Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2188
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independentemente de intimação destes.) - ADV: DARLETE DE OLIVEIRA COLA (OAB 373696/SP)
Processo 1009985-68.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria de Fatima Justimiano
Bertocco - Vania Dias Oliveira - Vistos.Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as partes para que
compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19 de outubro de 2016, às 17 horas, no
Edifício do Fórum, mencionado acima. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua
Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de
intimação destes.) - ADV: LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), CLEBER SHINOHARA MORIGUCHI (OAB 363428/
SP)
Processo 1009987-38.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria de Fatima Justimiano
Bertocco - Keit Naira de Souza - Vistos.Cite-se com as advertências de praxe. INTIMEM-SE, ainda, as partes para que
compareça(m) à AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19 de outubro de 2016, às 17 horas, no
Edifício do Fórum, mencionado acima. (A audiência será realizada na sala de audiências do JEC de São Carlos/SP, à rua
Sorbone, 375 - Centreville - Fórum Cível), os advogados das partes deverão trazê-los à audiência independentemente de
intimação destes.) - ADV: LEANDRO LUIZ DE CASTRO (OAB 350802/SP), CLEBER SHINOHARA MORIGUCHI (OAB 363428/
SP)
Processo 1010010-81.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Leticia Graziela Bachette
- Casa de Saúde e Maternidade São Carlos - Vistos.Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações
que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela em
demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito.Contestações são apresentadas e sequer propostas
para composição acontecem, não dispondo os procuradores ou prepostos presentes de nenhuma margem de negociação com
a parte contrária.Bem por isso, via de regra a designação de audiência nessas condições tem como única perspectiva render
ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento no andamento processual porque
entre a designação da mesma e sua realização não se pratica qualquer ato tendente ao impulsionamento do feito.Como isso não
se concebe, porquanto afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer, a celeridade, determino
a supressão dessa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente (além de
poder prescindir da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada. Assim, procedase à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias, ÚTEIS, apresente contestação digitalmente (observado o
que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.A fluência
do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R., mandado ou carta precatória) e NÃO da juntada aos
autos do respectivo comprovante. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA PUGA (OAB 221250/SP)
Processo 1010012-51.2016.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Daniel An Cho - Casa
de Saúde e Maternidade São Carlos - Vistos.Muito embora o art. 16 da Lei nº 9.099/95 disponha que no início das ações
que tramitam pelo Juizado Especial Cível deva ser designada audiência de tentativa de conciliação, a experiência revela em
demandas semelhantes à presente raramente tal alternativa alcança êxito.Contestações são apresentadas e sequer propostas
para composição acontecem, não dispondo os procuradores ou prepostos presentes de nenhuma margem de negociação com
a parte contrária.Bem por isso, via de regra a designação de audiência nessas condições tem como única perspectiva render
ensejo à sobrecarga da pauta de audiências do Juízo, o que impõe inclusive o retardamento no andamento processual porque
entre a designação da mesma e sua realização não se pratica qualquer ato tendente ao impulsionamento do feito.Como isso não
se concebe, porquanto afeta uma das principais razões de existir do Juizado Especial Cível, vale dizer, a celeridade, determino
a supressão dessa etapa, com a ressalva de que a possibilidade de conciliação ou transação estará sempre presente (além de
poder prescindir da intervenção judicial para que se dê) e dessa maneira poderá ser a qualquer tempo buscada. Assim, procedase à imediata citação da parte ré para que no prazo de quinze dias, ÚTEIS, apresente contestação digitalmente (observado o
que prevê o art. 30 da Lei nº 9.099/95), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.A fluência
do prazo terá início a partir da data da realização da citação (por carta A.R., mandado ou carta precatória) e NÃO da juntada aos
autos do respectivo comprovante. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE OLIVEIRA PUGA (OAB 221250/SP)
Processo 1010803-88.2014.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida de
Oliveira Souza - - Aparecido de Souza - Claudeneis Madaleno Bono - Vistos.1. Recebo a impugnação de fls. 57/59.2. Intime-se
a exeqüente para manifestar-se sobre a mesma.3. Atendida a determinação, ou transcorrido in albis o prazo para tanto, tornem
cls.Int. - ADV: MARLY CILENE PARTELLI LUCAS (OAB 160862/SP), EMIDIO MACHADO (OAB 93794/SP)
Processo 1010914-38.2015.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fernanda Cristina Guerra - Esteice
Joana de Oliveira Pagani - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 41 , no prazo legal. - ADV:
ANDERSON CARLOS MALAKIM (OAB 345361/SP)
Processo 1011201-35.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Moacir Holmo - Wilson
Ferreira Evangelista - Vistos.Fls: 67/68: Expeça-se mandado de restituição do bem penhorado item 2 de fls. 31. Ato contínuo,
deverá proceder a penhora e avaliação do bem do(a) devedor(a), indicado pelo exequente, para a garantia saldo remanescente
do débito, lavrando-se o respectivo auto, avaliando-os por estimativa e aperfeiçoando o ato através do depósito em poder do(a)
próprio(a) executado(a), alertando-o(a) que, em caso de recusa, os bens poderão ser removidos para as mãos do(a) credor(a).
Intime-se ainda, o(a) executado(a), da realização da constrição, caso não tenha advogado constituído nos autos, facultando-lhe
possa oferecer, no prazo de quinze (15) dias, impugnação à penhora efetivada, a qual deverá ser protocolada nos próprios autos
(art. 52, inc. IX). Fica deferido auxilio de força policial e ordem de arrombamento, caso necessário.Oportunamente, manifeste-se
o exequente e conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALBERGUINI (OAB 103878/SP)
Processo 1017661-04.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - NORBERTO
APARECIDO DIAS - NEUSA PEDROCCHI CONRADO - Vistos.Esclareçam as partes em sete dias úteis se desejam produzir
novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.Consigno que
em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da
sentença.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP), ELIANA APARECIDA BREGAGNOLLO (OAB 175945/
SP), PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB 126461/SP)
Processo 1019122-11.2015.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Neusa Maria Cavalhieri Amaral
- Marcia Cristina Zampieri - Exequente: Manifeste-se nos autos, tendo em vista o transito em julgado certificado às fls.60. Prazo
de 05 dias ÚTEIS à contar da intimação. - ADV: ISABELA NAVE DA FONSECA (OAB 294793/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO
MORETTI (OAB 170892/SP), GIOVANI NAVE DA FONSECA (OAB 239440/SP)
Processo 4001510-77.2013.8.26.0566/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro DALILIANE BARBOSA DE SÁ - CLARICE PROCINA DA SILVA PINATI - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifeste-se a autora
sobre o prosseguimento do feito, ante o decurso do prazo para pagamento do débito. Prazo: 05 dias úteis a contar da intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º