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TJSP 10/11/2016 -Pág. 1506 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2238

1506

Mercadorias - Fazenda Estadual - Spaipa Sa Industria Brasileira Bebidas - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pagas
eventuais custas em aberto, oficie-se à CIRETRAN para desbloqueio dos veículos de fls. 70 (item 01 e 02) com relação a
este feito. Após, arquivem-se os autos, anotando-se.P. R. I. C. - ADV: ROMEU SACCANI (OAB 101036/SP), IGNACIA TOMI
SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), MAURÍCIO RIBAS SACCANI (OAB 33043/PR)
Processo 0032287-52.2003.8.26.0344 (344.01.2003.032287) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Vera Lucia Rodrigues
- Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art.
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se.P. I. C. - ADV:
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), AURORA INNOCENCIA COSTA GONZALES (OAB 80464/SP)
Processo 0034009-24.2003.8.26.0344 (344.01.2003.034009) - Execução Fiscal - Municipio de Marilia - Giometti Imoveis
Ltda - Vistos.Dado o tempo decorrido desde a data do pedido, vista ao exequente para que promova os atos necessários ao
prosseguimento da execução.Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA
(OAB 119284/SP)
Processo 0035539-92.2005.8.26.0344 (apensado ao processo 0031359-04.2003.8.26) (344.01.2003.031359/1) - Embargos
à Execução - Spaipa Sa Industria Brasileira Bebidas - Fazenda Estadual - Vistos.Diante da satisfação do recebimento das verbas
de sucumbência devida pela requerente/credora, manifestada pela Fazenda do Estado de São Paulo à fls. 476, julgo extinta com
base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento.Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça.Após, arquivem-se os autos, comunicando-se.P.I.C. - ADV:
MAURÍCIO RIBAS SACCANI (OAB 33043/PR), IGNACIA TOMI SHINOMYA DE CASTRO (OAB 87284/SP), ROMEU SACCANI
(OAB 101036/SP)
Processo 0036019-41.2003.8.26.0344 (344.01.2003.036019) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Municipio de
Marilia - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Vistos.Fls. 53: O mandado de levantamento judicial encontra-se expedido nos autos
digitais (requisição de pequeno valor).Int. - ADV: RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), LUIZ EDUARDO
DE CASTILHO GIROTTO (OAB 124071/SP), RONALDO SERGIO DUARTE (OAB 128639/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS
(OAB 194271/SP), REGINA HELENA GONÇALVES SEGAMARCHI (OAB 94268/SP)
Processo 0500290-52.2007.8.26.0344 (344.01.2007.500290) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia Toshihiro Suzuki Marilia - Vistos.Intime-se a patrona dos herdeiros Erik Hatanaka Suzuki e Karina Hatanaka Suzuki para cumprir
o artigo 112 do Código de Processo Civil, ou seja, deve a patrona comprovar que comunicou aos herdeiros sua renúncia, a fim
de que os mesmos nomeiem sucessor.Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), KARINA LILIAN VIEIRA (OAB
276428/SP)
Processo 0501271-42.2011.8.26.0344 (344.01.2011.501271) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal Marilia
- Mrv Engenharia e Participaçoes Sa - Vistos.Fls. 58/59: Regularize o patrono da executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a
sua representação processual (procuração).Após a regularização da procuração será apreciado seu pedido.Int. - ADV: JOAO
CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0501412-61.2011.8.26.0344 (344.01.2011.501412) - Execução Fiscal - Josiane Davoli Bijuterias Me - Vistos.Por
primeiro, concedo à executada os benefícios da Assistência Judiciária, tendo em vista a provisão de fl. 44.No mais, trata-se
de pedido para liberação de valores bloqueados pelo Bacenjud, sob a justificativa de se tratarem de salário e poupança.As
cópias de extratos bancários de fls. 46/47 são suficientes para comprovar que o bloqueio recaiu sobre poupança e salário,
razão pela qual defiro o desbloqueio de todos os valores apontados as fls. 32 e revogo o despacho de fl. 36.Após, cumprase integralmente a decisão de fls. 28/29.Int. - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB 107455/SP), HENRIQUE SOARES
PESSOA (OAB 100540/SP)
Processo 0502097-68.2011.8.26.0344 (344.01.2011.502097) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de
Marília - Crhis e outro - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos,
anotando-se.P. I. C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) = R$ 117,75 - ADV: ELISETE LIMA DOS SANTOS (OAB
107455/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0502234-50.2011.8.26.0344 (344.01.2011.502234) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Marília
- Emdurb e outro - Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Reitere-se a intimação do interessado Dr. Francis Henrique
Thabet, nos termos da determinação de fls. 60. Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se.P. I.
C. Custas Finais: Ao Estado (Cód. 230-6 guia DARE) = R$ 117,75 - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP),
RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0502902-55.2010.8.26.0344 (344.01.2010.502902) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal Marilia - Antenor Jose de Carvalho - - Companhia Reg de Habitação de Int Social Crhis - Vistos.Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. À co-executada Crhris
para recolhimento das custas finais no valor de R$ 117,75 (cód. 230-6 - guia DARE). - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA
(OAB 68680/SP), RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0503095-07.2009.8.26.0344 (344.01.2009.503095) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal Marilia
- Azor Rodrigues Dias - Companhia de Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU - Vistos.Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, anotando-se.P.R.I.C. Ao executado para recolher as custas
finais: Ao Estado (Cód. 230-6 - guia DARE): R$ 117,75 - ADV: PATRÍCIA LEMOS MACHARETH (OAB 165497/SP), RODRIGO
ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 0503443-49.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília
- Assistencia Medico Hospitalar Sao Lucas S/A - Vistos.Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a
suspensão provisória da execução pelo prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados.Findo o prazo assinalado,
abra-se vista ao exequente.Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB
63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB 295797/SP)
Processo 0503443-49.2014.8.26.0344 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Marília Assistencia Medico Hospitalar Sao Lucas S/A - Vistos.Fls. 56. O pedido já foi apreciado à fls. 55.Int. - ADV: RODRIGO ABOLIS
BASTOS (OAB 194271/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), ANGELICA DE CÁSSIA COVRE ASSEF (OAB
295797/SP)
Processo 0505366-57.2007.8.26.0344 (344.01.2007.505366) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal Marilia Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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