Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2235
1799
Colégio Notarial do Brasil, Seção de São Paulo, Rua Bela Cintra 746, São Paulo, 01415000, tel (0xx)11 3256-2786 (http://www.
cnbsp.org.br), no prazo de 40 dias.Com a informação, se positiva, traga a parte requerente certidão do testamento porventura
apontado, requeira o que de direito e voltem conclusos.Se negativa a informação sobre a existência de outro testamento, dê-se
vista ao MP e, se não houver oposição dele, nos termos do artigo 735, § 2º do NCPC fica desde logo determinado o cumprimento
do testamento, remetendo-se cópia à repartição fiscal.Intime-se o testamenteiro nele nomeado a assinar em cartório o termo de
compromisso de testamentaria.Assinado o termo de compromisso de testamentaria, extraia-se cópia autêntica para ser juntada
aos autos do inventário ou arrolamento, para lá ser observado, e arquivem-se os presentes.Nos termos do Art. 129 e subitens,
do Capitulo XIV das NSCGJ, sendo todos os herdeiros maiores, capazes e concordes, fica desde já autorizado a realização do
inventário e da partilha por escritura pública, que constituirá título hábil para o registro imobiliário, observando-se o disposto no
testamento.Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: BARBARA PATTARO HUBERT (OAB 217709/SP)
Processo 1046187-42.2016.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ELIZABETH CHRISTINA
LIMA DE QUEIROZ - - PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ - CORINA DE LIMA QUEIROZ - Vistos.ELIZABETH CHRISTINA
LIMA DE QUEIROZ, RG 5512239 e CPF 967.564.898-87, e PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ, RG 6.681.097 e CPF
754.948.508-97, requerem alvará para levantamento de valores de saldo bancário, deixados pelo falecimento de CORINA DE
LIMA QUEIROZ, CPF 062.929.918-81, ocorrido em 16/06/2016, no estado civil de viúva, tendo deixado 02 filhos.Foi juntada
certidão do INSS (fls.09) comprovando que não tinha a falecida dependentes habilitados na previdência social. Não havendo
dependentes habilitados na previdência, os valores não recebidos em vida pela pessoa falecida devem ser pagos aos sucessores
dela, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento (arts. 1º e 2º da lei
6858/80).Os requerentes são sucessores da pessoa falecida, na qualidade de filhos, devendo receber os valores restados.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO o levantamento dos valores.Uma via desta sentença vale como alvará que autoriza
ELIZABETH CHRISTINA LIMA DE QUEIROZ o recebimento junto ao Banco do Brasil, com validade de 90 dias.Sem custas, face
à gratuidade. P.R.I. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1046977-26.2016.8.26.0114 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HAROLDO RODRIGUES NUNES - MARIA SELMA CAROLINO SANTOS NUNES - - MIRIAM COSTA CARVALHO PEREIRA SANTOS - - GILDEIR CAROLINO
SANTOS - - MARIA DO PERPETUO SOCORRO CAROLINO SANTOS - - GILDENIR CAROLINO SANTOS - - JEANE CAROLINO
SANTOS - - MARIA CELIA CAROLINO DOS SANTOS - MARIA CAROLINO DOS SANTOS - Vistos.Defiro os benefícios da
lei do idoso, respeitada a fila em relação aos demais processos com o mesmo privilégio e observadas as demais prioridades
legais em relação aos processos respectivos.Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de
MARIA CAROLINO DOS SANTOS, ocorrido em 26/03/2015, no estado civil de viúva, tendo deixado 06 filhos.Não conheço das
renúncias manifestadas pelos herdeiros MARIA CELIA CAROLINO DOS SANTOS, GILDENIR CAROLINO SANTOS, MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO CAROLINO SANTOS, GILDEIR CAROLINO SANTOS e MARIA SELMA CAROLINO SANTOS NUNES.
