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TJSP 20/07/2016 -Pág. 43 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 20/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2161

43

CARLOS MEDUGNO (OAB 85751/SP)
Processo 0000716-03.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.B.P.
- Ciência ao Dr. André Chacon Rodrigues Fernandes (OAB/SP n° 299.789) de que foi nomeado para apresentar defesa do réu
Deyvid Barra Proença no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANDRE CHACON RODRIGUES FERNANDES (OAB
299789/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALÉRIA FIORI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0834/2016
Processo 0000211-12.2016.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Gilberto Oscar de Assis - Logo, presentes os requisitos e pressupostos para a custódia cautelar, com fundamento
no art. 310, inciso II, art. 312 e art. 313, inciso I, todos do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante de
Gilberto Oscar de Assis em preventiva e, por consequência, indefiro o pedido de liberdade provisória interposto pela Defensoria
Pública. Dê-se ciência à Defensoria Pública. Oportunamente, após distribuição deste expediente ao Juízo competente, expeçase o competente mandado de prisão e procedam-se as comunicações de praxe. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS
PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP)
Processo 0000211-12.2016.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - Gilberto Oscar de Assis - Vistos, Ciente do flagrante. Cumpra-se o determinado as fls. 35. Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP)
Processo 0000211-12.2016.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Justiça Pública - Gilberto Oscar de Assis - Vistos.1. Nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06, notifique-se o acusado para
apresentar sua defesa preliminar, podendo ser argüida preliminares e invocadas todas as razões de defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas que pretende produzir, bem como arrolar testemunhas até o limite legal, devendo o Sr.
Oficial de Justiça perguntar ao acusado se tem advogado ou se pretende que seja constituído um defensor do Estado.2.
Requisitem-se Folha de Antecedentes e certidões de praxe.3. Defiro o item 3 da cota Ministerial de fls. 35. Providencie-se. 4.
Por cautela, oficie-se à OAB a fim de indicar defensor dativo ao acusado. Não apresentada resposta ou não constituído defensor
pelo acusado, intime-se o patrono dativo a fim de que ofereça a defesa em dez (10) dias.5. Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP)
Processo 0000211-12.2016.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Gilberto Oscar de Assis - Vistos,1. Observo que na decisão de fls. 135/136, contem erro material provindo de digitação,
relativamente a data da expedição que foi lançada como 20/08/2016. 2. Pelo exposto, declaro erro material existente na decisão
de fls.135/136, cuja data correta é 09 de maio de 2016. 3. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a decisão como
lançada nos autos.4. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP)
Processo 0000211-12.2016.8.26.0540 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Gilberto Oscar de Assis - Vistos,Recebo o recurso. Expeça-se Carta de Guia Provisória.Intime-se o Defensor para apresentar
razões de recurso.Após, ao Ministério Público pra contrarrazões. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO
(OAB 109262/SP)
Processo 0000702-19.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública - Wagner Chagas
Ferreira e outro - Vistos,Presentes os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia.Citem-se os acusados para oferecerem
respostas escritas no prazo de dez (10) dias, podendo ser argüida preliminares e invocadas todas as razões de defesa,
oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas que pretendem produzir, bem como arrolarem testemunhas até
o limite legal, devendo o Sr. Oficial de Justiça perguntar aos acusados se têm advogados ou se pretendem que seja constituído
defensor do Estado. Requisitem-se Folha de Antecedentes e certidões do que constar, bem como os laudos faltantes.Não
sendo caso de absolvição sumária, fica desde já designada audiência una de instrução, debates e julgamento para o dia
25/08/2016, às 14:00 horas. Deverão ser requisitadas ou intimadas as testemunhas, bem como o acusado, se o caso, já saindo
intimação dessa audiência e da necessidade de comparecimento para interrogatório. Expeça-se carta precatória, se necessário.
Intimem-se também o patrono, oficiando-se a OAB, caso não tenham e a fim de evitar colidência de defesas determino que
seja designado um defesnor para cada réu. Com a indicação do Defensor, intime-se-o para que compareça em Cartório a fim
de optar por qual forma desejará ser intimado, nos termos do Provimento nº 1492/2008. Oficie-se ao IIRGD comunicando o
recebimento da denúncia, bem como atualize-se o histórico de parte e evolução de classe no sistema criminal do E. Tribunal
de Justiça.Relativamente à Representação da Autoridade Policial, a prisão já foi convertida as fls. 128/130 do auto de prisão el
fragrante em anexo.Intime-se o Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. R - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP), ANA PAULA GOMES DE
CARVALHO (OAB 280758/SP)
Processo 0000702-19.2016.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Wagner Chagas Ferreira e outro Vista dos autos às procuradoras Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo (OAB/SP 109.262) e Ana Paula Gomes de Carvalho
(OAB/SP 280.758) para que tomem ciência de suas nomeações apra atuação como advogadas dativas nos presentes autos;
outrossim, ficam intimadas do início do prazo para a apresentação de Defesa dos réus. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS
PRISCO FIGUEIREDO (OAB 109262/SP), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB 280758/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA VIEIRA GARCIA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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