Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1542 »
TJSP 04/05/2016 -Pág. 1542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2108

1542

tanto equivale um contrato que autorizasse o comprador de um imóvel, financiado por cerca de 10 anos, a pedir a devolução do
que pagou, porque no quinto ano não tinha condições de honrar as obrigações que assumiu. Não haveria mais segurança
jurídica em contrato de compra e venda de imóveis, gerando graves consequências no sistema econômico”.O Prof. Nelson Nery
Júnior, citado por Otávio Luiz Rodrigues Junior, propõe, com a autêntica precisão que lhe é peculiar, a conjugação dos elementos
subjetivos e objetivos para o reconhecimento da revisão contratual por onerosidade excessiva:”Somente as circunstâncias
extraordinárias é que entram no conceito de onerosidade excessiva, dele não fazendo parte os acontecimentos decorrentes da
álea normal do contrato. (...) A imprevisibilidade e a extraordinariedade dos fatos supervenientes, que ensejam a aplicação da
cláusula rebus sic stantibus, e, portanto, a revisão do contrato (art. 6º, V, CDC), devem ser aferidas objetivamente, em relação
ao homem médio, à natureza do negócio e às condições do mercado. Esses acontecimentos podem ser de ordem natural
(tempestades, terremotos etc.), como decorrentes de situações absolutamente excepcionais do ponto de vista econômico. Nesta
última consideração, podem ou não estar incluídas as variações da moeda em decorrência de inflação, dependendo de outros
fatores dessumíveis da álea normal e das demais peculiaridades do contrato” (grifei).Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na presente ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
aos honorários do procurador do réu, que os fixo em R$ 1.000,00 (NCPC, art. 85, § 8º), ressalvada a gratuidade concedida (fl.
50).P.R.I.C. - ADV: ROSANE MARIA DE SOUZA SOARES (OAB 99541/SP), MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 1014138-51.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Walace Goncalves de
Lima - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Alcione Luiz de Oliveira - Certifico que o valor do preparo é (DARE - 230-6):R$
17.292,84 * 4% = R$ 691,71. Nada Mais - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), ROSANE MARIA DE SOUZA
SOARES (OAB 99541/SP)
Processo 1018210-47.2016.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Truqys Pet Comércio de Produtos para Animais Eirelli - Estrela
Distribuidora de Acessórios para Pet Shop Ltda Me - Vistos.Fls.25: Expeça-se carta “AR” para cumprimento no endereço
fornecido.Int. - ADV: RICARDO SILVA DA SILVEIRA (OAB 183742/SP)
Processo 1019136-62.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Denis Fernando Domingues
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos.Ante a expressa concordância da requerida, expeça-se mandado de levantamento,
em favor do autor, no valor de R$.4.461,83, referente ao depósito de fls.67.Apure-se eventual existência de custas em aberto,
nos termos da sentença de fls.76, e intime-se o vencido, através de seu advogado ao recolhimento, em cinco (5) dias, ficando
condicionada a extinção do feito a tal procedimento.Após, cls.Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
(OAB 331385/SP)
Processo 1019136-62.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Denis Fernando Domingues
- Mrv Engenharia e Participações S/A - Certifico haverem custas nos presentes autos no valor de R$ 117,75, guia DARE, cód.
230-6. Certifico mais haver expedido o mandado de levantamento em favor do autor, como determinado. Nada Mais. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1019352-57.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Tarifas - SERGIO LUIS ROSA - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos.Informe o réu quanto ao cumprimento da avença.Esclareço outrossim que
eventual inércia será considerado como cumprido o acordo, e o feito será extinto.Int.se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP), ERIC EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP)
Processo 1020842-80.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Leite de Caldas - Artur Lundgren Tecidos S/A - - Itaú Seguros S/A - Vistos.Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que
pelo pagamento efetuado, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva a extinção do feito.Diante do exposto,
declaro extinta a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Independente do trânsito
em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do autor dos depósitos efetuados.Arquivem-se estes
autos. P.R.I. e C. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), JESUS
NAZARE BARBOSA (OAB 73854/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB
321535/SP)
Processo 1020842-80.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiane
Leite de Caldas - Artur Lundgren Tecidos S/A - - Itaú Seguros S/A - Certifico haver expedido os competentes mandados de
levantamento, nos quais será colhida assinatura do MM Juiz e após aguardará em Cartório sua retirada. Nada Mais - ADV:
JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA
(OAB 120095/SP), JESUS NAZARE BARBOSA (OAB 73854/SP), ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 1021575-46.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Anderson Rodrigo Ximenes
- Andreazza Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.Interposto recurso de apelação pela requerida, determino seu
processamento nos termos do artigo 1.010 do CPC/2015, ou seja, inicialmente intimando-se a parte apelada para ofertar
contrarrazões no prazo de 15 dias (§ 1º). Se este, também interpuser apelação adesiva, intime-se a parte apelante para
apresentar contrarrazões (§ 2º). Por fim, independentemente de juízo de admissibilidade, determino a remessa do presente
procedimento ao E. Tribunal de Justiça do Estado, com as nossas homenagens (§ 3º).Publique-se, Intime-se e Cumpra-se - ADV:
LAERCIO CANDIDO BASILIO (OAB 134470/SP), OSWALDO TEDESCO NETO (OAB 305873/SP), LEONEL DIAS CESÁRIO
(OAB 170604/SP)
Processo 1023373-08.2016.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Imobil Empreendimentos Imobiliários e Assessoria Financeira - - Marlene Aparecida dos Santos Vicco - Edimilson Câmara
Antunes dos Santos - Vistos.Fls.36: diante da noticia da desocupação voluntária do imóvel, fica prejudicado o pedido de
concessão de liminar de fls.11.Prossiga-se a ação tão somente em relação à cobrança do débito em aberto, anotando-se.Ao
patrono do autor para que informe nos autos, em cinco dias, o atual endereço do requerido.Após, cite-se.Intimem-se. - ADV:
LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 368260/SP)
Processo 1024156-97.2016.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Daniel Domingos de Souza - Vistos.Diante da documentação trazida aos autos, defiro
liminarmente, o pedido de busca e apreensão.Expeça-se a competente ordem. Após, cite-se a requerida para fins do § 2º e 3°,
do artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, com as alterações da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, bem como de que a purgação
da mora deverá obedecer o quanto determinado no RE. 1.418.593/MS., ou seja, o pagamento da integralidade da dívida.Fica
autorizado a requisição de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.Int.se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA
PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1024500-78.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Noroeste/sp - Vera Regina Avero - - HELOISA HELENA CAJUELA
VISCARDI - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10 %), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.