Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
1683
Defiro os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC, bem como o reforço policial, se necessário, para o cumprimento da
medida constritiva. Garantido o Juízo, venham os autos conclusos para designação de audiência conciliatória ou oferecimento
de embargos, intimando-se o executado da data e do prazo para o oferecimento de embargos, nos termos do artigo 53, § 1,
da LJE. O(a) autor(a) deverá trazer o(s) documento(s) que instruiu (iram) a inicial na audiência.Ficam cientes as partes que o
processo tramita eletronicamente. Int. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000400-69.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANNA MARIA CAVASSINI
FRANCISCATTI - ME - Observo que no presente feito, foram realizadas diligências para tentativa de citação, intimação e penhora
em bens do(a) executado(a), não sendo o(a) mesmo(a) encontrado(a) nos endereços informados. Assim, nesse sentido dispõe o
artigo 53, em seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto,
devolvendo-se os documentos ao autor”.Posto isto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
que ANNA MARIA CAVASSINI FRANCISCATTI - ME move contra Grazielle Barbosa Crispim, com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4º, da Lei 9099/95.Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000401-54.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANNA MARIA CAVASSINI
FRANCISCATTI - ME - Fls. 28/29: Intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre o sobre o
pedido de redução do valor atribuído ao bem penhorado, pelo(a) sr(a). oficial de justiça, podendo colher sua anuência no próprio
mandado. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000408-80.2015.8.26.0120/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EDSON
DONIZETI PASSARELLI -ME - Considerando o valor ínfimo bloqueado em face de montante da execução, efetuei o desbloqueio
nesta data .Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
Processo 1000430-07.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANNA MARIA CAVASSINI
FRANCISCATTI - ME - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 26/27, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará
nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000432-74.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ANNA MARIA CAVASSINI
FRANCISCATTI - ME - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls.13/14, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará
nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000442-55.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Gabriele Tulli Me - Tendo em
vista o despacho de fls. 30 e ainda a inércia do(a) autor(a) que o(a) mesmo (a) intimado(a) pessoalmente a manifestar-se no
presente feito, no prazo de 48 horas , sob pena de extinção, não o fez, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL que Gabriele Tulli Me move contra Jose Carlos Robles, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Sem
custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: GUSTAVO GARRIDO GONÇALVES (OAB 348597/SP)
Processo 1000446-58.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Crelia Cristina da Cruz - Me
- Observo que no presente feito, foram realizadas diligências para tentativa de citação, intimação e penhora em bens do(a)
executado(a), não sendo o(a) mesmo(a) encontrado(a) nos endereços informados. Assim, nesse sentido dispõe o artigo 53, em
seu § 4º, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendose os documentos ao autor”.Posto isto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Crelia
Cristina da Cruz - Me move contra Denílson dos Santos, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.Sem custas.
Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: VINICIUS DIAS DA SILVA (OAB 329137/SP), CARLOS OCIMAR ZONFRILLI FILHO
(OAB 336717/SP)
Processo 1000459-57.2016.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MAYCON
MESTRE - ME - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A - AO AUTOR PARA MANIFESTAR-SE SOBRE
A CONTESTAÇÃO. - ADV: ANA PAULA MARTINS ALEIXO (OAB 275273/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB
105358/RJ), FERNANDA VASCONCELLOS FERREIRA CANESIN DE ALMEIDA (OAB 68423PR)
Processo 1000476-93.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriele Tulli Me HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 13/14, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará nos próprios autos,
mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada
sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto e arquivado,
independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000507-16.2016.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MODAS SINAL VERDE DE
CANDIDO MOTA LTDA - ME - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, às fls. 19/20, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.Suspendo a execução até o término do cumprimento do acordo.Eventual execução da sentença se dará
nos próprios autos, mediante apresentação de cálculo discriminado atualizado do débito.Decorrido o prazo para cumprimento do
pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, será entendido que o acordo foi integralmente cumprido e o feito será extinto
e arquivado, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA MAIA (OAB 230224/SP)
Processo 1000511-87.2015.8.26.0120 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Igor Tulli - Me - Tendo em
vista o despacho de fls. 29 e ainda a inércia do(a) autor(a) que o(a) mesmo (a) intimado(a) pessoalmente a manifestar-se no
presente feito, no prazo de 48 horas , sob pena de extinção, não o fez, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO
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