Não se admite renúncia traslativa, isto é, em favor de outros herdeiros. Manifestada a renúncia, o quinhão do renunciante volta
ao monte e este é dividido entre os herdeiros remanescentes. A renúncia tem que ser manifestada, conforme estabelece o artigo
1806 do Código Civil, por via de instrumento público ou termo judicial.A cessão de direitos hereditários de um herdeiro em relação
a outro tem que ser feita por instrumento público (art. 1793 do CC), com os recolhimentos pertinentes.Nomeio inventariante
Jeane Carolino Santos, independentemente de compromisso.Defiro a gratuidade da justiça.Providencie a inventariante:termos
de renúncia;cópia dos documentos de fls. 17 e 36, os apresentados encontram-se ilegíveis;plano de partilha amigável, ou
pedido de adjudicação, que atendam aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC;certidão federal negativa de débito da de
cujus;Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se.O ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo, intimando-se o fisco
da expedição do formal de partilha e alvarás na forma do artigo 659, § 2º, do NCPC e observando-se o artigo 662, § 2º, do
NCPC.Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, certifique-se e venham conclusos para sentença.Int. - ADV:
STEPHANIE YAKARA CAROLINO PERES (OAB 290686/SP)
Processo 4000899-25.2013.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.L.S. - C.L.S. - O.S.B.S. - B.F. - Vistos.Tendo em vista o ofício do Banco Bradesco Financiamentos S/;A requerendo a liberação da
restrição do veículo placa HCG7498 de fls. 141/148, manifestem-se as partes em 10 dias, valendo, a inércia, como anuência à
liberação.Com a concordância ou decorrido o prazo, pelo RENAJUD, efetive-se a liberação.Intime-se. - ADV: TAMIRES LOPES
PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP), FERNANDO DE ALBUQUERQUE
TREVISAN (OAB 130020/SP)
Processo 4012990-50.2013.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.T.S. - M.J.S. - Vistos.Recebo
a apelação de fls. 132/142 somente no efeito devolutivo (arts. 1.012, § 1º, II, e 1.013 do NCPC).Intime-se a parte recorrida
para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal de 15 dias (art.1.010, § 1º, do NCPC).Decorrido o prazo, com ou sem as
contrarrazões, dê-se vista ao MP e, após, remetam-se os autos, observadas as formalidades legais, ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO.Intimem-se. - ADV: LUCILENE DE JESUS FERREIRA (OAB 226996/SP), LUIS
RENATO DOMINGUES (OAB 157802/SP), ADILSON FERREIRA (OAB 231845/SP)
Processo 4013019-03.2013.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.M.A. - L.C.M.A. - Vistos.Recebo a apelação
de fls. 237/248, tempestivamente apresentada, no seu duplo efeito (art. 1.012 do NCPC).Intime-se a parte recorrida para
oferecimento de contrarrazões, no prazo legal.Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos, observadas
as formalidades legais, ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as minhas homenagens.
Intimem-se. - ADV: LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP), MARCIO
TREVISAN (OAB 186707/SP)
Processo 4015573-08.2013.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - C.G.A.C. - WAGNER CAÇADOR CARVALHO
- Vistos.Tendo em vista a entrada em vigor do NCPC, o ITCMD deverá ser objeto de lançamento administrativo, intimandose o fisco da expedição do formal de partilha na forma do artigo 659, § 2º, do NCPC e observando-se o artigo 662, § 2º, do
NCPC.Assim, dê-se vista ao MP, tendo em vista à existência de herdeiros menores, não havendo oposição, tornem conclusos
para homologação.Intime-se. - ADV: JORGE LUIS MARTINS (OAB 310580/SP), DANIELA PAULUCCI PAIXAO PEREIRA
BIANCALANA (OAB 251724/SP)
Processo 4018240-64.2013.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.S. A.P.S. - Vistos.O impulso processual compete à parte.Aguarde-se por 20 dias iniciativa da parte interessada em termos de
prosseguimento.Na inércia, arquivem-se no aguardo de provocação.Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: MARIA HELENA DE
OLIVEIRA PINTO (OAB 218778/SP), LUCIANO HENRIQUE DO PRADO (OAB 179164/SP)
Processo 4022918-25.2013.8.26.0114 - Interdição - Família - M.V.P. - - M.A.P.G. - - V.M.P. - - M.L.P. - - A.V.P. - A.M.P. - Vistos.
Fls. 70/72 e 79: acolho o parecer ministerial de fl. 79 e dispenso a curadora da prestação de contas.Oficie-se à Promotoria
Criminal informando da desnecessidade de instauração de inquérito policial.Uma via desta decisão servirá de ofício à Promotoria
Criminal, acompanhada de cópia das fls. 70, 71, 72 e 79.Após, arquivem-se.Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º