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TJSP 10/10/2016 -Pág. 430 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 10/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2218

430

NCPC. Sem custas ou honorários por se tratar de mero incidente. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP)
Processo 0009471-43.2015.8.26.0510 (processo principal 0004340-68.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - ADÃO LEMES RAMOS - Cerâmica Santa Getrudes Ltda - Vistos.Ante a manifestação favorável do
Administrador (fls. 51) e a concordância do Ministério Público (fls. 52), acolho a habilitação formulada por ADÃO LEMES
RAMOS, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$ 19.446,17 (condenação a fls. 4), como privilegiado, conforme
parecer juntado aos autos. Por conseguinte, julgo extinto o processo com apoio no art. 487, I, do NCPC, cabendo à recuperanda
e o Adm. Judicial as providências necessárias para a inclusão do crédito no rol de credores.Custas pelo habilitante, ressalvada a
Gratuidade, porém, sem honorários por se tratar de mero incidente.Oportunamente, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: TIMOTEO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 99236/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/
SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 136400/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0009474-95.2015.8.26.0510 (processo principal 0004340-68.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Gilmar Rocha da Silva - Cerâmica Santa Getrudes Ltda - Vistos.Defiro a Gratuidade.Ante a manifestação
favorável do Administrador (fls. 22) e a concordância do Ministério Público (fls. 23), acolho a habilitação formulada por Gilmar
Rocha da Silva, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$ 98.104,96 (condenação a fls. 7), como privilegiado,
conforme parecer juntado aos autos.Custas pelo habilitante, ressalvada a Gratuidade, porém, sem honorários por se tratar de
mero incidente.Oportunamente, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB
136400/SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), FLAMINIO
MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP)
Processo 0009476-65.2015.8.26.0510 (processo principal 0004340-68.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Francisco Barroso Sampaio - Cerâmica Santa Getrudes Ltda - Vistos.Defiro a Gratuidade.Ante a
manifestação favorável do Administrador (fls. 22) e a concordância do Ministério Público (fls. 23), acolho a habilitação formulada
por Francisco Barroso Sampaio, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$ 41.952,89 (condenação a fls. 7), como
privilegiado, conforme parecer juntado aos autos.Custas pelo habilitante, ressalvada a Gratuidade, porém, sem honorários
por se tratar de mero incidente.Oportunamente, arquivem-se.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: JESUS VARELA
GONZALEZ (OAB 139197/SP), FLAMINIO MAURICIO NETO (OAB 55119/SP), ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP),
DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), JOSE
ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP)
Processo 0010510-12.2014.8.26.0510 (processo principal 0004340-68.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Luis Rodrigo Berbel - - Sind Trab Ind Cer Ref Const Mo e Mob Limeira - CERAMICA SANTA GERTRUDES
- Vistos.Ante a manifestação favorável do Administrador (fls. 40) e a concordância do Ministério Público (fls. 41), acolho a
habilitação formulada por Luis Rodrigo Berbel e outro, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$ 26.268,32
(condenação a fls. 4), como privilegiado, conforme parecer juntado aos autos. Por conseguinte, julgo extinto o processo com
apoio no art. 487, I, do NCPC, cabendo à recuperanda e o Adm. Judicial as providências necessárias para a inclusão do
crédito no rol de credores.Ante a inércia da outra parte em regularizar sua representação processual (art. 104 NCPC), julgo
extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, VI, do NCPC) em relação ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Cerâmicas, Refratários, Construção, Montagem Industrial, Pavimentação, Obras e do Mobiliário de Limeira e Região. Custas
pelo habilitante, ressalvada a Gratuidade, porém, sem honorários por se tratar de mero incidente.Oportunamente, arquivemse.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: TIMOTEO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 99236/SP), FLAMINIO MAURICIO
NETO (OAB 55119/SP), JESUS VARELA GONZALEZ (OAB 139197/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 136400/SP), SILVIA
HELENA DE TOLEDO (OAB 105797/SP), WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 0013116-13.2014.8.26.0510 (processo principal 0012953-04.2012.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - BANCO ITAUBANK S/A - Marbel RC Comercio Importação e Exportação Ltda - Vistos.Ante a manifestação
favorável do Administrador (fls. 114), a concordância do Ministério Público (fls. 120) e o silêncio da falida (fls. 116/118), acolho
a habilitação formulada por BANCO ITAUBANK S/A, incluindo-se o crédito no Quadro Geral pelo valor de R$ 4.059.598,54
(fls. 109/110), conforme parecer do Administrador Judicial. Por conseguinte, julgo extinto o processo com apoio no art. 487,
I, do NCPC.Sem custas ou honorários por se tratar de mero incidente.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: LAERTE
APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), JOSE ROBERTO PEREIRA
(OAB 136400/SP), ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/SP), THAIS ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 159534/SP), MARCIO
RENATO SURPILI (OAB 127332/SP)
Processo 0013618-25.2009.8.26.0510 (510.01.2009.013618) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Dalva Seneme de Souza - Inss-instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Oficio de fls. 209/211: Ciência
as partes. Nada Mais. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PARALUPPI FONTANARI (OAB 274546/SP)
Processo 0016825-32.2009.8.26.0510 (510.01.2009.016825) - Procedimento Comum - Zila Juliano - D.a.a.e. - Departamento
Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - Vistos.Fls. 245: diligencie a serventia junto ao Banco do Brasil, agência Fórum Rio
Claro-SP, a fim de obter o atual número da conta onde encontram-se depositados os valores comprovados a fls. 33, 40, 41 e
132.Após, expeça-se alvará autorizando o réu a levantar os valores depositados, orientando-o a imprimir o documento via e-SAJ
e providenciar seu cumprimento.Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários no valor máximo da tabela.Nada mais sendo
requerido em 30 dias, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: LUÍS EDUARDO PRADO (OAB 158572/SP), ANA MARIA CASAGRANDE
(OAB 119170/SP)
Processo 0016825-32.2009.8.26.0510 (510.01.2009.016825) - Procedimento Comum - Zila Juliano - D.a.a.e. - Departamento
Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao réu, para que retire o Alvará expedido,
via portal e-saj. Nada Mais - ADV: ANA MARIA CASAGRANDE (OAB 119170/SP), LUÍS EDUARDO PRADO (OAB 158572/SP)
Processo 0018391-79.2010.8.26.0510 (processo principal 0004340-68.2007.8.26) (510.01.2007.004340/93) - Habilitação EDILSON BARTIRES SEGAL - - Walter Bergstrom - Cêramica Santa Gertrudes Ltda. - Vistos.Ante a manifestação favorável do
Administrador (fls. 96) e a concordância do Ministério Público (fls. 97), acolho a habilitação formulada por EDILSON BARTIRES
SEGAL e WALTER BERGSTRON, incluindo-se os créditos, respectivamente, no Quadro Geral pelos valores de R$ 7.693,10
(condenação a fls. 52) e R$ 779,21 (fls. 53), como privilegiados, conforme parecer juntado aos autos. Por conseguinte, julgo
extinto o processo com apoio no art. 487, I, do NCPC, cabendo à recuperanda e o Adm. Judicial as providências necessárias
para a inclusão do crédito no rol de credores.Custas pelo habilitante, ressalvada a Gratuidade, porém, sem honorários por se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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