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TJSP 01/07/2016 -Pág. 3233 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2148

3233

retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido pela exequente. Findo o prazo, a exequente deverá dar prosseguimento
ao feito informando o juízo o que pertinente. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000753-46.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Manifeste a Exequente,
sobre a Devolução do AR dos Correios, em 10 dias. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000769-63.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Diante do pedido
da exequente, com fundamento no artigo 924,I I, do CPC/15 JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame obrigatório,
nos termos do art. 496,§ 3º, do CPC/15.Com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/15, deixo de impor condenação em honorários.
Homologo o pedido de desistência no prazo recursal, bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios em dinheiro ou
penhoras lavradas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP)
Processo 1000802-53.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, com juros,
multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios ou, em igual prazo, garantir a execução, sob pena de livre
penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000806-90.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Ante o tempo
decorrido, defiro a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência ao exequente através da Imprensa Oficial. Intime-se. ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000812-97.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Diante do pedido da
exequente, com fundamento no artigo 924,I I, do CPC/15 JULGO EXTINTA a presente execução.Sem reexame obrigatório, nos
termos do art. 496,§ 3º, do CPC/15.Com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC/15, deixo de impor condenação em honorários.
Homologo o pedido de desistência no prazo recursal, bem como defiro o levantamento de eventuais bloqueios em dinheiro ou
penhoras lavradas. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1000817-22.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Homologo o acordo firmado
entre as partes e suspendo a execução, nos temos do artigo 792, do CPC, durante o prazo acordado, devendo a exequente
informar nos autos em caso de descumprimento. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000821-59.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Defiro a penhora “on line”,
via Bacenjud, sobre ativos financeiros em nome do(a) executado(a), no montante do débito indicado. Encaminhem-se os autos
ao setor competente, visto tratar-se de Fazenda Pública, isento assim do recolhimento de taxa judiciária prevista no Provimento
nº. 170/2011 do Conselho Superior de Magistratura. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000821-59.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Indefiro, por ora o pedido
de suspensão e homologação de acordo. Regularize a exequente em 10 dias o acordo fls.13 e 14, tendo em vista que quem
assinou é pessoa estranha aos autos. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000830-55.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, com juros,
multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios ou, em igual prazo, garantir a execução, sob pena de livre
penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000835-43.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Tendo em vista o pedido
retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido pela exequente. Findo o prazo, a exequente deverá dar prosseguimento
ao feito informando o juízo o que pertinente. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000841-50.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, com juros,
multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios ou, em igual prazo, garantir a execução, sob pena de livre
penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000842-35.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Tendo em vista o pedido
retro, defiro a suspensão dos autos pelo prazo requerido pela exequente. Findo o prazo, a exequente deverá dar prosseguimento
ao feito informando o juízo o que pertinente. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000846-09.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, com juros,
multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios ou, em igual prazo, garantir a execução, sob pena de livre
penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000849-61.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - CITE-SE(M) o(a)(s)
executado(a)(s) acima qualificada(o)(s), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, com juros,
multa de mora, encargos indicados na CDA e honorários advocatícios ou, em igual prazo, garantir a execução, sob pena de livre
penhora. Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.
Não comprovado o pagamento ou não garantida a execução, manifeste-se a exequente, em 05 (cinco) dias.Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000871-85.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Ante o tempo
decorrido, defiro a suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do referido artigo, desde que não haja penhora. Ciência ao exequente através da Imprensa Oficial. Intime-se. ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000877-92.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Manifeste a
Exequente, Sobre a Certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, em 10 dias. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP)
Processo 1000880-47.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Município de Louveira - Manifeste a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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