Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2215
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o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor no valor de 25% de seu beneficio previdenciário. Oficie-se ao INSS.
Sem custas, por serem as partes beneficiárias da Justiça Gratuita. Fixo os honorários de seus patronos no máximo legal.
Expeçam-se certidões.P.R.I. - ADV: MARLEIDE BISPO DOS SANTOS (OAB 349295/SP)
Processo 1002519-29.2016.8.26.0176 - Interdição - Família - A.M.C. - Manifestem-se as partes sobre o ofício da Caixa
Econômica Federal fls. 86 e sobre o Laudo do IMESC fls. 87/101. - ADV: HELLYDA IVASCO SILVA (OAB 326587/SP)
Processo 1002662-18.2016.8.26.0176 - Interdição - Tutela e Curatela - A.M.X.A. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo do
IMESC. - ADV: ALMIR DE ALEXANDRES (OAB 298573/SP)
Processo 1002794-75.2016.8.26.0176 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.C.S.M. - Manifeste-se a parte sobre o
ofício do IMESC. - ADV: JOSÉ MARDONIO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242162/SP)
Processo 1003388-89.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.C.S. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes destes autos de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 requerido por Vitor Cardoso dos Santos contra Paulo Cesar dos Santos Silva. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 487,III, “b” do C.P.C.Homologo a renúncia ao direito de recurso. Arbitro os
honorários advocatícios do patrono da requerente no máximo legal.Transitada esta em julgado, expeçam-se o necessário e
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: CLAUDIA SIMOES MADEIRA (OAB 220260/SP)
Processo 1003446-92.2016.8.26.0176 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.A. - Vistos.
Considerando-se o Comunicado CG nº 1631/2015, nos termos do artigo 1.210, inciso IV das NSCGJ (Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça), e no disposto no artigo 531, § 2º do NCPC, remeta-se o feito a cartório distribuidor para
cancelamento da distribuição da ação, devendo o(a) advogado(a) do(a) exequente atentar-se aos referidos dispositivos legais,
pois o cumprimento de sentença deve ser feito através petição intermediaria de 1º grau, que tramitará de forma eletrônica nos
próprios autos que fixou a obrigaçãoCadastre-se como incidente.Intime-se. - ADV: NOEMI FEIGENSON COHEN (OAB 200261/
SP)
Processo 1003546-47.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Fixação - V.H.R.M. - Vistos.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita.Embora por força no disposto na lei 5478/68, as ações de alimentos serão tratadas através de
rito especial, entendo conveniente a conversão para o procedimento comum, posto que a audiência neste juízo será designada
em data não inferior que seis meses, ante a necessidade de tempo hábil para cumprimento da carta precatória.Com a adoção
do procedimento comum, não trará prejuízos às partes, pois estas podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo
e o Juízo tem a prerrogativa , se e quando o caso, de convocá-las para conciliação.Diante do exposto, visando a celeridade
processual, processe-se pelo procedimento comum.Fixo os alimentos provisórios em 1,5(UM SALÁRIO MÍNIMO E MEIO), que
são devidos à partir da citação.Cite-se o réu pelo procedimento comum.Façam-se as devidas anotações e comunicações,
inclusive no Distribuidor.Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória/
ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: EDJONES DOS SANTOS MURILLA (OAB 302619/SP)
Processo 1003546-47.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Fixação - V.H.R.M. - A.R.R.M. - Manifeste-se o autor sobre
a contestação no prazo legal. - ADV: EDJONES DOS SANTOS MURILLA (OAB 302619/SP), DEBORA CRISTINA DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 336241/SP)
Processo 1003562-98.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.M. - Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV: MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB 301548/SP)
Processo 1003605-35.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.A. - Manifeste-se a parte sobre
as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB 242748/SP)
Processo 1003617-49.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - R.C.A. - Manifeste-se a parte sobre as certidões
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 328433/SP)
Processo 1003895-50.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S.P. - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA (OAB 144598/SP)
Processo 1003946-61.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - L.M.S.L. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDNA APARECIDA MARQUES (OAB 350723/SP)
Processo 1004072-14.2016.8.26.0176 - Procedimento Comum - Guarda - D.G.S. - Vistos.A tutela antecipatória dos efeitos
da sentença de mérito tem por objetivo conceder, de forma antecipada, o próprio provimento jurisdicional pleiteado e seus
efeitos. Consoante se depreende da constatação realizada a criança se encontra sob a guarda de fato do requerente.Em assim
sendo, defiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e defiro a guarda provisória da criança a requerente. Expeçase TGR por tempo indeterminado.Sem prejuízo, designo sessão de conciliação, no CEJUSC, para o próximo dia 14/12/2016 , às
13:30 horas. Cite-se a requerida, advertindo-a de que o prazo para contestação, de 15 dias, fluirá à partir da audiência, caso não
haja conciliação.Proceda-se a estudo social do caso.Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como
mandado/carta precatória/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se - ADV: VALMIR CESARIO (OAB 303266/
SP)
Processo 1004241-98.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.A. - - J.V.B.A. - Manifeste-se a
parte sobre as certidões do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RENATO GOMES MOREIRA (OAB 174933/SP)
Processo 1004475-80.2016.8.26.0176 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.T.S. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CAIO DI GIOSIA LOURENCO (OAB 350381/SP)
Processo 1004801-40.2016.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - B.H.L.S. - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita.Fixo os alimentos provisórios em 20% dos vencimentos líquidos do requerido, à partir da
citação e designo sessão de conciliação,a ser realizada no CEJUSC , para o próximo dia 14/12/2016, às 14:00 horas.Cite-se
o réu e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)a fim de que compareçam à audiência, importando a ausência deste(a) em extinção e
arquivamento e daquele em confissão e revelia.Poderá o réu contestar, no prazo de 15 dias, caso não haja acordo.Expeçam-se
os ofícios para informação e descontos, se requeridos.Servirá o presente, assinado digitalmente e devidamente instruída, como
mandado/carta precatória/ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Int. - ADV: ILKA DE JESUS LIMA GUIMARÃES
(OAB 354088/SP)
Processo 1004927-90.2016.8.26.0176 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucas Nunes de Moraes - Maria das
Graças Nunes de Morais - - Nathalia Nunes de Morais - Defiro os benefícios da justiça gratuita.Providencie o inventariante a
juntada aos autos do protocolo da Declaração de Arrolamento ITCMD 47082731.Intime-se. - ADV: RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP), FERNANDO DOS SANTOS MOSQUITO (OAB 228039/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA
(OAB 328894/SP)
Processo 1004988-48.2016.8.26.0176 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.V.S.C. - Vistos.Defiro os
benefícios da justiça gratuita.Recebo a petição de fls.16/17 como aditamento à inicial.Façam-se as devidas anotações.Para
apreciação do pedido de liminar, proceda-se a uma constatação por oficial de justiça a fim de se verificar se a criança encontraPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º