Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2218
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do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4).Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos.Decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1679/2009). P.R.I. - ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP)
Processo 0081329-48.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Rosangela dos Santos Trindade
- Gabinete 03 - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), JONATHAN FARINELLI ALTINIER (OAB 282617/SP),
CELINA MAYUMI SHIMOGAITO (OAB 348820/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0081887-20.2011.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ederson
da Costa Serna - Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, em relação às diligências necessárias para
o prosseguimento, conforme o retro certificado, DECLARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III, do NCPC.
Ressalvo, contudo, que a hipótese de juntada tardia de petição tempestivamente protocolada (decorrente da deficiência da
máquina judiciária) poderá conduzir à reconsideração desta decisão, com fundamento no princípio da informalidade (artigo 2º
da Lei 9099/95) e por aplicação analógica do artigo 331, § 1º, do NCPC.Sem custas e honorários (artigos 54 e 55, da Lei n.º
9.099/95).O prazo para interposição de recurso é de 10 dias. Na hipótese de recurso, deverá haver o recolhimento: a) do valor
do preparo, que, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei Estadual n.º 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015, conjugado com
o art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, é de 5%, ou seja, 1% sobre o valor da causa, acrescido de 4% sobre o valor da
condenação, não podendo ser inferior a R$ 235,50 (mínimo de 10 UFESPs vigentes nesta data); b) do valor do porte de remessa
e retorno, caso se trate de processo físico, que é de R$ 32,70 por volume de autos, nos termos do Provimento n.º 833/04,
do CSM (guia do fundo de despesa código da receita 110-4).Após o trânsito em julgado, autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a ação, à parte que os juntou, mediante recibo nos autos.Decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1679/2009). P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP),
WAGNER MARCIO COSTA (OAB 242457/SP)
Processo 0104332-03.2009.8.26.0002 (002.09.104332-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais
/ Contratuais - Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sa - Rel. 0355/2016 Aviso de cartório: encontra-se em cartório o(s)
mandado(s) de levantamento judicial (is), devendo a parte interessada retirá-lo(s), Dr.:Edilson José Mazon, no prazo de cinco
dias, na sede do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, 2º andar, Chácara
Santo Antônio, Santo Amaro/SP, das 10h00 às 18h00. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0104332-03.2009.8.26.0002 (002.09.104332-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Juros de Mora - Legais
/ Contratuais - Caixa Econômica do Estado de São Paulo Sa - Rel. 0355/2016 Aviso de cartório: encontra-se em cartório o(s)
mandado(s) de levantamento judicial (is), devendo a parte interessada retirá-lo(s), Dr.:Edilson José Mazon, no prazo de cinco
dias, na sede do Juizado Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, 2º andar, Chácara
Santo Antônio, Santo Amaro/SP, das 10h00 às 18h00. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP),
EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP)
Processo 0106497-57.2008.8.26.0002 (002.08.106497-0) - Outros Feitos não Especificados - Assistência Médica
Internacional Amil - Intimem-se os patronos da ré para indicar o advogado com poderes especificos para receber e dar quitação
(nestes termos) para constar no MLJ à ser expedido. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Nada mais. - ADV:
LUCIANA CRISTINA BARATA DA SILVEIRA FERREIRA (OAB 191902/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/
SP)
Processo 0142634-72.2007.8.26.0002 (002.07.142634-5) - Outros Feitos não Especificados - Marcus Almeida Mendes - Bcp
Sa - Vistos. Fls. 147/157: Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. À contrariedade. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio
Recursal, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB
216411/SP)
Processo 0142634-72.2007.8.26.0002 (002.07.142634-5) - Outros Feitos não Especificados - Marcus Almeida Mendes - Bcp
Sa - AVISO DE CARTÓRIO: manifeste-se o interessado quanto à execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento,
observando-se que, caso a parte interessada pretenda iniciar a execução, deverá fazer o cadastramento da petição intermediária
como cumprimento definitivo de sentença, categoria Execução de Sentença, tipo de petição, item 156 - Cumprimento de
Sentença, em atenção aos Comunicados CG 1631/2015 e CG 16/2016. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), PAULO
BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP)
Processo 0146027-05.2007.8.26.0002 (002.07.146027-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Renato Pereira da
Silva - Vistos.Diga o credor quanto ao prosseguimento, no prazo de 05 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int.São Paulo, 04
de outubro de 2016. - ADV: DEBORA PAIVA GOUVEIA SOARES (OAB 220876/SP)
Processo 0147615-47.2007.8.26.0002 (002.07.147615-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Maria Costa Motorola Inustrial Ltda e outro - Rel. 0355/2016 Aviso de cartório: encontra-se em cartório o(s) mandado(s) de levantamento
judicial (is), devendo a parte interessada retirá-lo(s), Dr. Luiz Carlos de Matos Filho, no prazo de cinco dias, na sede do Juizado
Especial Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, 2º andar, Chácara Santo Antônio, Santo
Amaro/SP, das 10h00 às 18h00. - ADV: JORGE LAURIANO DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 165621/SP), EDUARDO LUIZ
BROCK (OAB 91311/SP), LUIZ CARLOS DE MATOS FILHO (OAB 293589/SP)
Processo 0149508-73.2007.8.26.0002 (002.07.149508-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito Dallas Rent A Car Ltda - Diante do silêncio da credora, intimada a fl. 99, presume-se a satisfação integral do crédito, razão pela
qual DECLARO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, II, do NCPC.Decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta
sentença, sem provocação das partes, os autos serão destruídos, após a elaboração da ficha-memória, conforme autorizam as
normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1679/2009).Defiro o desentranhamento de eventual
título de crédito constante dos autos em favor do devedor; bem como o desentranhamento dos documentos constantes dos
autos, em favor da parte que os tiver juntado e após o trânsito em julgado.P.R.I.São Paulo, - ADV: CARLOS GONÇALVES
JUNIOR (OAB 183311/SP), RAFAEL RODRIGO BRUNO (OAB 221737/SP)
Processo 0155458-63.2007.8.26.0002 (002.07.155458-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Telesp Celular Sa - Rel. 0355/2016 Aviso de cartório: encontra-se em cartório o(s) mandado(s) de levantamento judicial (is),
devendo a parte interessada retirá-lo(s), Dr.: Helder e Massaaki Kanamaru, no prazo de cinco dias, na sede do Juizado Especial
Cível do Foro de Santo Amaro, sito na Avenida Adolfo Pinheiro, n.º 1.992, 2º andar, Chácara Santo Antônio, Santo Amaro/SP,
das 10h00 às 18h00. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
Processo 0165077-51.2006.8.26.0002 (002.06.165077-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - José Erivaldo da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º