Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
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sentido, jurisprudência do E. TJSP: AÇÃO MONITÓRIA. INDENIZAÇÃO. IRREGULARIDADE NA PROCURAÇÃO “AD JUDICIA”.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não havendo manifestação da Apelante ante os despachos intimando-o para regularização da Representação Processual nos
autos, não merece ser conhecido o apelo.(Grifamos) (0008880-92.2007.8.26.0597 - SP - 9ª Câmara Extraordinária de Direito
Privado - Relator: Armando Toledo - J. 07/07/2014)Às fls. 249 foi deferido o prazo de cinco dias para que a autora regularizasse
sua procuração, uma vez que a pessoa nomeada às fls. 237 não consta da procuração outorgada aos patronos da autora quando
da distribuição da ação, sob pena de extinção.No entanto, o autor não cumpriu com referida determinação judicial, conforme
certificado às fls. 258.Desta forma, a extinção do processo é de rigor.III - Diante o exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de
mérito, com escora no art. 485, IV, do CPC.P.R.I. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), HUMBERTO PINHÃO
(OAB 162861/SP), SABRINA GARCIA GAMIO (OAB 262160/SP)
Processo 1002010-49.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João
Jose Forti - Banco do Brasil S/A - Vistos.Deverá a serventia tornar sem efeito a petição de fls. 106/158, eis que foi juntada
em duplicidade.Aguarde-se como determinando a fl. 43.Intime-se - ADV: ELANE FERRAZ DE CAMPOS (OAB 264904/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1002470-70.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Clara Marcelle Vidal Chaves - Vistos. Recolhida(s) a(s) despesa(s) prevista(s) no comunicado
CSM n° 170/2011 no(s) valor(es) atual(is) e na(s) quantidade(s) correta(s) e apresentada memória de cálculo, defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Somente após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida,
intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Decorrido o prazo supracitado
sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão
legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível
para conta vinculada ao juízo da execução. Com a comunicação da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor, devendo ser observado antes
eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação.Não recolhida(s) a(s) despesa(s)
ou Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no
prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo 921,
inciso III e §1º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC.Intime-se. - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO
(OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 1002470-70.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Clara Marcelle Vidal Chaves - (Fica a parte Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista intimada, por meio desta, na(s) pessoa(s) de seu(s) patrono(s), para que recolha as despesas ou custas previstas
e necessárias para a realização do ato requerido providenciando a comprovação do recolhimento conforme art. 2º, XI, da Lei
11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ e artigo 82°, 4° e 6°, todos do
NCPC). - ADV: DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB
226005/SP)
Processo 1003754-16.2015.8.26.0451 - Alienação Judicial de Bens - Propriedade - José Roberto Pereira - - Maria Helena
Pereira Carvalho Nunes - - Bernadete de Morais Lapa - - Rita Bezerra de Moraes - - Carmen Silva de Moraes Gomes da Silva
- - José Wilson de Moraes - - Adriano de Moraes e outro - Maria Aparecida de Moraes Ferreira e outros - Vistos.Fl. 159: ciente.
Aguarde-se a execução da sentença de fls. 139/140.Intime-se - ADV: MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA (OAB 156309/SP),
LEONE MENDES DA SILVA (OAB 322475/SP), FABIANE ROBERTA BUENO DE BARROS (OAB 159070/SP)
Processo 1003967-85.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - João Marcelo
Bertan Casarin - Banco do Brasil S/A - Vistos.I - Fls. 85/96: acolho a emenda. Para evitar tumulto processual deverá a serventia
tornar sem efeito a petição de fls. 54/69.II - Aguarde-se como determinado a fl. 49, §2º.Intime-se - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELANE FERRAZ DE CAMPOS
(OAB 264904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1004741-18.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Jipóia Alessandro de Andrade Ribeiro - Vistos.Tendo em vista o imposto de renda do réu juntado às fls. 71/78 e que a petição de
fls. 155/160 não trouxe novos fatos que alterassem a convicção deste juízo, indefiro a impugnação à gratuidade da justiça.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ALFREDO LUÍS DE BARROS OLIVEIRA (OAB
259529/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1006351-89.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Concessão / Permissão / Autorização - FRANCINE
BARBOSA - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Ciente certidão retro.Diga a requerente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA (OAB 120895/SP)
Processo 1006685-55.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Adilson Luiz Iacovantuoni Votorantim Cimentos Ltda - - Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda - - Ronaldo de Queiróz Sodré Santoro - Vistos.Fl. 297:
razão assiste ao autor, motivo pelo qual revogo a decisão de fl. 294 e, diante da falta de contestação, decreto a revelia da corré
Engemix / Votorantim Cimentos S/A.Publicada esta decisão, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: CAMILO CHIOQUETTE ALVES
(OAB 342161/SP), PEDRO MAURILIO SELLA (OAB 39582/SP), FABIOLA MOYSES SODRE SANTORO (OAB 148948/SP)
Processo 1006948-87.2016.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Rodrigues de Araujo - - Geraldo Gomes de Araujo - BANCO SAFRA S/A - (Fica a parte autora intimada para, ante a
contestação e documentos, se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. (NCPC, artigos 335, 350 e 351).) - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB
312647/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), FERNANDA VANCINE BORGES DE
MORAES (OAB 352454/SP)
Processo 1007831-05.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - JOSÉ RICARDO DE MORAES - JOSÉ
EDISON ZOCCA - - DALVA APARECIDA GRISOTTO ZOCCA - Vistos.Fl. 308: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias.Decorrido o prazo sobrestado, diga o(a) Exequente em prosseguimento, dispensando-se nova intimação para o ato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º