Disponibilização: segunda-feira, 18 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2098
2495
de Justiça), instrução, e distribuição da carta precatória expedida (fls.121/122), comprovando nos autos no prazo de 30 dias. ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 4002927-22.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Rubens Rocha Polacow e outros ELANCE CONFECÇÕES LTDA - Vistos.Satisfeita a obrigação ante a manifestação de fls. 347, declaro EXTINTA a execução
com base no art. 924, II, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento em favor da requerida referente depósito judicial de fls.
345.Transitada em julgado, ao arquivo, comunicando a extinção.P.R.IC. - ADV: GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/
SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4004430-78.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - DAVE MARCEL DIAS ROCHA - Vistos.Trata-se de instituição privada cujos serviços são remunerados
razão pela qual não prospera a pretendida gratuidade. Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP),
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 4004745-09.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - SOROCRED CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - DOMINGOS AMADEU FAGANELLO - Vistas dos autos ao autor para:(x)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de busca e apreensão e citação (fls. 77). - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4006414-97.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - J.M.A. - I.U. - Vistos.Sobre
a pretensão de fls.88, e comprovante de pagamento do valor avençado (fls.89), manifeste-se o credor, outorgando quitação, se
o caso, entendido o silêncio como satisfação tácita do acordo, para fins de extinção definitiva da lide.Int. - ADV: ADAMS GIAGIO
(OAB 195657/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Processo 4006834-05.2013.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roberto de Souza Santos e outro - Maria Roseli
Alves de Jesus e outros - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação (fls. 420). - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB
299713/SP), MOSCOU RODRIGUES (OAB 330516/SP)
Processo 4008257-97.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - LUDMILA DE GODOI FRANCISCO - Vistos.Trata-se de instituição privada cujos serviços são
remunerados razão pela qual não prospera a pretendida gratuidade. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI
ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ROBERTO XAVIER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCOS FRIGATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2016
Processo 0001147-81.2014.8.26.0451/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nanci Clemente - - José
Alexandre Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Alexandre Ferreira - - José Alexandre Ferreira - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP)
Processo 0001147-81.2014.8.26.0451/01 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nanci Clemente - José Alexandre Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - José Alexandre Ferreira - - José Alexandre Ferreira comunicamos que o ofício requisitório expedido nos autos nº 0001147-81.2014.8.26.0451/0001 foi rejeitado, sem processamento
no DEPRE, tendo em vista que, nos termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº01/2015, não foram
individualizadas todas as verbas (principal, juros e honorários advocatícios) nos respectivos campos disponíveis no sistema de
peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
Somente após a regularização pelo D. Juízo do feito, por meio de novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s), é que o precatório
receberá o número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo no DEPRE, do expediente em regularização. ADV: JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA (OAB 192911/SP)
Processo 0026674-79.2007.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Selma
Raquel da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Expedi ofício requisitório. Deverá a autora providenciar
a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com
cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: FRANCIS JOSÉ ARNOULD CAMUZZO (OAB 202097/SP)
Processo 0026674-79.2007.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Requisição de Pequeno Valor - RPV - Selma
Raquel da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o levantamento do valor depositado a fls. 09, expedindose guia à autora.Sem prejuízo, diga o exequente sobre a satisfação do débito em cinco dias, presumindo-se sua concordância
para fins de extinção deste incidente e do processo da execução.Int. - ADV: FRANCIS JOSÉ ARNOULD CAMUZZO (OAB
202097/SP)
Processo 0026674-79.2007.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Selma Raquel da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Oficie-se ao INSS solicitando-se
informações sobre a quitação dos ofícios requisitórios. Int. - ADV: FRANCIS JOSÉ ARNOULD CAMUZZO (OAB 202097/SP)
Processo 0026674-79.2007.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Selma Raquel da Silveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro o levantamento do valor
depositado a fls. 07, expedindo-se guia ao advogado da autora.Sem prejuízo, diga o exequente sobre a satisfação do débito
em cinco dias, presumindo-se sua concordância para fins de extinção deste incidente e do processo da execução.Int. - ADV:
FRANCIS JOSÉ ARNOULD CAMUZZO (OAB 202097/SP)
Processo 1000169-53.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Parque Palladium
- Thiago Fernandes Francisco - 1. Prematuro o pedido de penhora antes da concessão de prazo para o regular adimplemento
(art. 523 do CPC).Antecipadas as despesas, intime-se o executado para pagamento do débito , no prazo de quinze (15) dias
úteis, nos termos do art. 523 do CPC.Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, iniciase de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte
executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos
do CPC. 2. a)Não efetuado o pagamento pelo devedor, defiro a penhora por meio eletrônico (art. 838 do CPC). b)Frutífera a
penhora, caso impugnada, intime-se com urgência o exequente para que se manifeste no prazo de 03 dias. c)Esclareça se quer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º