARDO
BERTI (OAB 168279/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 1022195-02.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - COLEGIO SAO JUDAS TADEU S/C LTDA. Ricardo Simões de Magalhães - Os embargos de declaração de fls. não merecem prosperar, porque não estão presentes os
requisitos que os ensejam, previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil.Ocorre que, a contradição alegada não tem
o condão de autorizar a modificação do julgado.O embargante quer, em realidade, modificar o conteúdo da sentença que lhe
foi desfavorável. Contudo, não é possível fazer isto mediante este recurso, como é cediço.Na verdade, nada há que impeça o
embargante de pretender modificar a decisão da qual não concorda, contudo, existem vias próprias para tanto, mas não através
da oposição de embargos de declaração. Isto porque, este recurso não ser utilizado para gerar efeitos infringentes da sentença.
Dessa forma, REJEITO os embargos opostos e mantenho a sentença tal como lançada. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE
SOUZA (OAB 183046/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP)
Processo 1022290-61.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Antonio Ruette
Agroindustrial Ltda. - - Antonio Celidonio Ruette - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Preparo da apelação: R$ 70.650,00. Nada Mais.
- ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1022290-61.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J Safra S/A - Antonio Ruette
Agroindustrial Ltda. - - Antonio Celidonio Ruette - Vistos.Os embargos de declaração de fls. 219/220 não comportam acolhimento,
uma vez que não indicam a existência de obscuridade, omissão ou contradição na sentença de fls. 212/215, limitando-se a
informar a existência de acordo firmado entre as partes, postulando a homologação da transação e a extinção do feito com
exame do mérito nos termos do artigo 269, III do CPC.Desse modo, não há vício na sentença embargada, a qual fica mantida tal
como lançada.O pedido de homologação de acordo deverá ser apreciado pela MM Juíza titular desta Vara, na medida em que
este magistrado foi designado apenas para a prolação de sentenças, dentre elas a que foi proferida nestes autos.P. Intime-se.
- ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1022541-50.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - JOSÉ
MOLINA FILHO - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ciência dos oficios de fls. 125/128. - ADV: SIMONE
DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 1023029-05.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Hospital Albert Einstein - MERIAN GREGO PETROVICH - - YURI GREGO PETROVICH - Vistos.Fls.324: defiro a
citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Providencie o autor o necessário para sua publicação.Int. - ADV: GISLENE
CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), ALESSANDRA IMAY (OAB 287366/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA (OAB
208032/SP)
Processo 1027553-40.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Alda Augusta Costabile - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Junte a representante da autora aos autos certidão de curatela.Com a detida análise dos documentos que instruem a inicial,
percebe-se, ainda que em juízo perfunctório, que há probabilidade do direito invocado. Com efeito, parece abusiva a falta de
autorização ao tratamento prescrito pelo médico, notadamente considerando que a autora já se encontra internada em Hospital
credenciado. Existe igualmente o fundado risco de dano de difícil reparação consistente no fato de que a autora necessita de
tratamento médico imediato, conforme relatório médico (fls. 32/33). Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela
para determinar à ré que proceda ao custeio integral do tratamento de saúde realizado e necessário, bem como de todos os
exames ou procedimentos, acessórios ou incidentais, necessários à sua realização, arcando a empresa ré com as despesas
de internação em hospital da rede credenciada e materiais prescritos, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 5.000,00.
Intime-se o Representante legal da ré a respeito desta decisão.Servirá cópia da presente decisão como ofício ao Representante
Legal da ré.Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para
integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC,
artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
artigo 335, III). Intime-se. - ADV: CLAUDIA RABELLO NAKANO (OAB 240243/SP)
Processo 1028022-86.2016.8.26.0100 - Exibição - Provas - Eduardo Pinto da Silva Edições - Me - Amil Assit - Vistos.
Fls. 19/22: apresente o requerente, em improrrogáveis 10 dias, cópia da declaração de imposto de renda e comprovante de
rendimentos.Intime-se - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1028685-40.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Itq
Solutions do Brasil Comercio de Informatica ltda - - MARCIO CESAR SAMPAIO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao autor das
pesquisas realizadas as fls. 94/107, requerendo para o prosseguimento, em 10 dias, recolhendo custas se necessário.Nada
Mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1028935-68.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Scania Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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