Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2185
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Origuela - - José Carlos Simião Barbato - - Julio Aniello Mazzeo - - Nelson do Santos - Espólio - - Rosemeire Rodrigues de
Almeida - - Delso dos Santos - - Ana Maria de Sousa - - Adriano Pereira - - Ida de Lima Castro - - Geny Maria Pereira Batista - Walter Gusmão - - Tereza Ferreira Domingos - - Marta Bandeira dos Santos - - Adelmo Guassaloca - - Dirce de Paula Moraes
Mazzeo - Espólio - - Gilberto Moreira Bastos - - Valerio Bonafe - - Osni Martins Simões - Espólio - - Lidney Castro Vallejo - Sergio de Maria Glerean - - João Manoel da Silva - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Tania Maria Anielo Mazzeo - - Carla Tenorio
Guassaloca - - Marcia Souza Silva - - Maria Isabel Gomes Quartilho - - Genival dos Santos - - Sidney Luiz de Almeida - - Rosa
de Fatima Martins Santolo Cipriano - - Benedicta Deise Athayde - Espólio - - Evangelino Gilberto de França - Espólio - - Idalina
da Silva França - - João José Biagi - Espólio - - Gilberto Lima da Silva - - Aroldo de Oliveira - Espólio - - Alahert Chioro Junior - José Alves Silva - Espólio - - Angélica Lemenha da Silva - - Odette Sousa Machado Ferreira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Maria
Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose
Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo
Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo
- - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria
Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose
Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo
Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo
- - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria
Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose
Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo
Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo
- - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria Jose Anielo Mazzeo - - Maria
Jose Anielo Mazzeo - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência
financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não
podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso
LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento
das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus
ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: MARIA
JOSE ANIELO MAZZEO (OAB 105977/SP)
Processo 1084568-64.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Paulo Alves de Lima - - Osvaldo Quintanilha Dextro
- - Jean Ricardo Nascimento - - Daniela Queiroz Grimailoff - - Maria Francisca de Jesus Ramos - - Margarida Alves de Lima
Representada Por Paulo Alves de Lima - - Mario Ferreira Moreira - - Maria das Graças Rebouças - - Milton Paulo dos Santos
Falecido Representado Por Marcelo Alves dos Santos - - Maria Leonice Getirana dos Santos - - João Alves de Freitas - - Josefa
Maria Menezes da Fonseca - - Luiz Carlos Batista - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos
suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio
de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor
do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça
gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da
Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício, fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas
anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS (OAB 201983/SP)
Processo 1084585-03.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Marinaldo Perissotto - TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram
banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser havidos como
pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica
diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício, fica
deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: SAMANTHA PATRICIA
LOPES (OAB 356544/SP)
Processo 1084607-61.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Agnaldo José de Carvalho - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e
constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser
havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas
iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício,
fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA
MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP)
Processo 1084626-67.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Julio Cesar Franceschini - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e constituíram
banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser havidos como
pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição
da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas iniciais fica
diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício, fica
deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: SAMANTHA PATRICIA
LOPES (OAB 356544/SP)
Processo 1084632-74.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Antonia Maria Oliveira Amaral - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Vistos.Os autores não trouxeram documentos suficientes para comprovar a alegada “hipossuficiência financeira” e
constituíram banca particular de Advocacia para o patrocínio de seus interesses. Ao que consta dos autos, não podem ser
havidos como pessoa pobre na acepção jurídica do termo, a teor do disposto na Lei nº 1.060/50 e no artigo 5º, inciso LXXIV, da
Constituição da República. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. Contudo, diante do alegado, o recolhimento das custas
iniciais fica diferido para o final (v. artigo 4º, § 4º, inciso V, da Lei Estadual nº 4.952/85). Caso parte autora faça jus ao benefício,
fica deferida desde já a tramitação prioritária, com devidas anotações nos autos.Cite-se. Intime-se. - ADV: ISABEL CRISTINA
MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP)
Processo 1084644-88.2016.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Eulina Alves Sobral - - Lusinete da Silva Cruz - - Luzia
Cláudia Grassi Sobral - - Margarete Peruzzo Canela - - Maria Angela de Poli Castro Oliveira - - Maria Aparecida Macedo Cândido
- - Maria da Conceição Mendes de Lima - - Maristela Tonetti Ribeiro da Silva - - Marli Falconi Alves Barbosa - - Juliana Cristina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º