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TJSP 10/10/2016 -Pág. 2037 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2218

2037

TAVANTI JUNIOR (OAB 278462/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0000619-64.1996.8.26.0132 (132.01.1996.000619) - Execução de Título Extrajudicial - Campneus Lider de
Pneumaticos Ltda - Francisco Carlos Sarno - Esclareça exequente o pedido de expedição de carta de arrematação (fls.689),
mormente porque já expedido o mandado de entrega do veículo.Com efeito, nos termos do art. 901 § 1º do CPC, a carta de
arrematação é ato indispensável quando se trata de alienação judicial de bens imóveis, bastando no caso de bens móveis a
expedição do mandado de entrega.Caso a exigência da carta seja em função de complicadores no registro do bem junto ao
órgão competente (Detran), deverá exequente comprovar nos autos que as cópias do auto de arrematação e do mandado de
entrega são insuficientes à regularização, comprovando com documentos a negativa de registro por parte do Detran. - ADV:
JOSE ANTONIO CARVALHO (OAB 53981/SP), OSWALDO VIEIRA DE CAMARGO FILHO (OAB 149535/SP)
Processo 0000889-29.2012.8.26.0132/01">0000889-29.2012.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0000889-29.2012.8.26) - Cumprimento de sentença Verônica Diniz da Silva Ferreira - Ueder José Gonçalves - - Janaina dos Santos Siquerolli - Vista à exequente para se manifestar
sobre a certidão do oficial de justiça (fls.167): CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2016/016835-8 dirigi-me ao endereço: Av. Dr. Antonio Gonçalves de Oliveira ,
n. 345, nesta cidade, e aí sendo, DEIXEI DE CONSTATAR bens do executado UEDER JOSE GONÇALVES haja vista em contato
com o Sr. Jose Carlos da Silva Gomes (cunhado) e Sra. Maria Aparecida Gonçalves (irmã), estes não permitiram o acesso ao
local declarando que os bens que guarnecem aquele residência não pertencem ao executado, e que o mesmo reside naquele
local de favor. Assim sendo, devolvo o presente mandado em cartório para seus devidos fins. O referido é verdade e dou fé. ADV: ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP)
Processo 0001043-18.2010.8.26.0132 (132.01.2010.001043) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Instituto Municipal de Ensino Superior Imes - Adinael de Carvalho Martins - Diga o exequente sobre o bloqueio de
licenciamento e transferência dos veículos pelo sistema Renajud. - ADV: LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP)
Processo 0001202-24.2011.8.26.0132 (132.01.2011.001202) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Tadeu Fernando dos Santos - Sebastiana Randolfo dos Santos - Vista à autora para manifestação em termos de prosseguimento (decorreu o prazo de
sessenta dias de sobrestamento do feito). - ADV: JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), JULIO FERRAZ
CEZARE (OAB 149927/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP),
DIOMAR PALETA (OAB 114947/SP)
Processo 0002588-21.2013.8.26.0132/01">0002588-21.2013.8.26.0132/01 (apensado ao processo 0002588-21.2013.8.26) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Adão Roberto Osorio - Humberto Manuel Fernandez - Requisitem-se informações
acerca da propriedade do veículo modelo Fusca , placa CQW 5192 através do sistema RENAJUD.Com a resposta, dê-se
vista ao exequente. NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao exequente para manifestação sobre a pesquisa Renajud (fls.127/128). ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), GUSTAVO CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 278775/SP),
THALES CORDIOLI PATRIANI MOUZO (OAB 322583/SP)
Processo 0002677-15.2011.8.26.0132 (132.01.2011.002677) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Elisabete Rodrigues Tinti - - Valéria
Rodrigues Tinti - - Marcela Aparecida Rodrigues Tinti - - Renato Rodrigues Tinti - 1) Cite-se a requerida Elisabete Rodrigues Tinti
no endereço de fls. 232.2) Providencie autor o depósito da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 57,06, em complemento
ao valor depositado às fls. 174, para citação dos requeridos Renato Rodrigues Tinti e Valéria Rodrigues Tinti no endereço
informado às fls. 173.3) Informe exequente o atual endereço da requerida Marcela Aparecida Rodrigues Tinti para citação,
promovendo os recolhimentos necessários. - ADV: TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP)
Processo 0002807-63.2015.8.26.0132 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.M. - B.H.M.S. - - M.C.
