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TJSP 13/09/2016 -Pág. 668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2199

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benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente e, de ofício, anular a sentença e reconhecer a competência da Justiça
do Trabalho para a tramitação deste processo, com seu trânsito em julgado (fls. 99).Remetam-se estes autos à Vara da Justiça
do Trabalho de Cajuru-SP, com anotações de praxe.Deverá a serventia judicial desta comarca entrar em contato com a serventia
da Justiça do Trabalho de Cajuru e/ou com o suporte SAJ para se inteirar da forma mais prática e célere de remessa do feito
(pois em ambos os foros tramitam os processos de forma digital, mas em sistemas - programas - diversos), e, salvo engano
deste juiz, existe uma forma de integração entre o SAJ (desta comarca) e o PJe (Justiça do Trabalho) para a remessa de autos
digitais.Int. - ADV: GRAZIELA ROQUE TEOTÔNIO (OAB 358066/SP)
Processo 1000450-06.2015.8.26.0549 - Exibição - Liminar - R.C.B. - B.C. - Recebo a(s) apelação(ões) de fls. 129/208,
interposta(s) pela(s) parte(s) autora, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Intime-se a parte apelada para apresentação de suas
contrarrazões, no prazo de quinze dias.Int. - ADV: CLAUDIO JOSÉ DE ALENCAR (OAB 92798/MG), LANA MARA BUENO F.
OLIVEIRA (OAB 162283/MG), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), ADRIENES BERNARDES DA SILVA (OAB 155898/
MG), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1000691-43.2016.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Maria A dos Santos Souza Salgadeira Me - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a ação proposta por BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento contra Maria A. dos Santos
Souza Salgaderia ME., na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para: a) desconstituir, por resolução, o contrato de
financiamento celebrado pelas partes, por força da mora (não emendada) da parte ré; e b) consolidar, em favor do autor, a posse
e a propriedade plena do Fiat/Uno Furgão Fiorino, ano 2010, modelo 2011, placa DKO-7402, chassi 9BD255049B8903795
(fls. 01), cuja apreensão liminar fica consolidada.Se requerida, autorizo a expedição de ofício à autoridade de trânsito, a fim
de que providencie expedição de novo certificado de registro de propriedade do veículo (CRV), livre da alienação fiduciária;
desbloqueando-se o bem quanto a futuras alienações.Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas
processuais, monetariamente atualizadas desde os respectivos desembolsos, e com o pagamento de honorários advocatícios
ao(s) patrono(s) constituído(s) pela parte autora, que ora arbitro em R$ 800,00 monetariamente corrigidos da data desta
sentença, ante a falta de resistência à pretensão e em razão do valor e do tempo de trâmite da causa (art. 85, § 8º, CPC).P. R.
I. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000801-42.2016.8.26.0549 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria da Conceição da Silva - Lp
Turismo - Fls. 65/70: anote-se a representação processual da parte requerida, que deverá comprovar nestes autos o recolhimento
da taxa devida à CPA no prazo de 15 dias, sob pena de comunicação ao órgão competente.Sem prejuízo, manifeste-se a parte
autora em prosseguimento, e em relação à contestação apresentada.Concedo o prazo de quinze dias para a ré-denunciante
juntar aos autos a apólice de seguro de responsabilidade civil para lastrear a denunciação da lide, sob pena de indeferimento
liminar da denunciação da lide por falta de documento essencial à lide de regresso (inclusive para que se possa apurar as
coberturas e limites contratados).Int. - ADV: FELIPE LUBIANCHI SANTOS (OAB 326189/SP), RENATA VIEIRA GARCIA (OAB
329655/SP)
Processo 1000954-75.2016.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marcio Romeiro - Fls. 48: nos termos dos Provimentos 1826/2010 e
1864/2011, bem como ao Comunicado n. 170/11, do CSM, intimem a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa devida
(R$ 12,20 - cód. 434-1, em formulário próprio - guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça), para impressão
de documentos que envolvam as declarações de imposto de renda, informações fornecidas pelas instituições bancárias e
constantes do cadastro de registro de veículos, observando-se o interessado que se faz necessário um recolhimento para cada
documento e/ou órgão consultado.Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1000987-65.2016.8.26.0549 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos Marsico
- Felipe Ramos Bonacin - - Felipe Ramos Bonacin Me - Cumpra-se, servindo a carta precatória de mandado. Após, devolva-se
com anotações.Int. - ADV: MICHELLE DE SOUSA LINO (OAB 245493/SP)
Processo 1000989-35.2016.8.26.0549 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Fabricio Augusto Custodio dos Santos - Fls. 37: recolha-se o mandado expedido na
forma em que se encontra; não há restrição judicial Renajud para levantamento.Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, diante da tratativa das partes, para solução amigável.Decorrido, manifeste-se a requerente em
prosseguimento.Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 1001059-52.2016.8.26.0549 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Mara Edith Lourenço e Cia Ltda - Ecopag
Administradora de Cartões Eireli Me - - Pottencial Seguradora Sa - Ciente quanto ao processado.Informe a parte autora se
pretende ou não a designação de sessão de conciliação.Int. - ADV: TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/
SP)
Processo 1001065-59.2016.8.26.0549 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
Ribeiro de Castro - Tiago de Andrade Wiezel - Diante do quanto certificado pelo Cart. do Distribuidor, deverá a parte exequente
protocolar novo pedido, como incidente processual relativamente aos autos do processo em que houve a formação do título
judicial, para o devido andamento deste cumprimento de sentença. Após a informação de novo protocolo, como incidente,
proceda-se a serventia ao cancelamento deste processo.Int./dil. - ADV: SILVANA JESUS DA SILVA (OAB 295968/SP)
Processo 1004966-04.2015.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Liminar - V.Z.G. - I. - Diante da manifestação de fls.
180, declaro EXTINTO o presente cumprimento (ou execução) de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Configurada a hipótese do artigo 1.000 e parágrafo único do CPC, torna-se evidente a falta de interesse das
partes na interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e expeça-se mandado de levantamento
do valor depositado nos autos, em favor da parte exequente.Sem custas processuais finais; arquivem os autos.P. I. C. - ADV:
RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE CESAR RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILSINEI TADEU MAGNANI PAVÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0849/2016
Processo 0000513-14.2016.8.26.0549 (processo principal 0001925-29.2006.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Helenita Amorim Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tempestiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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