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TJSP 24/06/2016 -Pág. 2621 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2143

2621

em creche ou escola particular.Custas na forma da lei. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento da verba honorária com
fundamento no artigo 25 da lei 12.016/09.Arbitro os honorários do advogado nomeado à pagina 08 em 100% da tabela. Transitada
em julgado, expeça-se certidão de honorários.Após o escoamento do prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame da matéria, conforme determina o artigo 14, parágrafo 1º, da referida lei. P.R.I.C. ADV: JAILTON FERNANDO SILVA PEREIRA (OAB 363579/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1001323-58.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.V.S.S. - P.M.C.C.F.M. - Ante o exposto
e o mais que dos autos consta, concedo a segurança para determinar à MD. Autoridade Impetrada que insira a Impetrante em
creche da rede municipal localizada próxima a sua residência ou, caso não haja vaga na rede pública, que então providencie
o custeio em creche ou escola particular.Custas na forma da lei. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento da verba
honorária com fundamento no artigo 25 da lei 12.016/09.Arbitro os honorários do advogado nomeado à pagina 08 em 100%
da tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários.Após o escoamento do prazo para recurso voluntário das
partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame da matéria, conforme determina o artigo 14, parágrafo
1º, da referida lei. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO (OAB 124352/SP), SANDRO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1001324-43.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.S.B. - P.M.C.P.C.F.M. - Ante o exposto
e o mais que dos autos consta, concedo a segurança para determinar à MD. Autoridade Impetrada que insira a Impetrante em
creche da rede municipal localizada próxima a sua residência ou, caso não haja vaga na rede pública, que então providencie o
custeio em creche ou escola particular, determinação que declaro cumprida ante o teor do documento juntado aos autos.Custas
na forma da lei. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento da verba honorária com fundamento no artigo 25 da lei 12.016/09.
Arbitro os honorários do advogado nomeado em 100% da tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Após o escoamento do prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame
da matéria, conforme determina o artigo 14, parágrafo 1º, da referida lei. P.R.I.C. - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA
BERNARDO (OAB 124352/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO
(OAB 237178/SP)
Processo 1001454-33.2016.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.V.S. - P.M.F.M. - Ante o exposto e
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil), para determinar de forma definitiva à requerida a inclusão do requerente em escola nas proximidades de sua
residência. Condeno ainda a requerida ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em R$ 400,00, considerando a
menor complexidade da causa, o julgamento antecipado da lide e a pouca duração do processo. Custas na forma da lei. Arbitro
os honorários do advogado nomeado à página 09 em 100% da tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Após o escoamento do prazo para recurso voluntário das partes, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SAMUEL LAURENTINO
MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1001574-76.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.C.S.R. - P.M.C.C.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na
Creche e Pré- Escola Prof Lairce dos Santos Lupianha , ou em outra creche próxima ao local de sua residência, adotando
as providências necessárias para esse fim, ou, caso não haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie
o custeio em estabelecimento particular. - ADV: MARIA APARECIDA BOAVENTURA BERNARDO (OAB 124352/SP), GISELE
FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1001606-81.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - Gabriel Henrique Silva
Torres - Prefeito do Municipio de Francisco Morato - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, concedo a segurança para
determinar à MD. Autoridade Impetrada que insira o Impetrante em creche da rede municipal localizada próxima a sua residência
ou, caso não haja vaga na rede pública, que então providencie o custeio em creche ou escola particular.Custas na forma da
lei. Deixo de condenar a impetrada ao pagamento da verba honorária com fundamento no artigo 25 da lei 12.016/09.Arbitro os
honorários do advogado nomeado à pagina 11 em 100% da tabela. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários.
Após o escoamento do prazo para recurso voluntário das partes, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para reexame
da matéria, conforme determina o artigo 14, parágrafo 1º, da referida lei. P.R.I.C. - ADV: JOANA D ARC DO PRADO (OAB
289541/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP)
Processo 1001765-24.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.N.F.C. - Ante o exposto, DEFIRO o
pedido liminar formulado pela impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que a insira na Creche e Pré- Escola
João Guimarães Rosa , ou em outra creche próxima ao local de sua residência, adotando as providências necessárias para esse
fim, ou, caso não haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em estabelecimento particular. ADV: CLEBER CAMARGO ORTIZ (OAB 128508/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), SANDRO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP)
Processo 1001885-67.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.H.A.L. - I.S.S.E.M.F.M. - Ante o
exposto, DEFIRO o pedido liminar formulado pelo impetrante para determinar à MD. Autoridade Impetrada que o insira na Creche
e Pré- Escola Lairce dos Santos Lupianha , ou em outra creche próxima ao local de sua residência, adotando as providências
necessárias para esse fim, ou, caso não haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em
estabelecimento particular. - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/SP), GISELE FUENTES GARCIA
(OAB 197731/SP), PETERSON PADOVANI (OAB 183598/SP)
Processo 1001922-94.2016.8.26.0197 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - W.H.L.F. - Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido liminar formulado pelo impetrante.Intime-se a MD. Autoridade Impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez)
dias.Dê-se ciência do presente feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica (Prefeitura Municipal de Francisco
Morato) a que pertence a Autoridade Impetrada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009).Prestadas as informações ou escoado o prazo
para esse fim sem que elas sejam carreadas aos autos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento do seu
parecer.Int. - ADV: GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 237178/
SP), ELAINE CRISTINA DA SILVA (OAB 314596/SP)
Processo 1001936-78.2016.8.26.0197 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - M.C.N.S. - M.F.M.S.E. - Ante o exposto,
DEFIRO o pedido liminar formulado pelo autor para determinar à requerida que o insira em creche próxima ao local de sua
residência, preferencialmente na Escola Municipal Fernando Pessoa, adotando as providências necessárias para esse fim
no prazo de 10 (dez) dias, ou, caso não haja vaga na rede pública, que então a Administração providencie o custeio em
estabelecimento particular. Intime-se e cite-se com o prazo de 30 (dias) para a apresentação de contestação, ficando adotado
o rito ordinário. Defiro ao autor os benefícios da Lei nº 1.060/50. Ciência ao MP - ADV: SANDRO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
GALVÃO (OAB 237178/SP), CATIA SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA (OAB 356337/SP), GISELE FUENTES GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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