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TJSP 10/06/2016 -Pág. 1354 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2133

1354

- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e outro - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.329,83, atualizada desde a data da propositura da ação e
com incidência de juros legais da mora desde a citação, bem como ao pagamento das prestações vencidas no curso da ação,
nos termos do art. 290 do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 20% do valor atualizado da condenação.P.R.I. (Valor do Preparo R$ 117,75) - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1010108-36.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Luiz Ferreira de Almeida - Eduardo Roseling Sancheta - Junte o embargante certidão negativa do 1º e do 2º Cartório
de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), MARCELA
CRISTINA ALMEIDA FELICIANO (OAB 313696/SP), EIDY LIAN CABEZA (OAB 322757/SP)
Processo 1010712-31.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - N.M. - S.B.S. e outro - Diante da
certidão retro, reitere-se a intimação.Intime-se. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), ARMANDO MICELI
FILHO (OAB 369267/SP), CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA (OAB 75065/RS), DJACY GILMAR PEREIRA DA SILVA (OAB
222141/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1011440-38.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Parque Residencial
João XXIII - Nicolas Millan de Oliveira - Considerando que o requerido é incapaz, abre-se vista ao Ministério Público.Intime-se.
- ADV: MARIA LUCIA DE PAULA (OAB 193875/SP)
Processo 1011849-14.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cleber José Beraldo - Elgin Sa - Com
efeito, a ação foi ajuizada em 02 de outubro de 2015 e o pagamento do débito foi efetuado em 16 de novembro de 2015, logo, o
ajuizamento da ação é anterior ao pagamento, incidindo na forma da decisão de fls. 55 honorários advocatícios de 5% do valor
da execução com redução de metade do valor inicialmente fixado diante do pagamento. Considerando que foram deferidos os
benefícios da Justiça Gratuita, não há taxa judiciária a ser restituída ao exequente. Assim, efetue o executado o pagamento da
diferença entre o valor remanescente com aplicação de correção monetária e juros legais da mora e honorários advocatícios
de 5% sobre o valor da causa no prazo de três dias, observando que o não pagamento implicará na incidência de honorários
advocatícios no valor integral de 10% sobre o valor da causa, nos termos da decisão de fls. 55. - ADV: FABIO HOELZ DE
MATOS (OAB 147798/SP), ANDRÉ ALBUQUERQUE DE SOUZA (OAB 307525/SP)
Processo 1012100-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Romão Batista
- Bradesco Saúde S/A - DECISÃOProcesso Digital nº:1012100-32.2015.8.26.0361Classe - AssuntoProcedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não FazerRequerente:Luiz Romão BatistaRequerido:Bradesco Saúde S/AJuiz(a) de Direito: Dr(a).
Alessandra LaskowskiVistos.Manifeste-se o autor. Intime-se.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2016. - ADV: PEDRO NELSON
FERNANDES BOTOSSI (OAB 226233/SP), PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP)
Processo 1013340-56.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Guido
Moro - Leme Comércio de Artigos de Couro Ltda Me e outro - Para que o exequente providencie o recolhimento das custas para
intimação postal dos executados, bem como dos antigos proprietários do imóvel, acerca da penhora realizada. - ADV: CLAUDIO
DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP)
Processo 1014614-55.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Guinzo Comercio de Produtos Em
Geral Ltda - Industria Comercio e Representações Lider Ltda - Me - Para que o(a,s) parte(s) fique(m) CIENTE(S) de que a r.
sentença proferida nestes autos TRANSITOU EM JULGADO. Eventual EXECUÇÃO DE SENTENÇA deverá ser encaminhada a
estes mesmos autos na modalidade “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” (de forma a tramitar como “dependente” a estes autos),
bem como para que o requerente proceda à impressão do ofício com a determinação para cancelamento definitivo do protesto,
devendo encaminhá-lo ao Cartório competente para as necessárias providências. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP),
FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS)
Processo 1016398-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - C.R.S.M. - E.G.B. - Para
expedição de Ofício. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1016398-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - C.R.S.M. - E.G.B. - homologo a
desistência de fls 45, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: ALAN DA FRAGA
MELO (OAB 287790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LASKOWSKI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2016
Processo 1000743-55.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Creusa Moreira de Almeida - Aldo Ernesto
Monguzzi - Providencie a autora o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem
a manifestação, intime-se a autora pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: ALFREDO MIRANDA MARTINS (OAB 98129/SP)
Processo 1001273-59.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Rosa de Oliveira e outro - Imobiliária
Santa Tereza S/A - Para que os requerentes providenciem o recolhimento das custas postais e/ou diligências do Sr. Oficial de
Justiça, para fins de citação e intimação, considerando todos os atos a serem realizados (titular de domínio, confrontantes,
antecessores da na posse e Fazendas Públicas). - ADV: JAIR NUNES DA ROSA (OAB 52787/SP)
Processo 1001277-33.2014.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - SOLANGE DE MOURA PAIVA - VITO JULIO LERÁRIO
e outro - Providencie a autora o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a
manifestação, intime-se a autora pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 1001820-02.2015.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Maria Cristina São Jose Silva - Arthur Pinto Nogueira Providencie a autora o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem a manifestação,
intime-se a autora pessoalmente, por carta, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. ADV: FERNANDO HENRIQUE BOLANHO (OAB 268621/SP)
Processo 1010011-36.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Cezar de Souza Pereira e outro Alberto Batista de Oliveira e outro - Providenciem os autores o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta
dias. Decorrido o prazo sem a manifestação, intimem-se os autores pessoalmente, por carta, para darem andamento ao feito no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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