Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2176
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desde 18/03/2016, extinguiu os Procedimentos Cautelares Específicos.Dessa forma, a exibição de documento, que tinha sua
previsão no revogado artigo 844, do CPC/73, não existe mais.Com efeito, nos moldes do Novo CPC, a exibição de documento ou
coisa que se encontre na posse da parte contrária pode se dar quando já houver ação em andamento ou, eventualmente, como
tutela cautelar requerida em caráter antecedente.No primeiro caso, o pedido será processado como incidente à ação proposta
(artigos 396 a 400, do NCPC).Na segunda hipótese, deverá ser observado o rito estabelecido nos artigos 305 a 310, do NCPC,
mediante citação da parte contrária para responder ao feito em contraditório.Contudo, é de se ressaltar que na hipótese de
tutela cautelar requerida em caráter antecedente, para que haja interesse processual, ainda subsiste o entendimento emanado
do STJ.Destarte, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.349.453-MS, para efeitos do
artigo 543-C, do CPC, firmou a seguinte tese:”A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e
segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da
existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo
razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária”.Assim,
ainda que se trate de tutela cautelar antecedente, a parte deve observar o quanto exposto no Recurso Especial julgado pelo rito
dos Recursos Repetitivos.Outrossim, em qualquer situação, a parte deve fazer a individuação, tão completa quanto possível,
do documento ou da coisa (NCPC, art. 397, inc. I).No mais, considerando-se a entrada em vigor do Novo CPC e a aplicação
das suas disposições desde logo aos processos pendentes (NCPC, art. 1.046), observa-se a necessidade de emenda à inicial
para adequação à atual legislação.Com efeito, nos termos do artigo 319, do NCPC, a petição inicial indicará:I - o juízo a que é
dirigida;II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e
do réu;III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;IV - o pedido com as suas especificações;V - o valor da causa;VI - as
provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;VII - a opção do autor pela realização ou não de
audiência de conciliação ou de mediação.No presente caso, o autor não indicou na inicial o seu endereço eletrônico e o do réu;
não indicou a profissão da autora e o nº do CNPJ/MF do réu; e não optou pela realização, ou não, de audiência de conciliação
ou de mediação.Assim, determino ao requerente que emende a inicial com os dados faltantes acima indicados, além de adequar
corretamente sua pretensão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (NCPC, art. 321 e parágrafo único).Int. ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1014012-52.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - ANETE DELGADO D’ÁVILA JOAQUIM MAURICIO DOS SANTOS - Página 125: ciência às partes de que o perito judicial designou o dia 15/09/2016, às 10
horas para a realização de vistoria no imóvel. - ADV: EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), KARINA
FRANCIELE FERNANDES (OAB 266146/SP)
Processo 1014428-83.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Solution Automação Industrial Ltda - - José Joaquim Vianna - Vistos.Configurando-se a hipótese do artigo 921, inciso III, do
NCPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921,
§ 1º do NCPC).Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a correr o prazo de
prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do NCPC).Aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO NOGUEIRA PINTO
(OAB 112821/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 1014869-64.2015.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Juliana Alves de Lima - Leonardo Martinez Emídio - - Lara Martinez Emídio - Vistos.Arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUCIANA
GOMES FERREIRA MULLER (OAB 175760/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1015042-88.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - Alex Ignacio Kreski - Vistos.Não houve qualquer ordem de bloqueio de veículo por parte
deste Juízo nestes autos.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1015498-38.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jmp
Mármores e Granitos Ltda - L J Granitos Ltda - Vistos.Pág. 90: Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, o atual endereço da requerida,
sob pena de extinção.Int. - ADV: ADRIANA MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), SOLANGE DE FÁTIMA SPADOTTO
(OAB 172496/SP)
Processo 1015691-53.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Severino
Ramos Rodrigues de Queiroz - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Ante o termo de sessão infrutífera de
página 89, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Intime-se. ADV: GUSTAVO DA SILVA EGEA (OAB 364730/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP), ANTONIO
APARECIDO DIOGENES (OAB 149689/SP)
Processo 1015905-44.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Valéria Inácio de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos.Ante a manifestação da autora de páginas 138/139, dê-se baixa na designação de
página 135.Intimem-se e, após, tornem conclusos.Int. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB 327240/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 4000668-84.2013.8.26.0344 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - PAPELARIA E LIVRARIA
COMPASSO DE MARÍLIA - Telefônica Brasil SA - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Sentença de pág. 352, expedi
mandado de levantamento do depósito de pág. 351, guia nº 585/2016, que será entregue a Sra. Maria Regina Ap. Borba Silva.
- ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP),
MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/SP)
Processo 4002352-44.2013.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco SA
- EDSON BELOTI - - MARCELO GARCIA MULLER e outro - Vistos.Dê-se ciência ao exeqüente de que a cópia da declaração de
bens das pessoas físicas encontram-se em cartório, devidamente arquivadas, aguardando-se a devida manifestação no prazo
legal, em cumprimento ao determinado no Provimento 293, publicado no D.O.J. em 03.07.86.Ainda, de que não consta entrega
de declaração de bens pela pessoa jurídica (pág. 401).Convém esclarecer que de acordo com o Provimento acima citado, art.
4º, § 2, referidas cópias serão destruídas mecanicamente, em trinta (30) dias.No mais, houve pesquisa também pelo sistema
Renajud, constando as informações de páginas 411/415.Manifeste-se em prosseguimento.Int. - ADV: RUY MACHADO TAPIAS
(OAB 82900/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
1ª Vara da Família e das Sucessões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º