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TJSP 24/08/2016 -Pág. 2800 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2186

2800

em região 1/3 distal-anterior de perna direita, medindo 15,0cm x 8,1cm, com tecido de granulação de bom aspecto cobrindo
mais de 2/3 da lesão, presença de fios de sutura, com conteúdo de fibrina no leito de lesão e secreção sero-purulenta em
grande quantidade, deiscência de sutura em região 1/3 médio lateral de perna direita, medindo 14,0cm x 4,5cm com tecido de
granulação no leito da lesão, e fios de sutura, classificada em grau de gravidade II, segundo classificação da USP (Universidade
de São Paulo), necessitando do tratamento de OHB, com previsão de 60 sessões, diárias, para reversão do quadro acima
descrito e preservação do membro lesado. Outrossim, há indicativos da impossibilidade financeira de o requerente arcar com
os custos do tratamento, já que representado por advogado nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB-SP, sendo, portanto,
beneficiário da justiça gratuita.Ademais, não obstante haja informação de que o tratamento é disponibilizado pelo SUS na
cidade de Ilha Solteira-SP, forçoso reconhecer, em uma primeira análise, que o estado de saúde do autor e a sua idade (74
anos) indicam que ele não tem condições de se deslocar diariamente até aquela cidade, distante aproximadamente 400 Km
desta comarca, para se submeter ao tratamento. Assim, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado (em
sentido amplo), vislumbra-se a probabilidade do direito invocado na inicial, bem como o perigo de dano de difícil reparação,
uma vez que a demora na prestação jurisdicional poderá causar o agravamento do estado de saúde do requerente. Portanto,
a medida jurídica que se afigura mais adequada é a concessão da tutela de urgência no tocante às sessões de oxigenoterapia
hiperbárica (OHB).Todavia, não pode ser atendido neste momento o genérico pedido “de todo e qualquer tratamento relacionado
ao estado de saúde do autor”, pois há necessidade de indicação médica específica.Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela
de urgência, e o faço para determinar ao ESTADO DE SÃO PAULO que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça ao autor ANTONIO
APARECIDO VALÉRIO, qualificado nos autos, o tratamento de sessões de oxigenoterapia hiperbárica (OHB) na Santa Casa de
Misericórdia de Marília-SP, pelo prazo necessário ao tratamento, a critério médico, com previsão inicial de 60 sessões, conforme
prescrição médica de fls. 17/18, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).No mais, observo
que esta comarca de Gália não conta, por ora, com conciliadores/mediadores habilitados, revelando estrutura ainda insuficiente
para fazer frente ao volume de audiências prévias de conciliação na quase totalidade dos processos, sendo inviável a prévia
tentativa de conciliação nesses autos.Além disso, nada impede que as partes possam se autocompor a qualquer tempo.Logo, a
audiência prévia de conciliação não é indispensável ao prosseguimento do feito e sua falta não é apta a causar nulidade, haja
vista a ausência de prejuízo.Assim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado
nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se o réu (para o devido cumprimento da liminar), com as advertências de praxe, expedindo-se
o necessário.Int. - ADV: MARCOS JOSE BONIFACIO DO COUTO (OAB 100989/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO YAMADA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN CRISTINA DE CASTRO TRAMONTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2016
Processo 0000362-33.2013.8.26.0200 (020.02.0130.000362) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Paulo Sergio Muller Codogno - Vistos.Não obstante o que constou no item 01 do despacho de fls. 108, o cumprimento da pena
de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, imposta ao réu na sentença condenatória (fls. 78/80), se dará no
juízo da execução.Assim, nada mais havendo a tratar, arquive-se os autos.Int. - ADV: KARINA CABRINI FREIRE ALBERS (OAB
170949/SP)
Processo 0001147-58.2014.8.26.0200 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ANTONIO BATISTA MIRANDA Vistos.Ante o que constou às fls. 189, aguarde-se a devolução da carta precatória expedida às fls. 171, por mais 30 (trinta)
dias.Decorrido o prazo e nada vindo, efetue-se nova consulta de andamento no site do TJSP e voltem-me conclusos.Int. - ADV:
JACQUELINE JULIÃO COSTA NAIK (OAB 341627/SP)
M. MARIO YAMADA FILHO Juiz de Direito.
Execução Criminal n° 1170856 - Controle nº. 524 (Roteiro de Pena) Partes: Justiça Pública x Paulo Sergio Zuiani - fls. 67
Vistos. Aguarde-se a resposta do ofício expedido às fls. 63, por mais 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo e nada vindo, reitere-se.
Int. Advogados: Jacqueline Julião Costa Naik OAB/SP 341.627.
Execução Criminal n° 608524 - Controle nº. 512 (Prisão Albergue Domiciliar) - Partes: Justiça Pública x Luiz Carlos Rodrigues
- fls. 87 Vistos. Tendo em vista o que constou às fls. 86, defiro o requerimento apresentado às fls. 84, expedindo-se nova
certidão de honorários ao defensor, constando como número do processo, aquele lançado no final da etiqueta de autuação, qual
seja, 7002134-13.2010.8.26.0071. Após aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, retorne a execução ao arquivo. Int.
Advogados: Carlos F. de Campos Albers OAB/SP 30.185, Orlando Tanganelli Junior OAB/SP 49.687.
Execução Criminal n° 1057486 - Controle nº. 491 (Roteiro de Pena) Partes: Justiça Pública x Regina de Oliveira - fls. 130
Dr. Geovani Cândido de Oliveira, compareça em cartório para retirar a certidão de honorários expedida a seu favor.. Advogados:
Geovani Cândido de Oliveira OAB/SP 252.216.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO YAMADA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN CRISTINA DE CASTRO TRAMONTINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0915/2016
Processo 0000026-24.2016.8.26.0200 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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