Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2118
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BA. Como bem observado pelo d. juiz de primeiro grau, se a questão será apreciada nos autos principais, como preliminar de
contestação, não há prejuízo ao ora agravante, o que também lhe retira o interesse de recorrer. Ademais, a prévia alegação de
incompetência no bojo da contestação configura preclusão consumativa, não se justificando a sua rediscussão em outra via. Isto
posto, nos termos do art. 932, III do CPC/15, nego seguimento ao recurso. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Marcelo
André Fontes (OAB: 218537/SP) - Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) - Jayme Ferreira da Fonseca Neto (OAB:
270628/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094259-94.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: EMERSON
ANGELO RODRIGUES - Agravado: BANCO ITAU LEASING S/A - Vistos. Processe-se o recurso, que é tempestivo. Não
vislumbro, em uma análise primeira, a presença dos requisitos necessários a justificar a concessão de efeito suspensivo ativo
ao recurso, o qual fica indeferido. Intime-se o agravado para contraminuta. Faculto aos interessados manifestação, no prazo
para resposta, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial
deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. São Paulo, 11 de maio
de 2016. JAYME QUEIROZ LOPES Relator - Magistrado(a) Jayme Queiroz Lopes - Advs: Jose Eduardo Amaral Gois (OAB:
292790/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2094283-25.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Forma Family
Viagens e Turismo Ltda - Agravado: KEITH PROWSE ENTRETAINMENT TRAVEL BRASIL - Vistos. Intime-se o agravante para
que apresente, no prazo de cinco dias, TODOS os documentos constantes do art. 1.017, I, CPC, tendo em vista que o único
documento deste rol trazido aos autos foi a decisão agravada, CPC, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.
Oportunamente, tornem conclusos para os devidos fins. Intimem-se. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Patricia Caldeira
Zamarrenho (OAB: 129152/SP) - Bruno Zilberman Vainer (OAB: 220728/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2095640-40.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: MARIA
ROSÁRIA FERREIRA DE JESUS (Justiça Gratuita) - Agravada: ISABELA ANGELONI BUENO DE CAMARGO - Agravado: Edelcio
Bras Bueno Camargo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão copiada às fls. 29 que,
em ação de indenização, indeferiu pedido de indisponibilidade de bens com o fim de assegurar o resultado útil da demanda.
Não se vislumbra, nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na fundamentação que evidencie probabilidade de
ocorrência do direito invocado, considerando que não apontado ato concreto que possa sugerir a prática de atos de dilapidação
patrimonial, e nem mesmo perigo de dano, ou risco de ineficácia da medida, caso venha a ser concedida apenas a final,
observando-se que o feito já está na fase de instrução, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar.
Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de
setembro de 2011. Voto nº 15668. À Mesa. São Paulo, 12 de maio de 2016. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton
Carvalho - Advs: Gustavo Torres Felix (OAB: 201399/SP) - Paulo Cesar Scatolin (OAB: 336540/SP) - Edelcio Bras Bueno
Camargo (OAB: 77066/SP) - Edmilson de Souza Cangiani (OAB: 189523/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2096257-97.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Credi Leasing Consultoria e Comercial Ltda - Agravado: Banco Safra S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da
respeitável decisão copiada às fls. 97 que, em ação de reintegração de posse, deferiu a liminar para determinar a desocupação
do bem no prazo de sessenta dias. Vislumbra-se, ao menos nesta sede de cognição sumária e superficial, relevância na
fundamentação que evidencie plausibilidade de ocorrência do direito invocado, tendo em vista que concedida liminar na ação
de anulação do procedimento de execução extrajudicial do contrato com alienação fiduciária em garantia (autos nº 100894387.2016.8.26.0564), assim como receio de lesão grave ou de danos irreparáveis ou de difícil reparação, caso a medida venha a
ser concedida apenas a final, tendo em vista a iminência da imissão na posse e para evitar decisões conflitantes, autorizadores
da concessão da liminar pleiteada, razões pelas quais DEFIRO-A para suspender os efeitos da decisão agravada até ulterior
decisão definitiva. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em
vigor desde 26 de setembro de 2011. Retifique-se o cadastro dos autos digitais, para que conste como processo de origem a
ação de reintegração de posse (autos nº 1005411-08.2016.8.26.0564, 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo).
Oficie-se o Juízo da causa, para que tome conhecimento da presente decisão, inclusive com cópia da decisão proferida na ação
de anulação (fls. 302/304 deste instrumento recursal), e intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal. São
Paulo, 12 de maio de 2016. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Jorge Dias Vieira Junior (OAB:
254024/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - Páteo do Colégio - Sala
911
Nº 4004904-11.2013.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jaú - Apelante: Julia Karoline Correia de Moraes
(Menor(es) representado(s)) - Apelante: Luis Otavio Correia Lourenço (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Colégio Saint
Exupéry - Vistos. Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos
dos arts. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em
vigor desde 26 de setembro de 2011. Intimem-se. - Magistrado(a) Walter Cesar Exner - Advs: Ana Karina Teixeira Calegari (OAB:
252200/SP) - Patricia Cola Garcia (OAB: 129356/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Processamento 19º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 313/304
DESPACHO
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