Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
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SAHEKI (OAB 332332/SP), SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/
SP)
Processo 1000233-50.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner - Eder
Aparecido Fioravante - Mara Garbeto Nestlehner - Diante do abandono da ação por mais de 30(trinta) dias, não promovendo
o(a) autor(a) os atos que lhe competia, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no artigo 771, parágrafo único do
Código de Processo Civil, c.c. o artigo 485, III, do mesmo diploma legal.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.P..I. ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000274-17.2016.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Maria
de Fátima Corrêa Fogaça - Drogacenter Distribuidora de Medicamentos Ltda - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes. Aguarde-se até o décimo dia seguinte à data prevista para cumprimento
integral do ajuste. No silêncio, arquivem-se os autos com as anotações devidas.Int. - ADV: LETICIA POZZER DE SOUZA (OAB
307322/SP), MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 209310/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/
SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 1000325-62.2015.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Agostinho Nunes
Corrêa - Fábio Roberto de Almeida - - Rosa de Jesus Gomes - Diante da quitação do cumprimento integral da sentença, expeçase certidão de honorários advocatícios em favor do(a) dd. patrono(a) do(a) requerido(a), Dr. GUTEMBERG QUEIROZ NEVES
JUNIOR, OAB/SP 190.530 (fls. 22/23), conforme convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP.Após, com
a baixa definitiva no sistema, arquivem-se os autos. - ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), RODRIGO LUIZ PEREIRA
(OAB 230256/SP), GUTEMBERG QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP)
Processo 1000346-38.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Criativa r Baby Ltda. ME - Maria
Filomena Lacerda - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o auto de adjudicação de fls. 63.Expeça-se
mandado de entrega, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ DE OLIVEIRA (OAB 341206/SP)
Processo 1000431-87.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre de Almeida da Silva
- Julieta de Goés Fogaça - Diante na inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do § 4º
do artigo 53, da Lei 9.099/95.Observo que o recebimento parcial da dívida, não tira a certeza e a liquidez do título, passível
que é de nova execução, por simples operação aritmética, sendo o valor remanescente do débito, conforme cálculo do credor
datado de 23 de junho de 2016, no importe de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). Cientifique-se o(a) credor(a) de que
futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, poderá propor nova ação executiva.Após o trânsito em julgado,
arquive-se os autos.P.R.I. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1000526-20.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Denise Lacerda Almeida
Proenca - Cristiane dos Santos Carvalho - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o auto de adjudicação
de fls. .Expeça-se mandado de entrega, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB
288809/SP)
Processo 1000595-52.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mara Garbeto Nestlehner - Ana
Paula Batista de Almeida - Mara Garbeto Nestlehner - Diante da não localização do(a) executado(a), impossível o prosseguimento
da ação e assim, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do § 4º do artigo 53, da Lei 9.099/95.Após o trânsito em
julgado, arquive-se os autos..P.R.I. - ADV: MARA GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 1000623-20.2016.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Padilha Car Comércio
de Veículos Ltda - Adriano Carvalho Medeiros - Não sendo localizado(a) o(a) requerido(a), impossível o prosseguimento da
ação.Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil, c.c. o artigo
51, caput da lei 9.099/95.Cientifique-se o(a) autor(a) de que futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, poderá
propor nova ação.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.P.R.I.C. - ADV: JESUEL GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 1000848-74.2015.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho Antonio Darc Silva de Almeida - Diante na inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do §
4º do artigo 53, da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.P.R.I. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO
(OAB 181590/SP)
Processo 1001033-78.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo César Amaro Régis
Pilar - Me - Silvana Camilo - Tendo em vista o requerimento do(a) autor(a), HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação,
para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo código.Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos.P.R.I. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1001041-55.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo César Amaro Régis
Pilar - Me - Mauro Aparecido Rodrigues - Tendo em vista o requerimento do(a) autor(a), HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, JULGO EXTINTA a
presente ação de Execução, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo código.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: AMANDA DOS SANTOS YAMADA (OAB 283312/SP)
Processo 1001067-53.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josmar dos Santos - Vicente
Júnior Garcia Duarte - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação , o que faço com
fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. - ADV: LUIZ CLÁUDIO RIBEIRO
(OAB 350481/SP)
Processo 1001088-29.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Edmilson Jesus Lopes - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se
os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1001092-66.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho André Luis Ferreira Pereira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se
os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1001093-51.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Philemon Alves Leonel - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, arquive-se
os autos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 1001094-36.2016.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dayane Bueno de Carvalho
- Jaime Elias de Moraes - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE
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