Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2230
2436
ao seguinte dispositivo contido nas Normas da Corregedoria do TJ/SP:Art. 1.262. Os laudos de peritos e demais auxiliares
da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as
especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça:I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito,
em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que
proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a
devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico. § 2º A entrega dos laudos na forma prevista
neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios.Com a apresentação do
laudo, cite-se, visando possível proposta de acordo por parte do INSS. Após, manifeste-se o autor sobre o laudo pericial e
eventual proposta de acordo ou contestação, no prazo de 10 dias.Não havendo pedido de esclarecimento pelo perito, requisitese o pagamento dos honorários à Justiça Federal.Int. - ADV: MAURICIO MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2016- PUB/URG: 24/10/2016
Processo 0000010-85.1986.8.26.0438 (438.01.1986.000010) - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Peres - Cesário
Peres - Maria Rita Gregória Carrilho Torres - - Roselaine de Campos Vilanova Germano - Maria Sueli Soares Perez - - Euclides
Peres Rodrigues - - Dirce Peres Penna - - Valdemar Peres Rodrigues - - Fernanda Soares Peres - - Rodrigo Soares Peres - Crissiane Verônica Porto Rossman - - Cezário Márcio Rodrigues Peres - - Ana Márcia Rodrigues Peres - - Nélson Peres Júnior
- - Claudio Juny Figueiredo - - Cezário Rafael Varjão Peres - - César Machado Varjão - - Cléber Machado Varjão - - Clécio
Machado Varjão - - Carla Machado Varjão - - Carina Machado Varjão - - Clenice Machado Varjão e outros - Fls. 2199/2200: Foi
deliberado aos 7/4/2016 na decisão de fl. 2100: “Às fls. 2095/2098 sobreveio acordo assinado pelos procuradores dos herdeiros,
em que consta a concordância para autorizar “que o inventariante Cezário Márcio Rodrigues Peres proceda à venda, a terceiros
interessados, de todos os bens imóveis urbanos e ações pertencentes ao espólio de Cesário Peres, por preço não inferior aos
constantes das avaliações do Plano de Partilha (fls. 1674/1887), apresentadas nos autos do referido processo, com dever da
devida prestação de contas das vendas realizadas, devendo os valores obtidos com as respectivas vendas serem depositados
em conta bancária do Espólio, e partilhados de imediato entre todos os herdeiros, juntamente com os valores depositados em
contas judiciais, mediante quitação por recibo”. Homologo referido acordo para que surtam seus efeitos. Servirá a presente
decisão como Alvará com prazo de 180 dias para a venda de todos os bens imóveis urbanos e ações pertencentes ao espólio de
Cesário Peres. Defiro a expedição de mandados de levantamento quanto aos depósitos judiciais em nome do Espólio de Cezário
Peres.Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública Estadual sobre todo o processado.Tudo concluído, diga o inventariante
em termos de prosseguimento, inclusive em relação à finalização das prestações de contas. Int.”O inventariante requer, tendo
em conta que o prazo do Alvará vai se vencer dia 7/10/2016, a expedição de novo Alvará, tendo em vista que o inventariante
ainda não concluiu a venda de todos imóveis e ações pertencentes ao espólio.Isso posto, defiro o pedido, servindo a presente
decisão como Alvará com prazo de 180 dias para a venda de todos os bens imóveis urbanos e ações pertencentes ao espólio
de Cesário Peres. Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO
(OAB 139494/SP), CLEBER SERAFIM DOS SANTOS (OAB 136518/SP), FUHAD EID FILHO (OAB 121169/SP), MARIA ELISA
DIORIO ROSA (OAB 107178/SP), LOURIVAL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 105022/SP), JOSÉ ROBERTO ESPONI (OAB
48849/PR), RICARDO RODRIGUES DE CASTILHO (OAB 14009/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/
SP), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP), DENNIS PELEGRINELLI DE PAULA SOUZA (OAB 199625/SP),
JOSE LUIZ DO VALLE (OAB 67651/SP), GUILHERME SIENA DE ANDRADE (OAB 40149/PR)
Processo 0001093-31.2015.8.26.0306 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário - AURELIANO DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 34/37: A ausência de resposta aos quesitos do INSS pode ensejar a
nulidade absoluta da sentença que vier a ser proferida. Portanto, defiro o pedido de fls. 39. Intime-se o Perito, encaminhando-se
os quesitos de fls. 45/48. Após, prossiga-se às fls. 27. Intime-se.-Diga o autor sobre esclarecimentos do perito, fls. 53/55. - ADV:
JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR (OAB 289447/SP)
Processo 0001222-28.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.V.V.B. - S.C.M. - - F.C.B.
- Ciencia às partes da pericia agendada para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2016, no Laboratório de Análises Clínicas da
Santa Casa de Araçatuba. - ADV: SANDRA MARA SANCHES FRANCO (OAB 209426/SP), ANTONIO SERGIO F BARROSO DE
CASTRO (OAB 132330/SP)
Processo 0001348-93.2006.8.26.0438 (438.01.2006.001348) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - José Danilo
Fabiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Homologo a desistência pleiteada pela Fazenda Pública com relação à
testemunha Mauro Leite Leocádio para que surta seus legais efeitos. Manifestem-se as partes em alegações finais, no prazo de
10 dias, sucessivamente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), ELISANDRA
CARVALHO TORRES (OAB 169964/SP), CAROLINA ANGÉLICA ALVES JORGE ANTONIO (OAB 168897/SP)
Processo 0002310-38.2014.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Olinda Rosa Jorge - Instituto
Nacional de Seguiro Social Inss - Oficie-se ao AADJ Araçatuba, situado na Rua Floriano Peixoto, nº 784, Bairro Vila Mendonça,
em Araçatuba(SP), para que promova a imediata implantação do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à autora,
conforme sentença de fls. 86, complementada pelo acórdão de fls. 112/113. Encaminhe-se cópia das referidas decisões, da
certidão de trânsito em julgado de fls. 117 e dos documentos pessoais da requerente. Implantado o benefício, intime-se o
INSS para apresentar os cálculos de liquidação, em 45 dias. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora para
a deflagração do incidente de cumprimento de sentença, que DEVERÁ TRAMITAR EM FORMATO DIGITAL, observando-se o
Comunicado CG nº 438/2016, de 05/04/2016.Servirá o presente despacho como Ofício REQUISITÓRIO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. Int. - ADV: ANTONIO HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 213133/SP)
Processo 0002626-17.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Aparecida de Lourdes
Manoel - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diga o autor sobre laudo medico de fls. 67/72.. - ADV: ANTONIO HENRIQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º