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TJSP 11/07/2016 -Pág. 2237 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 11/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2154

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GARCIA DE SOUZA DE CARVALHO E SILVA (OAB 169137/SP)
Processo 0004523-54.2016.8.26.0597 (processo principal 0003875-79.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Mec Manutenção Industrial Ltda Epp - Fuzi Tec Equipamentos Industriais Ltda - Indefiro a intimação da
requerida para pagamento visto que nos autos do processo 1003901-26.2014.8.26.0597, em trâmite nesta 2ª Vara Cível, foi
decretada a falência da requerida Fuzi Tec Equipamentos Industriais Ltda, determinado a suspensão de todas as execuções
contra a falida. Portanto, deverá a exequente habilitar seu crédito na Falência n. 1003901-26.2014.8.26.0597, comprovando
nestes autos sua habilitação. Determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias, decorridos, certifique-se e intimese a exequente. - ADV: FABIO LUIZ DOS SANTOS (OAB 230191/SP)
Processo 0004544-30.2016.8.26.0597 (processo principal 0004487-85.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Andreia Pereira Martins - Marisa Rosa Ferreira Machado - - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - O
exequente deverá emendar a inicial, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, a fim de requerer a intimação para
pagamento da executada com o valor devido, devendo apresentar planilha do débito atualizado. - ADV: FERNANDO FELIPE
ABU JAMRA (OAB 218727/SP), CARLOS AMERICO TIBERIO (OAB 84506/SP), CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB
129084/SP), RODRIGO GALVÃO MOURA (OAB 285887/SP), GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP)
Processo 0004546-97.2016.8.26.0597 (processo principal 1002649-51.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão Indenização por Dano Material - José Adilson de Amorim Moreira - Centro Automotivo RPS Eireli - Epp - Certifique a serventia
quanto ao trânsito em julgado dos autos principais. - ADV: CAMILA PAIXÃO BENEDICTO (OAB 379013/SP), KAREN LILIAN
SAMPAIO SOARES (OAB 367451/SP), SARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 312427/SP), ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB
352742/SP)
Processo 0004549-52.2016.8.26.0597 (processo principal 0009358-90.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Antecipação
de Tutela / Tutela Específica - Renata Cristina de Marco - Rogerio de Oliveira Cardoso - Nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias.Caso o executado não tenha defensor
nos autos, intime-se pessoalmente o mesmo, nos termos acima descritos.Decorrido o prazo acima, sem o pagamento, haverá o
acréscimo de multa de 10% além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente, também no valor de 10%,
ambos incidentes sobre o valor do débito (parágrafo primeiro do artigo 523 do novo CPC). Tão logo chegue a notícia acerca do
não pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito com os acréscimos acima determinados, expedindose, ainda, mandado de penhora e avaliação, caso o exequente não tenha indicado bens à penhora, tudo conforme os parágrafos
segundo e terceiro do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: SIMONE CRISTIANE SILVA DE SOUZA (OAB 319385/
SP), JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 108170/SP), ALEXANDRE JOSÉ FAGUNDES (OAB 262565/SP)
Processo 0004550-37.2016.8.26.0597 (processo principal 0013925-38.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Laercio Claudio Ferne Junior - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Nos termos do
artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias.Caso o executado
não tenha defensor nos autos, intime-se pessoalmente o mesmo, nos termos acima descritos.Decorrido o prazo acima, sem o
pagamento, haverá o acréscimo de multa de 10% além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente,
também no valor de 10%, ambos incidentes sobre o valor do débito (parágrafo primeiro do artigo 523 do novo CPC). Tão logo
chegue a notícia acerca do não pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito com os acréscimos acima
determinados, expedindo-se, ainda, mandado de penhora e avaliação, caso o exequente não tenha indicado bens à penhora,
tudo conforme os parágrafos segundo e terceiro do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL
(OAB 258121/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0004551-22.2016.8.26.0597 (processo principal 0003106-08.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - José Virgílio Lacerda Palma - Banco Bradesco Sa - José Virgílio Lacerda Palma - Nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias.Caso o executado não tenha defensor
nos autos, intime-se pessoalmente o mesmo, nos termos acima descritos.Decorrido o prazo acima, sem o pagamento, haverá o
acréscimo de multa de 10% além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente, também no valor de 10%,
ambos incidentes sobre o valor do débito (parágrafo primeiro do artigo 523 do novo CPC). Tão logo chegue a notícia acerca do
não pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito com os acréscimos acima determinados, expedindose, ainda, mandado de penhora e avaliação, caso o exequente não tenha indicado bens à penhora, tudo conforme os parágrafos
segundo e terceiro do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JOSÉ VIRGÍLIO LACERDA PALMA (OAB 251611/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP)
Processo 0004572-95.2016.8.26.0597 (processo principal 0003442-75.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Material - Casa Veronezi Ltda Me - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Nos termos do artigo 523 do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias.Caso o executado não tenha defensor
nos autos, intime-se pessoalmente o mesmo, nos termos acima descritos.Decorrido o prazo acima, sem o pagamento, haverá o
acréscimo de multa de 10% além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente, também no valor de 10%,
ambos incidentes sobre o valor do débito (parágrafo primeiro do artigo 523 do novo CPC). Tão logo chegue a notícia acerca do
não pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito com os acréscimos acima determinados, expedindose, ainda, mandado de penhora e avaliação, caso o exequente não tenha indicado bens à penhora, tudo conforme os parágrafos
segundo e terceiro do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB 128862/SP), JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0004577-20.2016.8.26.0597 (processo principal 0001288-84.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Carlos Renato Serra Bueno - Mt Foto e Video Ltda - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil,
intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15 dias.Caso o executado não tenha defensor nos autos, intimese pessoalmente o mesmo, nos termos acima descritos.Decorrido o prazo acima, sem o pagamento, haverá o acréscimo de
multa de 10% além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte exequente, também no valor de 10%, ambos
incidentes sobre o valor do débito (parágrafo primeiro do artigo 523 do novo CPC). Tão logo chegue a notícia acerca do não
pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito com os acréscimos acima determinados, expedindo-se,
ainda, mandado de penhora e avaliação, caso o exequente não tenha indicado bens à penhora, tudo conforme os parágrafos
segundo e terceiro do artigo 523 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: IZABEL CRISTINA COSTA (OAB 100118/SP), ANDRÉ
WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0004580-72.2016.8.26.0597 (processo principal 0008857-73.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Sustação de
Protesto - Helifab Bombas e Acessorio Ltda - - Vedacert Industria Comercio e Assistencia Tecnica Em Vedações Dinamicas Ltda
Me - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito no prazo de 15
dias.Caso o executado não tenha defensor nos autos, intime-se pessoalmente o mesmo, nos termos acima descritos.Decorrido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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