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TJSP 01/11/2016 -Pág. 2862 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 01/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2232

2862

de seus advogados. Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Não realizado acordo na
audiência de tentativa de conciliação, começará a correr o prazo para contestação (de quinze dias úteis). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que
no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).A seguir, com ou sem réplica,
por meio de ato ordinatório, intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em dez dias,
vindo conclusos a seguir.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.Ciência ao Ministério Público. ADV: MARCELO MORAES LOURENÇO (OAB 183622/SP)
Processo 1008015-14.2016.8.26.0637 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.D. - E.D.N. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Para regular instrução do feito, providencie a autora certidão de nascimento e/ou casamento do interditando,
pois se trata de documento indispensável à propositura da ação. Tal medida se faz necessária, porque ao final, na hipótese
de ser deferida a interdição, são necessários os dados constantes do referido documento, a fim de que se possa expedir o
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Concedo o prazo de 05 dias.No silêncio, intime-se a autora pessoalmente
para providenciar em 05 dias o referido documento, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo. Regularizado o feito, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS VINÍCIUS
DOS SANTOS LEAL (OAB 370302/SP)
Processo 1008051-56.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.G.S. - C.T.R. - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2017 as
14:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Edu Teixeira de Mendonça, nº 615.Intime-se a parte
autora na pessoa de seu patrono, através da imprensa oficial. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus
advogados. Cite-se e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Não realizado acordo na audiência de
tentativa de conciliação, começará a correr o prazo para contestação (de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).A seguir, com ou sem réplica, por meio de ato
ordinatório, intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em dez dias, vindo conclusos
a seguir.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANO
RICARDO HERMENEGILDO (OAB 192619/SP)
Processo 1008075-84.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - J.L.O.M. - L.O. - - C.L.S. Vistos.Emende a autora a petição inicial, esclarecendo qual o vínculo de parentesco mantido com o menor Carlos Eduardo,
comprovando-o documentalmente (certidão de nascimento ou RG). Prazo 15 dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público e
conclusos.Intime-se. - ADV: ARCHIMEDES PERES BOTAN (OAB 116610/SP)
Processo 1008081-91.2016.8.26.0637 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Arlete da Silva Valtolta
- - Jean Carlo Valtolta - Vistos.Intimem-se os autores, na pessoa de seu patrono, para emendarem a inicial, atribuindo valor a
causa, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP)
Processo 1008094-90.2016.8.26.0637 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.F.P.E. - E.F.P. - Vistos.Nesta
oportunidade verifico que o réu é interditado pela 2ª Vara Local (feito 1053/04). Todo e qualquer pedido que diga respeito à
pessoa do interditando seja referente aos seus bens, à sua pessoa ou à prestação das contas da tutela, devem ser objeto de
apensamento ao processo de interdição.Assim, remetam-se os autos à 2ª Vara local com as providências de praxe e nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP)
Processo 1008112-14.2016.8.26.0637 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.J. - F.J.J. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2017 as 14:00 horas horas. A
audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Edu Teixeira de Mendonça, nº 615.Intime-se a parte autora na pessoa
de seu patrono, através da imprensa oficial. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados. Citese e intime-se a parte ré, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Não realizado acordo na audiência de tentativa de
conciliação, começará a correr o prazo para contestação (de quinze dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, através de ato ordinatório, para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).A seguir, com ou sem réplica, por meio de ato ordinatório,
intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em dez dias, vindo conclusos a seguir.Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta.Ciência ao Ministério Público. - ADV: EDEMAR ALDROVANDI
(OAB 84665/SP)
Processo 1008130-35.2016.8.26.0637 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Maria Cecilia Ferreira Silva
- Davi Israel Leopoldo Fonseca - Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-seDa narrativa da inicial
se extrai que o requerido é interditado. Contudo, não foi trazido aos autos o termo de curatela e ao que parece a ação não foi
proposta por sua curadora. Nestes termos emenda a autora sua petição inicial, esclarecendo os fatos e, se for o caso, trazendo
aos autos o termo de curatela com a regularização do polo ativo, a fim de que nele conste a curadora do requerido, atentando
que neste hipótese a representação processual também deverá ser regularizada.Intime-se. - ADV: RICARDO PELEGRINELLI
(OAB 372406/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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