- Face às nomeações de fls. 36 e 79, arbitro honorários no valor máximo previsto pelo convênio OAB/Defensoria, expedindo-se
a competente certidão, cabendo ao interessado a impressão no site do Tribunal de Justiça.Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE
MORAES NEVES (OAB 200713/SP), ELIETE DA SILVA LIMA (OAB 243441/SP), JOEL FERNANDO GARCIA (OAB 243499/SP)
Processo 0002820-62.2015.8.26.0132 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0018998-69.2002.8.26.0576 - 5ª Vara
Cível) - PEDRO ALBERTO CASTELI - - Luiz Fernando Castelli - José Godela Neto - Vista ao autor para se manifestar sobre
a certidão do oficial de justiça (fls.68): CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO-CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 132.2016/017250-9 deixei de dirigi-me ao endereço: Estrada Rural 654 Sítio Três Joias
Catanduva-S.P. e, aí sendo, deixei de Reintegrar na Posse Pedro Alberto Castelli e outro porque o requerente não entrou
em contato comigo, José Henrique Eleuterio Mathias, Oficial de Justiça, tampouco providenciou os meios necessários para a
reintegração de posse. Como o prazo para cumprir o mandado venceu, devolvo este ao cartório. O referido é verdade e dou fé.
- ADV: ANIBAL ALVES DA SILVA (OAB 106207/SP)
Processo 0002928-09.2006.8.26.0132 (132.01.2006.002928) - Monitória - Cheque - Vanderlei Aparecido Cremaschi Nilvania Ferreira Rodrigues Me - - Nilvania Ferreira Rodrigues - Vista ao autor para manifestação sobre a pesquisa Renajud
negativa (fls.277/278). - ADV: LUCIA FEITOSA BENATTI (OAB 83511/SP), SERGIO BENITO DE SOUSA JUNIOR (OAB 131567/
SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP)
Processo 0002989-30.2007.8.26.0132 (132.01.2007.002989) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Angelina Bertoni
Ronchi - Aurélia Bernardinelli [ Espólio ] - Fazenda do Estado de São Paulo - Vista à autora para manifestação em termos de
prosseguimento (decorreu o prazo de cento e oitenta dias de sobrestamento do feito). - ADV: OSVALDIR FRANCISCO CAETANO
CASTRO (OAB 91432/SP), MARINA APARECIDA STAROPOLI (OAB 227018/SP), GISELE GUERREIRO (OAB 221207/SP)
Processo 0003600-85.2004.8.26.0132 (132.01.2004.003600) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Genoveva Murasca Rapina - Inss - Cumpra-se o V. Acórdão.A Constituição Federal em seu art. 109 determina que aos juízes
federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e
as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.Conforme PROVIMENTO Nº 357, DE 21 DE AGOSTO DE 2012, foi
alterada a competência da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Catanduva, a partir de 23 de novembro de 2012,
para Vara Federal de competência mista.Assim sendo, a competência da JUSTIÇA ESTADUAL se exauriu posto que não mais
existente a condição do art. 109 § 3º da CF.Considerando que o art. 64 § 1º do Código de Processo Civil/2015 determina que
a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício, DECLARO
A INCOMPETÊNCIA DE JUSTIÇA ESTADUAL para processar o presente feito e DETERMINO a remessa dos autos à VARA DA
JUSTIÇA FEDERAL DE CATANDUVA, observadas as formalidades de praxe, devendo a Serventia e o Distribuidor providenciar
o que se fizer necessário para o cumprimento desta decisão no que se refere à anotações no sistema eletrônico do E. TJSP. ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), LUIS ANTONIO STRADIOTI (OAB 239163/SP)
Processo 0003738-42.2010.8.26.0132 (132.01.2010.003738) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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